02/09/2025

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:chamada de Auxiliar Técnico de Educação para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 075/2025 de 01 DE SETEMBRO DE 2025

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas Unidades Educacionais.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 05/09/2025 – 10h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

216 GUILHERME ALBERTO BOFI

217 ROSELENE SILVA DOS SANTOS

218 ISABELLA BRAGA LUSTOSA

219 ROSILENE DE JESUS SOARES IMPEDIDA

220 ANA MARIA SEVERINO

221 MIRIAN CRISTINA DA SILVA

222 CARESSA OLIVEIRA NASCIMENTO

223 RICARDO RIBEIRO NETO

224 IARA APARECIDA CUNHA AMATI

225 SANTA GONCALVES DA MOTA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 05/09/2025, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – DRE / PJ – RH sala 07 – R. Aurélia, 996 - Lapa, São Paulo - SP, 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE COMFORME COMUNICADO SME nº 825 de 13/11/2024, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II a) Cédula de identidade – RG;

b) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio acompanhado da lauda de publicação de concluinte ou GDAE, ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

c)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

d) CPF, caso não esteja no RG;

e) Título de eleitor;

f) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

g) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

h) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

i) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

j) Carteira de habilitação (caso possua)

k) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

l) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

m) Comprovante de residência;

n) Carteira de trabalho;

o) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu;

2- O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará submetido a Jornada de 40 horas semanais.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as Unidades que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 825/2024.

5 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

 

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

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https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?2HrfHZsP3W89grE7mFN1o1VfeME3PyHAhlV18MiujKKi_jwpX_EzQ0g_u_xZvaVj4GaHPWLS4aC-wPug3gTpaw,,


Referência: Processo nº 6016.2023/0028028-1

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