04/09/2025

SME SP:realização da Formação: Recompor para avançar: caminhos para a recomposição das aprendizagens



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COMUNICADO SME Nº 329 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0106421-7

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica - COPED, comunica a realização da Formação: Recompor para avançar: caminhos para a recomposição das aprendizagens.

 

Justificativa

Os avanços alcançados em relação às aprendizagens dos estudantes, tanto em alfabetização quanto em Língua Portuguesa e Matemática, evidenciam que a formação de professores, o acompanhamento pedagógico e o replanejamento são instrumentos fundamentais para a proposição de situações didáticas ajustadas às necessidades de cada estudante.

A partir das habilidades prioritárias organizadas nos boletins pedagógicos e com desenvolvimento observado pelas avaliações, em especial a Prova Saberes e Aprendizagem 1º e 2º bimestre, dos princípios do Currículo da Cidade e Decreto Federal nº 12.391/2025, verificou-se a necessidade de formação específica destinada aos docentes que atuam como regentes do 2º ano do Ciclo de Alfabetização, do 5º ano do Ciclo Interdisciplinar, bem como nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática do 9º ano do Ciclo Autoral.

A formação tem por finalidade contribuir com o planejamento didático, de modo a contemplar os Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento (OADs) que necessitam ser sistematicamente trabalhados para garantir o avanço das aprendizagens dos estudantes.

 

Objetivos

● Promover a formação dos professores regentes das turmas de 2º ano (Ciclo de Alfabetização), 5º ano (Ciclo Interdisciplinar) e 9º ano (Ciclo Autoral – Língua Portuguesa e Matemática), para a construção de processos de ensino e aprendizagem voltados para a recomposição das aprendizagens dos estudantes.

● Apoiar o planejamento de ações didáticas para o alcance das metas de aprendizagem propostas no plano de ação de cada unidade educacional.

● Fortalecer as práticas pedagógicas voltadas à recomposição das aprendizagens.

Público

Formação de caráter obrigatório para:

● Professores regentes de turmas do 2º ano do Ciclo de Alfabetização;

● Professores regentes de turmas do 5º ano do Ciclo Interdisciplinar;

● Professores regentes de turmas do 9º ano do Ciclo Autoral – Língua Portuguesa e Matemática.

 

Carga horária total: 20 (vinte) h/a

 

Cronograma

● Período: setembro, outubro e novembro de 2025.

● Organização: cada Diretoria Regional de Educação será responsável por definir datas, horários e locais.

● Distribuição da carga horária:

- 4 (quatro) h/a mensais (setembro, outubro e novembro) de formação presencial, organizadas pela DIPED/DRE conforme orientações da COPED/DIEFEM. Totalizando 12 (doze) h/a.

- 4 (quatro) h/a de formação on-line (assíncrona), realizada entre os meses de setembro, outubro e novembro, organizada pela DIPED/DRE, conforme orientações da COPED/DIEFEM.

- 2 (duas) h/a de Plantão de Dúvidas on-line, síncrona, realizado entre os meses de setembro, outubro e novembro, organizado pela DIPED/DRE, conforme orientações da COPED/DIEFEM.

- 2 (duas) h/a referente ao registro reflexivo sobre a prática que deverá ser entregue ao final da formação (novembro).

 

Observações

● Para as formações presenciais, haverá dispensa de horário, a ser publicada em Portaria.

● As formações on-line deverão ocorrer dentro da jornada de trabalho do professor.

 

Área promotora:

SME/COPED

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?60YWo0uObWeEYVIEqCKvUBziyOegzYftaut72ZwVvfh90iG4Sa-4KWsxbExa9qmv2qYZoYRuBf4qLpNDlgZ1FQ,,

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 8.501, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0106423-3

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, 


CONSIDERANDO:
- a necessidade formativa dos docentes para o planejamento de situações didáticas ajustadas às necessidades dos estudantes com vistas à recomposição das aprendizagens;
- as metas de aprendizagem da SME, DREs e das Unidades Educacionais;
- a Instrução Normativa SME nº 2, de 2025, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências;
- o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho dos professores regentes de turmas do 2º ano do Ciclo de Alfabetização, do 5º ano do Ciclo Interdisciplinar e do 9º ano do Ciclo Autoral – Língua Portuguesa e Matemática, nos dias e horários definidos pelas DREs para a realização da Formação: Recomposição das Aprendizagens no Ensino Fundamental, conforme disposto no COMUNICADO SME nº 329 de 03 de setembro de 2025.

Art. 2º Será concedida a dispensa das horas mediante a garantia das atividades letivas na Unidade Educacional.

Art. 3º A dispensa das horas coincidentes com o horário de trabalho ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela Diretoria Regional de Educação, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da Formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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