Publicado em: 30/09/2025 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 188
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria MGI Nº 8.314, DE 29 DE setembro DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, inciso II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações constantes no processo nº 19973.013409/2025-83, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a
Diário Oficial da União
Publicado em: 30/09/2025 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 188
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria MGI Nº 8.314, DE 29 DE setembro DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, inciso II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações constantes no processo nº 19973.013409/2025-83, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e quarenta e uma pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado, regido pelos Editais nº 1 a nº 7, de 10 de janeiro de 2024, publicados no Diário Oficial da União na mesma data, e resultados homologados pelos Editais nº 65 a nº 71, de 4 de setembro de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, para provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
esther dweck
ANEXO
Cargo | Escolaridade | Vagas |
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) | Nível Superior | 141 |
Total | - | 141 |
, regido pelos Editais nº 1 a nº 7, de 10 de janeiro de 2024, publicados no Diário Oficial da União na mesma data, e resultados homologados pelos Editais nº 65 a nº 71, de 4 de setembro de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, para provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
esther dweck
ANEXO
Cargo | Escolaridade | Vagas |
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) | Nível Superior | 141 |
Total | - | 141 |

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