10/09/2025

DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ:chamada de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE para eventual contratação



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2025/0070911-7

COMUNICADO Nº 94, de 08 de setembro de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 825, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE (6ª CONVOCAÇÃO).

Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

12/09/2025 - SEXTA -FEIRA

09h00 (158)

10h00 (159)

LISTAGEM GERAL

Classificação CHAMADA

Nome

Pontos

Observação

158

STEPHANE APARECIDA SANTOS GONCALVES

199

 

159

ARTHUR SILVA BERNARDINO

199

 

1 - Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO, e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portanto os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;

d) CPF;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;

f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;

i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);

k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;

l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente); - caso não tenha conta aberta no Banco do Brasil, aguardar a análise e aprovação da documentação, para posterior abertura;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;

p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;

q) Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, todos devem estar acompanhados de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e publicação em Diário Oficial da lauda de concluinte ou GDAE (ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS de todos os documentos); - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br

r) Apresentar o documento comprobatório ORIGINAL de tempo de experiência, inserido no ato da inscrição;

s) Apresentar, após análise dos documentos, Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clínica, mencionando o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, datado no dia da contratação ou no dia anterior (deve ser observado no atestado médico se consta carimbo, CRM e assinatura do médico e a citação de PCD, quando for o caso);

t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, datado a partir desta publicação;

u) Ter boa conduta.

2 - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00) e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00);

a) O contratado exercerá suas funções exclusivamente nas unidades escolares, e ficará submetido à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40;

b) O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar;

c) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato;

d) Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento;

e) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação;

f) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais;

g) No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração;

h) A remuneração mensal da função é de R$ 1.821,45 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de R$ 1.061,78 (um mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a título de Abono Complementar;

i) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Diretor Regional de Educação

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

link:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?eAIwWrfp-cx6rCZjbM3OK4oa8LUEK8qfjHJ5LXYm8dQTb_yFWERiwqMPhzdoUo2z4_Jh5uyGV1rBCFeHO8_-kw,,


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