Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 22 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasQuinto Edital para o Posto de Trabalho – Professor Especialista em Currículo– PEC – 2025
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de Bragança Paulista, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e nos termos da Resolução SEDUC 111/2024, de 06/12/2024, torna público o presente edital de ABERTURA do processo de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (Somente para Categoria A – Efetivo e Categoria F – Não Efetivo, sendo vedada designação para Categoria O), da seguinte área/componente curricular:
I- DOS REQUISITOS
Artigo 5º - A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I - possuir a licenciatura plena;
II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
1 - VAGAS – ESCOLARIDADE
| 01 | PEC Multiplica | Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento |
Para a função de Professor Especialista em Currículo fará jus, considerando o disposto no Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5º) e ao Adicional de Complexidade de Gestão/ACG, regulamentado pelo Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022. As atribuições do Professor Especialista em Currículo, atuante nas Unidades Regionais de Ensino, são as especificadas na Resolução Seduc nº 111, de 06/12/2024.
2- DAS ATRIBUIÇÕES
§2° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”:
1 – o “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica (Resolução SEDUC nº 90, de 01-11-24 – Programa Multiplica #Professores) sob a denominação de “Formador DE” e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;
2 – conduzir e acompanhar, idealmente, duas a quatro turmas de professores multiplicadores;
3 – reportar-se à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;
4 – realizar uma visita presencial de 2 horas por semana a um Professor Multiplicador de sua diretoria de ensino, com objetivo de executar o acompanhamento e diálogo formativo de acordo com orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
5 – participar dos encontros formativos com o formador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo), seguindo diretrizes e orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
6 – acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade;
7 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
8 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
2- DAS INSCRIÇÕES DE CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital, bem como a Resolução Seduc nº 111, de 06 de dezembro de 2024 antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
As inscrições serão recebidas de forma online através do preenchimento do Formulário de Inscrição: https://forms.gle/SrsREkW2QhgkYkWKA onde deverão ser anexados os documentos exigidos.
A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, no período de 22/09/2025 a 26/09/2025. Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
3- DOS DOCUMENTOS:
Apresentar no ato da inscrição de credenciamento:
3.1 Os seguintes documentos (original e cópia reprográfica simples):
a) Diploma de Licenciatura Plena (Xerox frente e verso);
b) RG e CPF;
c) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas 2024;
d) Atestado de frequência (data base 30-06-2024), fornecido pela escola sede de controle de frequência.
3.2 Ficha de inscrição, modelo anexo com os seguintes dados e informações:
Diretoria de Ensino, Unidade Escolar, nome do docente, RG, RSPV, endereço, telefone para contato e endereço eletrônico (e-mail institucional).
3.3 Projeto de trabalho, contendo:
3.3.1 Curriculum vitae (identificação, área de atuação, formação acadêmica, formação complementar e experiência profissional);
3.3.2 Propostas de ações que pretende desenvolver, sendo:
a) Específicas do componente curricular;
b) Envolvendo a área de conhecimento;
c) Envolvendo a área multidisciplinar.
4- DO PROCESSO
4.1 As entrevistas serão agendadas via contato telefônico e e-mail institucional pela Coordenadora de Equipe Curricular.
4.2 A comissão de seleção realizará entrevistas, via Microsoft Teams.
4.3 O processo de entrevista ocorrerá no seguinte período:
4.4 Entrevistas individuais: de 01/10/2025 a 03/10/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato, a ser divulgado por e-mail do candidato.
4.4.1 A entrevista terá a data agendada, pela comissão e será comunicada por e-mail.
4.4.2 O candidato deverá permanecer com a câmera aberta durante a entrevista ou comparecer presencialmente.
4.4.3 A entrevista será gravada.
4.4.4 Será desclassificado o candidato que não participar da entrevista.
4.5 Na entrevista serão analisados:
4.5.1 o currículo acadêmico e a experiência profissional do candidato;
4.5.2 projeto de trabalho;
4.5.3 a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.
4.6 Por se tratar de entrevista por competência não haverá parecer sobre o desempenho em nenhuma etapa.
5- DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados das entrevistas serão divulgados por e-mail.
6- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os candidatos deverão apresentar Termo de Anuência do superior imediato, ter disponibilidade para atuarem nos períodos diurno e noturno, bem como, participar das Orientações Técnicas nos órgãos centrais, quando convocados;
6.2 A Seleção do Professor Especialista em Currículo será efetuada por uma comissão composta por minimamente um Supervisor de Ensino e Coordenador de Equipe Curricular;
6.3 Não poderão participar deste processo o docente: Categoria O; afastado pelo artigo 22 da LC 444/85; com aulas de projetos atribuídas;
6.4 O ato da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, designando o Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
6.5 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão responsável pelo processo.
6.6 A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
6.7 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
6.8 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
6.9 O não comparecimento ou não participação do candidato na entrevista implicará sua eliminação;
6.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

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