O episódio recente de demissões por divergências ideológicas configura perseguição política e assédio por opção ideológica. Empresas não podem punir colaboradores por suas convicções; a Constituição (art. 5º, IV e IX) e a CLT (art. 1º) garantem liberdade de expressão e proíbem discriminação por crenças ou opiniões políticas.
Orientações para vítimas:
1. Documente tudo: prints, mensagens e e-mails.
2. Busque orientação jurídica para ações por danos morais ou reintegração.
3. Registre denúncia internamente e junto ao MPT ou Superintendência Regional do Trabalho.
4. Mantenha postura firme, sem confrontos impulsivos.
Para governo e sociedade:
É urgente que o governo crie um canal oficial de denúncias para casos de perseguição ideológica no trabalho, garantindo ambientes plurais e respeitosos. A perseguição política é ilegal e prejudica a democracia, a economia e o convívio social.
Quem sofre perseguição política deve buscar seus direitos, e o poder público precisa agir para proteger trabalhadores de práticas discriminatórias.
MOVIMENTO ESCOLAS EM LUTA


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