23/09/2025

SEDUC:Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 23 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições à vista do que lhe representaram a Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar, e considerando:

- o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente nos artigos 23, 24, 28 e 79;

- os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB nº 05/1997 e nº 12/1997, que esclarecem diretrizes para elaboração do calendário escolar;

- a Resolução SE nº 50, de 04-10-2019, que homologa a Indicação CEE nº 185/2019, sobre o efetivo trabalho escolar e a obrigatoriedade da oferta de 200 dias letivos nas unidades escolares; e

- a importância de compatibilizar o calendário das unidades da rede estadual com os calendários das demais redes de ensino.

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR

Artigo 1º - As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.

§1º - Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas.

§2º - Para o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos anuais ou dos 100 (cem) dias letivos semestrais, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar docente com estudantes.

§3º - Os dias letivos que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos em sábados, recessos ou períodos previamente definidos para essa finalidade.

§4º - Poderão ser incluídos na confecção do calendário escolar os eventos municipais de interesse econômico, cultural e/ou agrícola, que impactam na organização das unidades escolares, desde que haja reposição.

§5º - É vedada a realização de eventos não previstos no calendário escolar aprovado.

CAPÍTULO II – DOS PERÍODOS LETIVOS E DATAS FIXADAS PARA 2026

Artigo 2º - Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026, as unidades escolares da rede estadual deverão considerar:

I - Início do ano letivo: 02/02/2026

II - Encerramento do 1º semestre: 06/07/2026

III - Início do 2º semestre: 24/07/2026

IV - Término do ano letivo: 18/12/2026

V - Férias docentes: 02/01/2026 a 16/01/2026 e 07/07/2025 a 21/07/2026

VI - Recesso escolar: 17/01/2026 a 31/01/2026 e 19/12/2026 a 31/12/2026

VII - 1º bimestre: 04/02/2026 a 22/04/2026

VIII - 2º bimestre: 23/04/2026 a 06/07/2026

IX - 3º bimestre: 24/07/2026 a 02/10/2026

X - 4º bimestre: 05/10/2026 a 18/12/2026

Parágrafo único: A Equipe de Especialistas em Currículo os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos indicados no inciso V, deste artigo.

CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS

Artigo 3º - O calendário escolar deverá contemplar as seguintes atividades:

I – Planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos:

a) Planejamento: 19 e 20 de fevereiro de 2026

b) Replanejamento: 22 e 23/07/2026

Reuniões de conselho de classe/série/ano, até o final de cada bimestre

Semana de Estudos Intensivos, ao final de cada bimestre

Reuniões com pais ou responsáveis

Reuniões da APM – Associação de Pais e Mestres

Reuniões do Conselho de Escola

Reuniões com o Grêmio Estudantil

CAPÍTULO IV – DA ADESÃO DE OUTRAS REDES

Artigo 4º - As redes municipais de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução mediante adesão integral pela plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, disponível na https://sed.educacao.sp.gov.br

Parágrafo único – A adesão contempla os períodos definidos nos incisos I a X do artigo 2º.

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES E COMPROMISSOS

Artigo 5º - As atividades pedagógicas previstas no calendário, ainda que fora da jornada dos estudantes, integram as atribuições do professor, conforme o artigo 13, da Lei nº 9.394/96.

Parágrafo único – O não comparecimento às atividades pedagógicas previstas no calendário e convocadas pela gestão escolar implicará em ausência, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO VI – DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Artigo 6º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, com base na proposta pedagógica da unidade, e respeitar as normas do CEE.

§1º – O calendário deverá ser inserido na SED para aprovação da Direção Escolar até 31/12/2025

§2º – Após a aprovação pela Direção, o calendário deverá ser submetido à manifestação do Supervisor e homologação do Dirigente Regional até 23 de janeiro de 2026.

§3º – Alterações nos prazos do artigo 2º e 3º desta resolução, deverão ser justificadas, discutidas em Conselho e homologadas conforme os trâmites da rede.

§4º – Alterações no calendário durante o ano deverão seguir o mesmo processo de aprovação.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º - A Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar poderão publicar instruções complementares para o cumprimento desta Resolução.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/resolucao-seduc-n-125-de-22-de-setembro-de-2025-20250922112312201355497


O calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2026 está disponível em: Calendário 2026 Atualizado.pdf

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