17/09/2025

DRE SÃO MIGUEL:chamada de professores e ATE inscritos para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Avenida Nordestina, 747 - Bairro Vila Americana - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6016.2023/0069115-0

Movimentação de Pessoal SME/DRE-MP/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 142565512

 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

 SEI Nº 6016.2023/0069115-0

 SETOR DE POSSE

 COMUNICADO Nº 164 de 16 de Setembro de 2025.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação para a função de Auxiliar Técnico de Educação/ATE, para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, obedecendo à ordem de Classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825 de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024.

 

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
184RAFAEL DE SOUZA ALVES 

 

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), sala 101, da DRE-MP- situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:

Dia: 18/09/2025 – ( Quinta - feira)

HORÁRIO: 08:00h

1- Portando os seguintes Documentos

a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência profissional e atividades relacionadas à aera de atuação de Auxiliar Técnico de Educação (Área Administrativa/Inspetoria) expresso em dias, computados até 30/10/2024, e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;

d) Documento comprobatório (Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio acompanhado de Cópia da Lauda de Concluintes);

2- Condições para contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;

b) O Auxiliar Técnico de Educação será convocado para participar das sessões periódicas de escolha na DRE, sempre que se estiver excedente no módulo da Unidade Educacional;

c) O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos e documentos exigidos e a existência de vaga;

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a vaga;

f) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

g) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

 

   Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

 

 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

 SEI Nº 6016.2023/0069115-0

 SETOR DE POSSE

 COMUNICADO Nº 165  de 16 de Setembro de 2025.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 827 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs da Rede Municipal de Educação.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

 

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
529GLAUCIENE SILVA DE SA 
530TATIANA RODRIGUES DE SOUZA 
531EDNA MARIA CORREA DA SILVA 
532ANDREIA PEREIRA DA SILVA 

 

A candidata acima relacionada deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 101 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 18/09/2025 ( Quinta - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 30/10/2024, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;

d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);

e) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

 

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

 link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?YxdIL1M0yQ8V83kvkhXd8uN5g7zNXeKn6ZobDrdD8iup--BOZ60ZvgipC3f1obao9XzXUW6DDcuq12Pn1UINnA,,

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