08/09/2025

DRE Campo Limpo: chamada de Auxiliar Técnico de Educação - ATE para eventual contratação



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av João Dias, 3763 - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6016.2023/0026276-3

Movimentação de Pessoal SME/DRE-CL/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 142035980

COMUNICADO Nº 152 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825, publicado no dia 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação - ATE, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEI's, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI's, Escolas de Municipais de Educação Infantil - EMEI's e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF's.

Auxiliar Técnico de Educação - ATE

 

 
CLASSIFNOMEPONTOSOBSERVAÇÕES
371ANACELIA CORREIA DA SILVA365 
372EDINA MARTINS QUEIROZ365 
373MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS365 
374MARCOS HENRIQUE DA SILVA RAMOS365 
375ALINE CRISTINA SILVESTRE BITENCOURT365 
376DAIANE FERRAZ VIANA365 
377AMANDA DA CUNHA AMARAL365 
378FABIANE AGUIAR DE ANDRADE365 
379ANDRESSA APARECIDA DA LUZ365 
380PATRICIA CAMPOS DA SILVA365 
381BRUNA FARIAS DOS SANTOS365 
382THAIS KALLYNE DE SA NASCIMENTO365 
383RODRIGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA365 
384ROGERIO DE NAZARETH LOURENCO365 
385BRUNA SANTOS DE SOUSA365 

 

Dia 10/09/2025 (quarta-feira)

Horário: 14h30 

 

Local: CENTRO DE FORMAÇÃO - SALA 02

Endereço: Avenida João Dias, 161 

 

1 – O candidato inscrito como PcD deverá apresentar laudo médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de 25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002. Que conste que o candidato está compatível com as funções de Auxiliar Técnico de Educação;

2 – Todos os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicados para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada:

a) cédula de identidade – RG e CPF; (UMA CÓPIA);

b) documento comprobatório de habilitação específica Histórico Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte; (DUAS CÓPIAS);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação (não realizar o exame sem garantia da vaga);

h) Atestados de Antecedentes Criminais (ESTADUAL e FEDERAL), pode emitir pela internet;

i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entregaremos formulário no dia);

j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato com CEP;

k) Carteira de Trabalho e Previdência social;

l) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração(solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);

m) Uma foto 3/4 - Identificada no verso com o nome do candidato;

n) Carteira de habilitação (não obrigatório);

o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

p) Candidato inscrito como PcD deve apresentar laudo médico apto com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida;

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado nº 141, publicado em DOC 09/02/2023;.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O Auxiliar Técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais e o início imediato;

6 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00).

7 - Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

 

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?9IfB_a6F7wIOFggrylBylRHNNT2eFBXKdBuS6FKNII66hRYjHSMwADzY-4Udw4cWnK-XOACRebs4pmgaefhOYw,,

Nenhum comentário:

Postar um comentário