SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Avenida Nordestina, 747 - Bairro Vila Americana - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6016.2023/0069115-0
Movimentação de Pessoal SME/DRE-MP/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 142565512
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 164 de 16 de Setembro de 2025.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação para a função de Auxiliar Técnico de Educação/ATE, para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, obedecendo à ordem de Classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825 de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024.
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 184 | RAFAEL DE SOUZA ALVES |
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), sala 101, da DRE-MP- situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:
Dia: 18/09/2025 – ( Quinta - feira)
HORÁRIO: 08:00h
1- Portando os seguintes Documentos
a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência profissional e atividades relacionadas à aera de atuação de Auxiliar Técnico de Educação (Área Administrativa/Inspetoria) expresso em dias, computados até 30/10/2024, e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;
d) Documento comprobatório (Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio acompanhado de Cópia da Lauda de Concluintes);
2- Condições para contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;
b) O Auxiliar Técnico de Educação será convocado para participar das sessões periódicas de escolha na DRE, sempre que se estiver excedente no módulo da Unidade Educacional;
c) O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos e documentos exigidos e a existência de vaga;
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a vaga;
f) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
g) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
Jair Sipioni RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 165 de 16 de Setembro de 2025.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 827 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs da Rede Municipal de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 529 | GLAUCIENE SILVA DE SA | |
| 530 | TATIANA RODRIGUES DE SOUZA | |
| 531 | EDNA MARIA CORREA DA SILVA | |
| 532 | ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
A candidata acima relacionada deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 101 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:
Dia: 18/09/2025 ( Quinta - feira)
Horário: 08:00h
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 30/10/2024, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;
d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);
e) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Jair Sipioni RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
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