25/09/2025

Unidade Regional de Ensino deCarapicuíba; Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE

 

Publicado na Edição de 25 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas


EDITAL Nº 154, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

EDITALDECREDENCIAMENTOEMERGENCIALPARAATUAÇÃOEM- 2025–NASESCOLASDOPROGRAMAENSINOINTEGRAL-PEI

DISCIPLINAS:LÍNGUAPORTUGUESA, LINGUA INGLESA, EDUCAÇÃO FÍSICA,MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, E INTERLOCUTOR DE LIBRAS

O Coordenador Geral DirigenteRegional de Ensino da Unidade Regional de Ensino deCarapicuíba torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral,conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, Resolução SEDUCnº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do QuadrodoMagistérioquepretendematuaremunidadesescolaresdoPrograma Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

2- As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino (https://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br),ondeserãodivulgadasaquantidade devagasdisponíveiserespectivasunidadesescolares,porocasiãodaalocação.

3-OsintegrantesdoQuadrodoMagistério,emexercício nasescolasestaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de

30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolarprevistas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4- Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além dasatribuiçõesjáprevistasparaasfunçõesdoQuadrodoMagistério,bemcomo na aplicação de avaliações frequentes, coma finalidade de formaras equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5-OsintegrantesdoQuadrodoMagistérioematuaçãonoRegimedeDedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1- R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;


5.2-R$ 3.180,00 (trêsmilcento eoitenta reais),a serpaga aosintegrantesdas equipes gestoras emRegimedeDedicaçãoExclusiva em exercícionasescolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

6-Fica impedidodeparticipar doprocessodecredenciamento, ointegrantedo Quadro do Magistério que:

6.1– o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024,considerando-secomodiasletivos,aquelesministradosem salade aula,desprezando-setodoequalquertipodeausênciaeafastamentooulicença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente RegionaldeEnsino,de afastamentosnostermosdoincisosI,IIeIIIdoartigo64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de JurieFaltadoaçãodesangue.Exceto:osdocentesqueforamcontratadosapós operíododeaferiçãodocritériopresença,bemcomoaquelesqueestiveramem interrupção de exercício.

6.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nosúltimos 5 (cinco) anos;

6.3– Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:

6.3.1-ApedidodointegrantedoQuadrodoMagistério;

6.3.2-Porresultadoinsatisfatórionasavaliaçõesdedesempenho;

6.3.3-NoscasosdedescumprimentodenormaslegaisdoPrograma.

6.3.4-Nointeressedaadministraçãoescolar.

7-Ascondiçõesprevistas noitem6deste Capítuloimplicam oimpedimentoda participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8– A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.II-DOSREQUISITOS1-Poderãoparticipardopresenteprocessodecredenciamento:1.1-Docentestitularesdecargo;
1.2-Docentesnãoefetivos(P,N,F);1.3-Docentescontratados–comcontratoativo;1.4-Candidatosàcontratação–RemanescentesdoConcursoPúbliconº 01/2023.1.5-Candidatosàcontratação–ClassificadosnoProcessoSeletivoSimplificado Vunesp de 05-06-2024;1.6-CandidatosàcontrataçãooriundosdeCadastroEmergencial,devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;2-Para participar doprocessode credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:2.2.1-PortadordeDiplomadeLicenciaturaPlena,ouequivalente,específicade disciplina da Matriz Curricular;2.2.2- Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;2.2.3- Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;2.2.4-EstudantesdeLicenciaturaPlenacomcargahoráriamínimade160horas em disciplina da Matriz Curricular;2.2.5- Portador de Diplomade Bacharelado ou de Tecnólogo de nívelsuperior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;2.2.6Interlocutor de Libras: Portadores de formação, habilitação/autorização de acordo com o previsto na Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021. III–DAINSCRIÇÃO1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicadoseinstruçõesespecíficasparaarealizaçãodocredenciamento,em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.2– A Inscrição de credenciamento ocorrerá no presencialmente na sede da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, sito à rua Bom Jesus do Amparo nº 2 Cohab V Carapicuíba SP, no horário das 08h30 às 15h30, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.3–Parainscrição,ocandidatodeverá:3.1-Indicarovínculoqueseráconsideradoparafinsdeinscrição,classificação, alocação e designação (DI).3.1.1-OintegrantedoQuadrodoMagistério,emregimedeacumulaçãodeduas situaçõesfuncionais(docente/docenteoudocente/SuportePedagógico),deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.4- O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.5– Participar da Entrevista a ser realizada na sede da Unidade Regional de Ensino de CarapicuíbaIV–DODEFERIMENTODASINSCRIÇÕESEDACLASSIFICAÇÃO1–Finalizadaaetapadeinscrições,seráexecutadoodeferimento/indeferimento dasinscriçõesconcluídas,apartirdasinformaçõesregistradaspelointeressado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2– Os candidatos de outras Unidades Regionais de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.

3- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4-Seráobservadaaseguinteordemdeprioridadequantoàformação,parafins de classificação e alocação:ParaAnosFinaiseEnsino Médio:

4.1–DocentesHabilitados:

4.1.1- Titulares de cargo – daUnidadeRegionaldeEnsinode classificação do servidor;

4.1.2-Titularesdecargo–deoutraUnidadeRegionaldeEnsino

4.1.3-Docentesnãoefetivos(P,N,F)daUnidadeRegionaldeEnsinode classificação do servidor;

4.1.4-Docentesnãoefetivos(P,N,F)deoutraUnidadeRegionaldeEnsino;

4.1.5– Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.1.6-DocentescontratadosecandidatosàcontrataçãoclassificadosnoProcesso Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.1.7DocentescandidatosàcontrataçãoclassificadosemCadastro Emergencial;

4.2–DocentesAutorizados:

4.2.1- Titulares de cargo – da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2-Titularesdecargo–deoutraUnidadeRegionaldeEnsino

4.2.3-Docentesnãoefetivos(P,N,F)daUnidadeRegionaldeEnsinode classificação do servidor;

4.2.4-Docentesnãoefetivos(P,N,F)deoutraUnidadeRegionaldeEnsino;

4.2.5–DocentescontratadosecandidatosàcontrataçãoRemanescentesdo Concurso Público nº 01/2023;

4.2.6-DocentescontratadosecandidatosàcontrataçãoClassificadosno Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;4.2.7-DocentescandidatosàcontrataçãoclassificadosemCadastro Emergencial;

6-Parafinsdedesempate,aclassificaçãoresolver-se-áfavoravelmenteao candidato que tiver, pela ordem:

6.1-MaiorpontuaçãoobtidanaclassificaçãodedocentesnoProcessoAnualde Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;6.2-Maioridadeentreoscredenciados.

7-Alistadeclassificaçãodocredenciamentoserádivulgadanodia02/10/2025nosite https://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br.

V-DORECURSOEDACLASSIFICAÇÃOFINAL1-O candidatopoderáinterporrecurso, apartirdadivulgaçãodaClassificação, nos dias , mediante solicitação a ser encaminhada para o email :atribuicaocar@gmail.com.

2- Os recursos serão analisados no período de 08/09/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do candidato.

3- Concluída a etapa de recursos, a lista finalde candidatoscredenciados será publicadanositehttps://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br
4- A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato odireitoàalocaçãoeconsequentedesignação,tendoemvistaaobrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.VI–DAALOCAÇÃO1– Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, na Unidade Regional de Ensino, conforme disponibilização de vagas que serão publicadas no site.

2– Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 3 do Capítulo IV deste Edital.

3-OintegrantedoQuadrodoMagistérionãoseráalocadocasonãoatendaaos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1- declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2–declaraçãodeparentescoprevistanoDecreto54.376,de26-05-2009;

4.3– declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;

4.4–declaraçãodehorárioparafinsdeacumulaçãoremunerada;e4.5-demaisdocumentosparaconcretizaradesignação.

5– Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.VIII-DISPOSIÇÕES FINAIS

1-Éderesponsabilidadedocandidato:

1.1-Acompanhar,pormeiodoDiárioOficialdoEstadoedositeda Unidade Regional de Ensinohttps://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br,as publicações correspondentes a este Processo.

1.2-Averacidadedasinformaçõeseaexatidãodasdeclaraçõeseregularidade de documentos.
2-Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos,ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba após consulta à Coordenadoria de Mobilidade Funcional-COMOB conforme o caso.

Carapicuíba,24 desetembrode2025.Hilton Silva Coordenador Geral DirigenteRegionaldeEnsino

Nenhum comentário:

Postar um comentário