12/09/2025

DRE GUAIANASES: chamada de professores inscritos para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

 

COMUNICADO Nº 116 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

 

Classificação Nome Pontos

 

511 ANA MARIA DE OLIVEIRA 1004

512 MAYARA MAGALHAES DA SILVA 1004

513 THAIS SANTOS FERREIRA 1004

514 CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA 1002

515 SOLANGE PEREIRA DA SILVA COSTA 1002

516 DULCINEIA DE OLIVEIRA 1000

517 VANDA RAMOS NOGUEIRA 1000

518 MARILANE DEICA 1000

519 LILIANE CASTRO SILVA 1000

520 MARIA DE FATIMA GALHARDO 1000

521 PAULA MARISE GONCALVES PEREIRA 1000

522 CAROLINA ALFARO SAO MARTINHO BEZERRA 1000

523 MICHELLY TATIANE DE SOUZA 1000

524 ROBERTA DE CARVALHO FELISBERTO 1000

525 MIDIANA LEANDRO DE SOUZA PONTES 1000

526 THAIS SOUZA DOMINGOS DE OLIVEIRA 1000

527 EUCLANIA RODRIGUES DOS SANTOS 1000

528 JANAINA DA SILVA CARNEIRO 999

529 ANA SOARES NUNES DOS SANTOS 998

530 BRUNA MONTEIRO DOS SANTOS 993

531 ELIMARCIA DE JESUS SILVA 988

532 CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA 987

533 INGRYD LOPES CARVALHO 986

534 MICHELE SALES CABRAL 982

535 JAQUELINE MACHADO NOGUEIRA 982

536 JOICE DE OLIVEIRA GIMENEZ SANTOS 980

537 ALINE SABRINA VENTURA LEITE 980

538 ANDREIA JUNQUEIRA 974

539 THALITA FARIAS DA SILVA 974

540 KELLY CELSO DA CRUZ 973

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 – Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

 

Data: 16/09/2025 (terça-feira) – às 09h00 – Auditório da DRE-G

 

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS);

 

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

 

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

 

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

 

c) Cédula de identidade – RG e CPF;

 

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) - no caso do sexo masculino;

 

e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

 

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

 

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);

 

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

 

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

 

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

 

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL(extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

 

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

 

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

 

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

 

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

 

p) Uma foto 3x4;

 

q) Ter boa conduta;

 

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

 

 

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

 

t) Atestado Médico – APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

 

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

 

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

 

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

 

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

 

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

 

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

 

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

 

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

 

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

 

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

 

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

 

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

 

 

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

 

São Paulo, 11 de setembro de 2025.

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?MZwaTWx0B_Qsan0XvgsXlc0DnuCVfY3JKcjH2cajWl6C_BMudmlkpJJDUT5DsTODdt60EUB0XRgbDiBqyC1sxg,,

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