SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP
Telefone: 1133979246
PROCESSO 6016.2025/0116766-0
Movimentação de Pessoal SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 142901899
São Paulo, 19 de setembro de 2025.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
SEI Nº 6016.2025/0116766-0
COMUNICADO Nº 156, DE 19/09/2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825 publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Ensino Médio – EMEFMs, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
Nome | Classificação Geral | Clas. PcD |
ANDREIA ARAUJO DE BARROS | 149 |
|
ANDREA NEVES DEODATO | 150 |
|
GISELE DOS SANTOS | 1809 | 8 |
VITORIA VIVIAN DE LIMA | 151 |
|
AMANDA MACEDO SOBRAL | 152 |
|
ELIFRAN NEVES DE SOUZA | 153 |
|
PRISCILA GONCALVES RODRIGUES | 154 |
|
ANA CLAUDIA BARBOSA LEME | 155 |
|
ROSANA DEMIQUILI VASCONCELOS | 156 |
|
ISABELLY GUIMARAES LOPES | 157 |
|
ANA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA | 158 |
|
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 24/09/2025 (quarta-feira), às 11h30, a Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 825, publicado no DOC 14/11/2024.
IV- Observações importantes:
a) após a contratação o servidor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b) o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais - J-40;
c) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
link

Nenhum comentário:
Postar um comentário