Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL Nº 114, 2025 - PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AOPROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 07 de 14 de janeiro de 2025 torna público o processo de seleção de docentes para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral.
O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4º da presente Resolução.
I – CRONOGRAMA
- Inscrição no site da Unidade Regional de Ensino – 22 a 26 de setembro de 2025.
- Seleção – 29 a 30 de setembro de 2025 (na Unidade Escolar)
- Publicação do resultado final pela Unidade Escolar/ Unidade Regional de Ensino/Leste 2 – a partir de 01 de outubro de 2025.
II – DOS REQUISITOS
Os requisitos previstos da Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil são:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
§ 1º - No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º - Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC – 93/2024.
§ 3º - Na impossibilidade prevista no § 2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – Carga suplementar de titular de cargo;
2 - Completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 - Completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
III – DAS VAGAS
As Unidades Escolares do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias e, ao menos, 4 (quatro) turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio ao todo, contarão com 1 (um) Professor, sendo:
- 01 vaga para EE. Cândida Rita da Silva Paulo
- 01 vaga para EE Luciane do Espírito Santo, Prof.
- 01 vaga para EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof.
- 01 Vaga para EE Manoel de Nóbrega, Dep.
III – DA ORDEM DE ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS
I – Titular de cargo, na condição de adido;
II – Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;
III – Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;
IV – Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;
V – Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES
As atribuições previstas na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil são:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
- Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;
- Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
- Reunindo presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;
- Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
- Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
- Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;
V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
Parágrafo único – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.
VI – DA INSCRIÇÃO
O processo de seleção previsto na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção I – DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
I – Inscrição com Projeto no site da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, contendo:
- Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
- Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação;
- Preenchimento da inscrição pelo formulário no site da Unidade Regional de Ensino/ leste 2.
II – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora;
III – Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino no site oficial.
Observação: Trata-se de competência fundamental na seleção do Professor que atuará no projeto o entendimento da importância do desenvolvimento de protagonismo e autonomia dos estudantes como um processo pedagógico formativo e essencial para os objetivos do Programa Ensino Integral.
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