11/09/2025

Unidade Regional de Ensino de Adamantina:ABERTURA DO 2º CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE DESTE ANO DE 2025

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 11 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2025 - 2º CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2025

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2025

2º CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2025

A Profª Irmes Mary Moreno Roque Mattara, RG nº 16.449.738-9, Chefe de Departamento - Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução SEDUC-95/2024, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, observando-se o contido na Indicação CEE nº 213/2021, torna pública a ABERTURA DO 2º CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE DESTE ANO DE 2025, destinado aos candidatos à contratação por tempo determinado para regência de classes e aulas presencialmente, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INTERLOCUTOR em LIBRAS, LÍNGUA INGLESA, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, PROFESSOR AUXILIAR PEDAGOGO, SOCIOLOGIA e QUÍMICA.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

a) Solicitamos que o interessado leia com a devida atenção e integralmente ao contido no presente edital, pois o não atendimento às exigências deste documento ocasionará o indeferimento do cadastro emergencial docente e não haverá período para interposição de recursos, publicação de classificação intermediária etc, bem como, sob nenhuma hipótese, será permitida a juntada de documentos após a finalização e envio da inscrição no 2º Cadastro Emergencial Docente/2025, por intermédio de formulário online.

b) A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos inscritos ou cadastrados na Unidade Regional de Ensino de Adamantina para o ano de 2025, conforme estabelece a Resolução SEDUC-95/2025 e demais documentos legais e orientadores emanados da SEDUC-SP.

c) O processo de cadastro e classificação regido por este Edital será executado nos termos abaixo e terá validade apenas para o ano letivo de 2025, sendo que a contratação ocorrerá exclusivamente para atuação presencial, devendo ainda respeitar ao número máximo de contratos de trabalho disponibilizados para esta Unidade Regional de Ensino e o período de interstício para celebração de um novo contrato docente, quando for o caso.

II - DO 2º CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2025:

a) PERÍODO DO CADASTRODe 11/09/2025 às 23h59 do dia 15/09/2025;

b) LOCAL DO CADASTRO: EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO LINK ABAIXOhttps://forms.gle/JryVaaqvw9nsqhYk6

OBSERVAÇÃO: para acessar o link do 2º Cadastro Emergencial Docente/2025 o interessado deverá, obrigatoriamente, fazer login utilizando o e-mail institucional (@prof.educacao.sp.gov.br) ou utilizando um e-mail da Google, que poderá ser o @gmail.com ou criar um e-mail desse mesmo provedor, caso contrário, não conseguirá realizar o cadastro.

III - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO NO 2º CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2025:

a) Ficha de Inscrição - Dados Pessoais e Gerais (deverá ser preenchida por intermédio do formulário online);

b) RG (frente e verso) ou RNE, quando for o caso. (obs.: não será aceito CNH em virtude de não conter informações necessárias ao cadastramento no sistema da SEDUC);

c) CPF (frente e Verso);

d) Título de Eleitor (frente e Verso);

e) Diploma (frente e Verso) ou Certificado de Conclusão para formados com conclusão do curso superior entre 2023 e 2025;

f) Histórico Escolar (todas as páginas, com data de colação de grau);

j) No caso de estudante de último ano em 2025, deverá apresentar declaração/atestado atualizado (assinatura do diretor da instituição de ensino superior, com data do mês de setembro de 2025), informando o semestre que está cursando, a quantidade de semestres do curso (ou a data provável de conclusão) e o histórico parcial, contendo as disciplinas e a carga horária cursada até o final do 1º semestre do ano de 2025.

OBSERVAÇÃO: Todos os documentos pessoais e outros títulos deverão ser digitalizados em PDF e anexados ao link informado acima.

somente deverão ser anexados os diplomas/certificados e históricos escolares referentes aos componentes curriculares de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INTERLOCUTOR em LIBRAS, LÍNGUA INGLESA, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, PROFESSOR AUXILIAR PEDAGOGO, SOCIOLOGIA e QUÍMICA.

IV - DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA INSCRIÇÃO NO 2º CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2025:

a) CTA (Certidão de Tempo de Magistério no Estado/SP para fins de Classificação - ANEXO I (disponível no site da URE/Adamantina e anexado a este Edital), somente para quem tempo de serviço docente no magistério de escola estadual, pertencente à Secretaria Estadual de Educação (SEDUC-SP).

OBSERVAÇÃO: O preenchimento do Anexo I é somente para quem ministrou aulas em escola estadual da SEDUC-SP até a data de 30/06/2024 e que não utilizou esse tempo de serviço para outras finalidades, inclusive aposentadoria e deverá ser preenchido pela escola em que o interessado possui o prontuário.

O Anexo I deverá ser datado e assinado pelo diretor da escola, digitalizado em PDF e anexado ao link acima. Somente será aceito anexo de tempo de serviço expedido com data do mês de setembro/2025.

b) Certidão de Nascimento e cópia do CPF dos filhos menores de idade;

c) Certificado de Aprovação em Concurso Público para a função docente no Componente Curricular objeto da inscrição no 2º Cadastro Emergencial Docente/2025.

d) Certificado de Cursos de Mestrado e/ou Doutorado no Componente Curricular objeto da inscrição no 2º Cadastro Emergencial Docente/2025 ou na área da Educação.

1) Os Certificados considerados serão somente àqueles vinculados à área da Educação ou Componente Curricular e na seguinte conformidade:

1.1) Certificado de Aprovação em Concurso público: 1 ponto por certificado - Máximo de 5 pontos;

1.2) Certificado de Mestrado: 5 pontos;

1.3) Certificado de Doutorado: 10 pontos.

