O Movimento Escolas em Luta cumpriu um papel essencial ao fazer o alerta sobre a grave mudança no Edital de Remoção 2025, que excluía as vagas de CJs (módulos) e restringia a remoção apenas às de regência. Esse alerta foi fundamental para mobilizar a categoria e dar visibilidade a um retrocesso silencioso que afetaria diretamente o funcionamento das escolas, a reposição de profissionais e a qualidade do ensino.
A partir dessa denúncia, o SINESP atuou juridicamente e conquistou uma importante vitória: o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o item ilegal do edital, garantindo que as vagas de módulo sem regência sejam consideradas no concurso de remoção.
Parabenizamos o SINESP por sua firme atuação e reafirmamos a importância da vigilância e da mobilização da categoria. Quando sindicato e movimentos caminham juntos, conseguimos barrar injustiças e proteger a educação pública.
📢 Seguimos atentos e organizados: nenhuma medida que prejudique os trabalhadores da educação pode passar em silêncio!
Justiça vê gravidade em Edital de Remoção da PMSP
Ao analisar o Edital de Remoção de 2025 com o departamento jurídico, o SINESP identificou ilegalidades no item 11.1.2. Em defesa da categoria e do bom funcionamento das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME), o Sindicato protocolou no TJSP, em 23 de setembro, uma Ação Declaratória de Nulidade Parcial de Ato Administrativo com pedido de tutela de urgência contra esse item.
O dispositivo contestado excluía do cálculo das vagas iniciais para remoção os docentes sem regência, o que acarretaria sérios prejuízos à RME, uma vez que a ausência desse módulo comprometeria a composição das equipes e o pleno funcionamento das escolas. Essa exclusão geraria desfalques de profissionais, impactando diretamente o trabalho pedagógico e administrativo das equipes gestoras, além de introduzir insegurança e imprevisibilidade na condução das unidades escolares.
Reconhecendo a gravidade da situação, o Poder Judiciário concedeu tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do item 11.1.2, determinando a inclusão das vagas de módulo sem regência no cálculo para o concurso de remoção, até decisão final da ação.
É importante destacar que, em concursos públicos, o edital tem função de operacionalizar as normas vigentes, jamais podendo criar critérios restritivos que extrapolem a legislação. No caso em questão, o item impugnado contrariava diretamente a Instrução Normativa nº 27/2024, ao excluir vagas previstas no regulamento. Essa conduta representa violação ao princípio da legalidade, uma vez que um ato administrativo de hierarquia inferior não pode inovar na ordem jurídica, nem restringir conceitos estabelecidos por norma superior.
O SINESP segue atento e na luta contra qualquer ação prejudicial à categoria, aos serviços e aos servidores públicos.
Clique aqui para acessar a decisão judicial
Acompanhe o site, as redes sociais e o canal do SINESP no WhatsApp
.redes sociais do sinesp facebook redes sociais do sinesp facebook redes sociais do sinesp facebook redes sociais do sinesp facebook redes sociais do sinesp linktree
JUNTOS SEGUIMOS MAIS FORTES!
Nosso endereço de correspondência é: sinesp@sinesp.org.br
Veja a denúncia:
⚠️ *ALERTA IMPORTANTE SOBRE O EDITAL DE REMOÇÃO*
Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2025 (DOC de 17/09/2025)
O Edital de Remoção anual trouxe uma mudança sutil, mas de grande impacto negativo para a educação: as vagas que serão oferecidas agora são apenas de REGÊNCIA, excluindo completamente os CJs.
Isso significa que:
• As vagas de CJ não aparecerão no sistema;
• As unidades perderão os CJs que se removerem sem reposição, pois ninguém virá para o lugar;
• A quantidade total de vagas para remoção será significativamente reduzida, prejudicando a mobilidade dos profissionais;
• As escolas ficarão com menos CJs, afetando diretamente o funcionamento e a qualidade do ensino.
No edital, o trecho que antes contemplava os CJs (11.1.2) agora só considera regência:
“Vagas iniciais, para os profissionais docentes, são as resultantes da diferença entre o Módulo Docente destinado para a regência, fixados por Instrução Normativa específica, e o número de profissionais lotados e em exercício, da respectiva Unidade Educacional; para os profissionais da Classe dos Gestores Educacionais, são as resultantes da diferença entre os módulos fixados por instrução normativa específica e o número de profissionais lotados.”
Não ouvimos ninguém comentando sobre isso, mas o impacto será enorme para escolas e profissionais de educação. Mais uma vez, os trabalhadores da educação enfrentam um retrocesso silencioso e prejudicial.
Movimento Escolas em Luta

Nenhum comentário:
Postar um comentário