01/09/2025

Unidade Regional de Ensino de Marília:Processo de Credenciamento - Salas de Leitura - Segundo Semestre

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 01 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 028/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Edital URE Marília nº 028/2025

Processo de Credenciamento - Salas de Leitura - Segundo Semestre

A Direção das Unidades Escolares:

Marília

EE Maria Izabel Sampaio Vidal – 03 vagas de 20 aulas – período manhã, tarde e noite

Garça - Distrito de JAFA

EE Norma Mônico Truzzi (PEI) – 01 vaga de 40 aulas

da Unidade Regional de Ensino de Marília torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar como professor articulador nas SALAS DE LEITURA das referidas escolas, nos termos da Resolução SE 92, de 07/11/2024.

I – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

- São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura: as aulas do Programa Sala de Leitura poderão ser atribuídas na complementação da constituição e na composição da jornada/carga horária de trabalho docente das unidades escolares de tempo parcial da rede pública estadual de São Paulo.

§ 1º - A unidade escolar deverá realizar processo de seleção, mediante perfil profissional, com posterior atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura, independentemente da Licenciatura/Habilitação, aos docentes nesta ordem:

1 - Titulares de cargo do componente curricular Língua Estrangeira - Espanhol;

2 - Titulares de cargo dos demais componentes curriculares;

3 - Docentes não efetivos (“P”, “N” e “F”);

4 - Docentes readaptados;

5 - Docentes contratados nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.093/2009.

2 – Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala de Leitura: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá promover e executar ações inovadoras que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, planejar e desenvolver atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular, entre outras atribuições. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;

b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;

c) tenha habilidades com ferramentas tecnológicas, plataformas virtuais e metodologias ativas.

As Salas de Leitura terão como objetivo oferecer à comunidade escolar, em especial aos estudantes e professores de todas as etapas e modalidades de ensino:

I – Oportunidade de participação em ações e projetos de leitura, pesquisa, escrita e ações culturais diversas;

II - acesso a acervos diversificados (físico e digital);

III - incentivo à leitura, escrita, pesquisa e ações culturais como fontes de informação, prazer, entretenimento e formação do sujeito leitor crítico, criativo e autônomo.

Artigo 7° - As Salas de Leitura contarão com professor articulador de Sala de Leitura que deverá executar as seguintes atribuições:

I - elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;

II - atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;

III - auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;

IV - desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;

V - participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura da Coordenadoria Pedagógica - COPED;

VI - organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;

VII - empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;

VIII - organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;

IX - coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;

X - integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;

XI - participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;

XII - acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;

XIII - promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XIV - planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, a leitura;

XV - promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;

XVI - promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização;

XVII - orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;

XVIII - participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;

XIX - relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.

3 - Estar inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2025, inclusive no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento, apontado na Secretaria Escolar Digital - SED por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas.

II - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o credenciamento serão realizadas nas unidades escolares no período de 01 a 03/09/2025, das 8h30 às 16h30, nas escolas de interesse do candidato, conforme os endereços abaixo.

Marília

EE Maria Izabel Sampaio Vidal- Avenida Sampaio Vidal, 626- Bairro Padre Nóbrega-Marília/SP- Telefone (14) 3425-1944

Garça - Distrito de Jafa

EE Norma Mônico Truzzi, Profª– Rua Professor Jorge Mitusi Yamauchi, 15– Distrito de Jafa– Garça/SP- Telefone: (14) 3406-1405

III – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

O docente interessado em realizar o credenciamento deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

1 – Cópias simples, dos seguintes documentos:

a) Diploma de Licenciatura Plena;

b) RG e CPF;

c) Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2025, inclusive no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento, apontado na SED por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas.

2 - Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público-Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES

As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

I - Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

II - Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III - Elaborar o projeto de trabalho;

IV - Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V - Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI - Selecionar e organizar o material documental existente;

VII - Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII - Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX - Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X - Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

XI - Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XII - Ter habilidade com programas e ferramentas de informática;

XIII - Desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos; e

XIV - Recuperação, reforço e aprofundamento de aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;

XV- Promover eventos culturais e concursos literários locais e regionais;

XVI -Apoiar o funcionamento de todas as atividades de leitura desenvolvidas na unidade escolar tais como saraus, clubes de leitura, entre outros;

XVII - Propor atendimento em projetos especiais de leitura com turmas/grupos parciais, multisseriados e de forma alternada com os professores de demais componentes curriculares;

XVIII - Propor formas de atendimento à comunidade escolar de forma a estimular o protagonismo dos estudantes;

XIX - Articular formas de atendimento considerando a instituição de Comissões de Escola;

XX - Apoiar as ações de cunho pedagógico que apoiem o desenvolvimento curricular.

V – DA CARGA HORÁRIA

O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a seguinte carga horária:

I - Carga horária de 20 (vinte) aulas semanais, correspondente a (25 horas) semanal, ou carga horária de 40 horas semanais, quando atuar em escolas do Programa de Ensino Integral.

O docente, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

VI – DA SELEÇÃO

O processo de seleção ocorrerá nas unidades escolares que possuírem vaga.

Para fins de seleção serão considerados:

1 - Projeto de trabalho.

2 - Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior, a ser definida pela equipe gestora da unidade escolar em conjunto com seu Supervisor.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

Ao docente que se encontre em exercício nas salas ou ambiente de leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas ou ambiente de leitura nas escolas em que haja vaga e que efetuou sua inscrição.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão decididos pela Comissão de Atribuição Regional da Unidade Regional de Ensino de Marília.

Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital.

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