04/09/2025

Dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho (GT) para elaboração e implementação do Currículo Educação Digital e Midiática

 


RESOLUÇÃO SEDUC Nº 120, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho (GT) para elaboração e implementação do Currículo Educação Digital e Midiática e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou à Subsecretária Pedagógica e considerando a necessidade de desenvolvimento de ações voltadas ao fomento do aprendizado dos alunos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de apoiar a elaboração e implementação do Currículo Educação Digital e Midiática.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho (GT) será composto pelos seguintes membros:

I – da Secretaria da Educação:

a) Subsecretária Pedagógica:

Titular: Luana Garcia, RG 41838532

Suplemente: Ana Paula Cleto Marolla, RG 25860744-0

b) Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação- EFAPE

Titular: Juliana Ordones Holtz, RG 40916221-8

Suplemente: Silene Kuin, RG 14911639-1

II- do Conselho Estadual da Educação:

Titular: Ghisleine Trigo Silveira, RG 4235546-1

Suplemente: Katia Smole, RG 14681810-6

III – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;

Titular: Silvana de Sousa e Souza, RG 21480653-4

Suplemente: Keli Cristina Brazuti Ramos, RG 41157193-X

Artigo 3º - Compete ao Grupo de Trabalho (GT):

I - Propor a inclusão do Currículo de Educação Digital e Midiática como complemento ao Currículo Paulista;

II - Elaborar o texto do Currículo de Educação Digital e Midiática;

III- Mapear os Saberes Digitais dos professores da rede estadual de ensino de São Paulo;

IV- Promover ações formativas para garantir a implementação efetiva da Educação Digital e Midiática.

IV – Monitorar a implementação

Artigo 4º - As reuniões de trabalho do Grupo deverão ser realizadas de forma remota, conforme cronograma definido pelo referido grupo.

Parágrafo único - A participação dos servidores indicados para compor o Grupo de Trabalho não será remunerada e se dará sem prejuízo das atribuições normais do cargo e/ou função que ocupam.

Artigo 5º - O GT poderá convidar para participar de suas reuniões e/ou grupos de trabalho pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento e concretização dos trabalhos, podendo ser profissionais de outras áreas e/ou órgãos da administração pública e/ou instituições e/ou de representantes da Sociedade Civil.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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