15/09/2025

DRE Campo Limpo: divulga chamada de professores para eventual contratação,

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av João Dias, 3763 - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6016.2022/0016488-3

Movimentação de Pessoal SME/DRE-CL/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 142488825

COMUNICADO Nº 157 de 12 de setembro de 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado no dia 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – PEIF-I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF - I

 
Classif.NomePontosObservações
881MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA MARTINS616 
882HILMA DATIVA DE SOUZA614 
883MICHELE CRISTINA SIMOES DE MATOS610 

 

 

Dia e Horários:

16/09/2025 - terça-feira

9h30

 

Endereço:

Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo - DRE/CL

Recursos Humanos (RH) - 1º andar

Avenida João Dias, 3763

 

 

Portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos ORIGINAIS (pode ser impresso do digital) OU carta com a contagem da pontuação até o dia 30/10/2024 (ano passado) com data e assinatura atual;

II - 1 Foto 3x4 – Com identificação no verso;

III - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF-I);

IV - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

V - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

VI - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

b) Cédula de identidade - RG;

c) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

d) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

e) PIS/PASEP;

f) Carteira de habilitação (caso possua);

g) Título de eleitor;

h) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

i) Comprovante de endereço;

j) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

k) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

l) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

m) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

n) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do comunicado nº 827 publicado em DOC 14/11/2024.

VIII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. E JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 827/2024 item 14- C;

d) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

f) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?3qTIfZtsF1DFD0Dt3OvJJSZW5WPSk2ijRTn3kGFN3Liw9ECaVN3OneGJFwScaZeKkNLT8WDDwJPeIYK5Nu8T6Q,,

 


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário