02/09/2025

DRE BUTANTÃ: chamada de Auxiliar Técnico de Educação para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010

Telefone:

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

60162025/0002859-4

COMUNICADO Nº 158 DE 01/09/2025.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação publicada em 10/01/2025, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do Comunicado nº 825 de 13/11/2024 publicado no DOC de 14/11/2024,considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual.

CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

Class

Nome

6 - PCD

SIRLEINI MONTEIRO STEFANI SOARES

135

IVANICE JESUS DA SILVA

136

FERNANDA FIGUEIREDO CAFRUNI**

137

THALITA SILVA DO NASCIMENTO

138

LEDA REGINA DA COSTA RANGEL LOPES**

139

MARIA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA**

140

MIRIAN LEMES SILVA**

141

MARIA LUCIENE ALVES LEITE SOUSA

142

FRANCISCA CLEIDE DA COSTA PAIVA

143

RAQUEL ROSEMEIRE VALENCISE MENDES DA SILVA

144

EDNA FRANCISCA DA COSTA SILVANO

145

EDISON GONCALVES DA SILVA

146

JOSENEIDE MARGARIDA COELHO

147

FABIANA FRANCA NASCIMENTO

148

VERONICA EVANGELISTA CANDIDO

149

IZABEL CRISTINA COSTA

150

MAYARA FERRAZ CAMARGO

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, no dia 05/09/2025 às 13h30 - Auditório, na Rua Padre Eugenio Lopes 361 Bairro: Vila Progredior para providências iniciais de contratação. Caso possua condições para assumir o contrato, após os esclarecimentos na convocação, deverá providenciar os seguintes documentos originais e uma cópia simples, que serão entregues em data a ser agendada.

a) Documento de identidade nacional – RG e CPF;

b) Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou concluintes GDAE (Duas Cópias);

c) Demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

e) Documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (site);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO" expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação em atendimento ao item: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (aguardar confirmação de contratação para fazer o exame).

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal a ser solicitado por intermédio dos órgãos, emitidos após a data da convocação (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social, se tiver;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá apresentar documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação, se houver;

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência (PCD) deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.

4 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 1.821,45 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de R$ 1.061,78 (um mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a título de Abono Complementar.

6 - O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades das unidades educacionais:

a) que não atender à convocação será considerado desistente;

b) no momento de sua convocação, poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

7 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

8 - Candidatos com sinalização ** estão impedidos por serem efetivos na PMSP ou nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, “é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato”. Poderão solicitar o disposto no item 6.b no atendimento presencial desta convocação.

9 - Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?ux8wGIzFJm2RpWUFblN1PZC-28P7GDaPwOPivT0orEAqXVoorHSLHe3FDDn1DuVnUoTSXMM6cSsXnAjfItC-ZsqylAZR3kWcNkof2EetxorKWOji1zu2bDVKbGsPjAxv


Referência: Processo nº 6016.2025/0002859-4

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