OBSERVAÇÃO: Os documentos deste item também deverão ser digitalizados em PDF e anexados ao link informado acima.

V - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

a) Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto nº 59.591/2013, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 1° do Decreto nº 64.864/2020, por se tratar de contratação para atuação exclusivamente presencial.

b) A proporção de atendimento será de 5% das vagas existentes, no prazo de validade deste cadastramento. É assegurada a participação de pessoa com deficiência (PCD) no cadastramento emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições docentes na modalidade presencial.

c) A condição de PCD deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Constituição Federal do Brasil, na Lei Complementar nº 683/1992 e suas alterações no ato da inscrição. Deverá conter expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID.

d) A validade do laudo médico, a contar da data da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

e) A não observância de quaisquer das disposições deste Edital implicará a perda do direito de ser classificado na lista especial. Para esses casos o candidato poderá ser classificado na lista geral.

VI - PÚBLICO ALVO:

Poderão se cadastrar:

a) Candidato que não tem inscrição para atuar na função docente neste ano letivo de 2025 na condição de Remanescente de Concurso Público VUNESP nº 01/2023, bem como pelo Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024, por intermédio do Processo Seletivo Simplificado FGV/2024 ou por intermédio do 1º Cadastro Emergencial Docente/2025 e que tem interesse em atuar nas escolas estaduais vinculadas à Unidade Regional de Ensino de Adamantina.

b) Professores efetivos e docentes da categoria “F”, que pretendam atuar em regime de acumulação de cargos/funções com contrato docente nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, e que ainda não tenham inscrição para ministrar aulas em 2025, nos termos da alínea “a” descritos acima.

VII - REQUISITOS:

a) Para inscrição o candidato deverá ser portador de curso de licenciatura plena ou de licenciatura curta na disciplina em que pretende ministrar aulas ou possuir diploma de bacharelado ou de tecnologia superior, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas na disciplina objeto da inscrição.

b) Também poderão realizar inscrição os interessados que estão cursando o último ano do curso de licenciatura plena ou de bacharelado ou de tecnologia superior neste ano de 2025, desde que já tenha cursado uma carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas até o final do 1º semestre deste ano de 2025, na disciplina objeto da inscrição.

c) Não haverá credenciamento emergencial para alunos de último ano dos cursos de Educação Física e Pedagogia.

VIII - CLASSIFICAÇÃO:

A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Unidade Regional de Ensino de Adamantina.

A publicação prévia dos classificados e a relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no dia 23/09/2025.

IV- DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

a) A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no período de 23 a 24/09/2025.

b) Para interpor recurso, o interessado deverá entregar, através do seguinte e-mail:deadacadastroemergencial@gmail.com com os motivos da interposição do recurso, anexando os documentos necessários para interposição e análise do recurso.

c) As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega dos e-mails de recurso e documentos.

d) Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no formulário de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário.

e) Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.

f) A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da URE – Adamantina, em 26/09/2025.

g) A classificação será publicada no site desta Diretoria de Ensino: http://deadamantina.educacao.sp.gov.br/, em data que será divulgada posteriormente.

h) Em caso de empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

1) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Estatuto do Idoso;

2) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da SEDUC-SP;

3) maior número de dependentes (encargos de família);

4) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente ao cadastro e atribuição de aulas, quando for o caso, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

b) É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o processo do 2º Cadastro Emergencial Docente/2025, bem como em relação aos procedimentos para atribuição de aulas na Secretaria Escolar Digital - SED (diariamente) e no site da Unidade Regional de Ensino de Adamantina: https://deadamantina.educacao.sp.gov.br.

c) A Unidade Regional de Ensino de Adamantina não receberá, em hipótese nenhuma, documentos de qualquer origem ou natureza que estejam em desacordo com o contido neste edital, podendo inclusive acarretar o indeferimento do credenciamento.

d) Todos os documentos para o cadastro deverão ser digitalizados de forma legível (exclusivamente em PDF) e anexados ao link informado neste Edital.

e) Dada a natureza da contratação de professores cadastrados emergencialmente, a Unidade Regional de Ensino de Adamantina poderá, a seu critério e visando atender situações de excepcionalidade, atribuir aulas ou classes à docente cuja inscrição foi deferida nos termos deste Edital, mesmo antes da publicação da classificação.

f) Após a realização do credenciamento emergencial, os interessados em atuar nas unidades escolares que possuem aulas sem atribuir (Anexo II), e que ainda não foram atribuídas, poderão contatar um dos membros da Comissão de Atribuição visando a realização dos procedimentos legais para proceder à Manifestação de Interesse na Secretaria Escolar Digital (SED) ou para alguma atribuição de Educação Especial, Interlocutor em Libras ou Professor Auxiliar Pedagogo.

g) Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Regional de Atribuição de Aulas/Classes da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, ouvido os Órgãos Centrais da Secretaria Estadual de Educação, quando for o caso.

h) Demais informações ou dúvidas, solicitamos entrar em contato com integrantes da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas e de Programas e Projetos da Pasta da Unidade Regional de Ensino de Adamantina (Hélio, Ana Rosária, Márcia Helena, Vilma, Leila, Wilson, Naira, Suzana e Marilene), por intermédio do telefone: (18) 3502-2300.

Adamantina, 10 de setembro de 2025.

Irmes Mary Moreno Roque Mattara

RG nº 16.449.738-9

Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

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