Publicado em: 13/10/2025 | Edição: 195 | Seção: 3 | Página: 69
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal Rural de Pernambuco
EDITAL Nº 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS
DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), no uso das suas atribuições, torna público o Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor Efetivo da Carreira do Magistério Federal do Ensino Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013, Lei nº 13.872/2019, Lei n° 13.656/2018, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 7.485/2011 e suas atualizações, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 12.536/2025, Instrução Normativa nº 02/2019 do Ministério da Economia e a Resolução nº 496/2024 do Conselho Universitário.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os concursos para Professor do Magistério Superior (MS) e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UFRPE serão regidos por este edital disponibilizado na íntegra no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos. 1.1.1. O edital tem por objetivo a organização do processo para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), distribuídos por Unidade de lotação, área(s) de conhecimento e/ou subárea(s), regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo. 1.2. Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pela Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). 1.2.1. Os atendimentos aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados, exclusivamente, através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br, sendo respondidos nos dias úteis. 1.2.1.1. Não serão fornecidas informações que já constem nas publicações ou fora dos prazos previstos no cronograma. Também não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 1.3. deste Edital. 1.3. Fica estabelecido o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) como veículo oficial, em que o candidato deverá observar atentamente o edital, seus anexos, avisos e retificações relativos às fases do concurso, bem como seus resultados. 1.3.1. O acesso será através do caminho https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos. 1.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as notas informativas, editais e comunicados referentes a este concurso público. 1.4. Autorizado pelo Decreto 9.739/2019, a nota final do concurso, para os candidatos não reprovados/eliminados, será a média ponderada das notas das fases, conforme descrito no item 23 deste edital. 1.5. Na totalidade das vagas do edital, haverá 30% (trinta por cento) de vagas reservadas para Pessoas declaradas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPIQ) na forma da Lei nº 15.142/2025. 1.6. Na totalidade das vagas do edital, haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD), conforme § 2º, artigo 5º, da Lei 8.112/1990 e § 4º, incisos I e II, art. 1º, do Decreto nº 9.508/2018. 1.7. Para atendimento às cotas nas formas da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 9.508/2018, haverá chamada pública para sorteio das vagas que serão ocupadas pelas cotas, conforme item 10 deste edital. 1.8. Tendo em vista os itens 1.5 e 1.6, será considerado o argumento de classificação (nota final) para ordem de preferência na ocupação das vagas que venham a surgir. 1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público ocorrerão às custas do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 1.10. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido neste edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRPE, segundo adequação administrativa. 1.11. Para todos os efeitos, o(s) concurso(s) para área(s) de conhecimento e/ou subárea(s) ofertada(s) são distintos e separados.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias corridos, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à CCSP e encaminhado para o e-mail docente.concurso@ufrpe.br, de acordo com o período definido no cronograma (ANEXO I). 2.2 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não serão alteradas as regras do presente edital, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as fases subsequentes, após o início do prazo das inscrições.
3. DO CARGO
3.1. O ingresso na carreira de professor efetivo do Magistério Federal ocorrerá conforme descrito na Lei nº 12.772/2012. 3.2. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas do concurso, para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas correspondentes à área/subárea do concurso, conforme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos de funcionamento dos Departamentos/Unidades Acadêmicas, não sendo restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso e participar das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da UFRPE. 3.3. São atribuições do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica. 3.4. É obrigatório que o docente da carreira do Magistério Superior apresente o certificado de conclusão do Curso de Atualização Didático Pedagógica, oferecido pela UFRPE, até o final do Estágio Probatório. Caso não participe do referido Curso, o docente sofrerá as sanções legais por descumprimento das normas editalícias. 3.5. O Regime de Trabalho é de 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE) em ambas as carreiras, Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. Professor da carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE):
CLASSE | NÍVEL | DESCRIÇÃO | DOUTORADO |
A | 1 | Vencimento Básico | R$ 6.180,86 |
Retribuição por Titulação | R$ 7.107,99 | ||
Total (R$) | R$ 13.288,85 |
4.2. Professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).
CLASSE | NÍVEL | DESCRIÇÃO | GRADUAÇÃO |
A | 1 | Vencimento Básico | 6.180,86 |
Retribuição por Titulação | - | ||
Total (R$) | 6.180,86 |

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