02/09/2025

DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ:chamada de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2025/0070911-7

COMUNICADO Nº 86, de 01 de setembro de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 825, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE (5ª CONVOCAÇÃO).

Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

05/09/2025 - SEXTA -FEIRA

9h00 (155)

10h00 (156)

11h00 (157)

LISTAGEM GERAL

Classificação CHAMADA

Nome

Pontos

Observação

155

GEOVANNA DA SILVA ALMEIDA

201

 

156

MARINEIS GOMES PEREIRA SILVA

199

 

157

CLEUDINETE QUEIROZ DE ARAUJO

199

 

1 - Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO, e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portanto os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;

d) CPF;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;

f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;

i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);

k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;

l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente); - caso não tenha conta aberta no Banco do Brasil, aguardar a análise e aprovação da documentação, para posterior abertura;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;

p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;

q) Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, todos devem estar acompanhados de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e publicação em Diário Oficial da lauda de concluinte ou GDAE (ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS de todos os documentos); - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br

r) Apresentar o documento comprobatório ORIGINAL de tempo de experiência, inserido no ato da inscrição;

s) Apresentar, após análise dos documentos, Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clínica, mencionando o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, datado no dia da contratação ou no dia anterior (deve ser observado no atestado médico se consta carimbo, CRM e assinatura do médico e a citação de PCD, quando for o caso);

t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, datado a partir desta publicação;

u) Ter boa conduta.

2 - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00) e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00);

a) O contratado exercerá suas funções exclusivamente nas unidades escolares, e ficará submetido à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40;

b) O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar;

c) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato;

d) Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento;

e) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação;

f) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais;

g) No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração;

h) A remuneração mensal da função é de R$ 1.821,45 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de R$ 1.061,78 (um mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a título de Abono Complementar;

i) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Diretor Regional de Educação

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?gMgfGm11EviFU6mEAlN3Qlhy7EOOa_DN7ta_QeWVsLpdoKTJPYSg9Ajc2ZpJpItOPfszVkWKaDsuxqIuHWU83g,,

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