Publicado em: 14/10/2025 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 35
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
EDITAL Nº 229, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO IFSP
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 31 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2025, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto N o 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU de 29 de março de 2019, pela Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 4 de março de 2011, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021 e de acordo com o Decreto N o 7.311 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital e conduzido pela Comissão Organizadora de Concurso do IFSP, designada pela Portaria IFSP nº 6.660, de 14 de agosto de 2025, situada no endereço: Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - São Paulo - SP - Brasil - CEP: 01109-010.
1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá fase única por meio de Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos, valendo até 75 (setenta e cinco) pontos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. É responsabilidade do candidato, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, todas as publicações acerca deste Concurso Público, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1.4. As avaliações biopsicossociais dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.
1.5. O procedimento de confirmação complementar dos candidatos que se declararem pretos ou pardos será realizado em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.
1.6. O procedimento de verificação documental complementar dos candidatos que se declararem indígenas será realizado em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.
1.7. O procedimento de verificação documental complementar dos candidatos que se declararem quilombolas será realizado em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.
1.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
1.9. Nos termos deste Edital, considera-se:
a) Candidato habilitado: aquele que tenha obtido pontuação mínima prevista no item 15.12 na prova objetiva.
b) Candidato aprovado: aquele que esteja classificado dentro do quantitativo previsto para homologação, no item 18.2., desde que atenda aos demais critérios estabelecidos neste Edital.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão poderá solicitar, mediante fundamentação, a impugnação deste Edital ou suas eventuais alterações, protocolando, pelo correio eletrônico concursotae@ifsp.edu.br, requerimento justificado junto à Comissão Organizadora do Concurso, em até 2 (dois) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU).
2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso.
2.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
2.5. As decisões serão disponibilizadas em um único arquivo no sítio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo da impugnação.
3. DAS VAGAS
3.1. Os provimentos de vagas dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência do IFSP, considerando a validade deste Edital.
3.2. As vagas ofertadas neste Edital serão vinculadas às unidades do IFSP.
3.3. A Tabela 01 apresenta os níveis, os cargos, as unidades de lotação, o total de vagas, a tipologia de vaga e a carga horária semanal.
Tabela 01 - Vagas ofertadas
Nível | Cargo | Unidade de lotação | Total de vagas | Tipologia de vaga | Carga horária semanal |
D | Assistente em Administração | Barretos | 2 | 1 AC 1 PP | 40 horas |
D | Assistente em Administração | Campos do Jordão | 2 | 1 AC 1 PP | 40 horas |
D | Assistente em Administração | Guarulhos | 1 | AC | 40 horas |
D | Assistente em Administração | Itaquaquecetuba | 1 | AC | 40 horas |
D | Assistente em Administração | Piracicaba | 1 | PCD | 40 horas |
D | Assistente em Administração | Salto | 1 | AC | 40 horas |
D | Assistente em Administração | São Paulo | 2 | 1 PI 1 PP | 40 horas |
D | Assistente em Administração | Suzano | 1 | AC | 40 horas |
D | Técnico de Laboratório/Área: Mecânica | Registro | 1 | AC | 40 horas |
D | Técnico de Laboratório/Área: Mecânica | São José dos Campos | 1 | PP | 40 horas |
D | Técnico de Laboratório/Área: Mecatrônica | Cubatão | 1 | AC | 40 horas |
D | Técnico de Laboratório/Área: Mecatrônica | São José do Rio Preto | 1 | PP | 40 horas |
D | Técnico em Contabilidade | Reitoria | 1 | AC | 40 horas |
E | Médico/Área: Psiquiatria | Reitoria | 1 | AC | 20 horas |
E | Nutricionista | Avaré | 1 | AC | 40 horas |
E | Nutricionista | Itaquaquecetuba | 1 | PP | 40 horas |
E | Nutricionista | Pirituba | 1 | AC | 40 horas |
E | Nutricionista | Presidente Epitácio | 1 | PCD | 40 horas |
AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PI = Pessoa Indígena; PQ = Pessoa Quilombola; PCD = Pessoa com Deficiência
3.4. Conforme disposto nas Tabelas 02, 03 e 04 a remuneração dos cargos será composta pelo Vencimento Básico, que poderá ser acrescido de percentuais de Incentivo à Qualificação, caso o servidor possua qualificação formal superior àquela exigida para ingresso no cargo, nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, seus anexos e alterações.
Tabela 02 - Remuneração - Cargos de Nível D
Nível D - Regime de Trabalho: 40 horas semanais | |||
Qualificação | Vencimento Básico | Incentivo à Qualificação (IQ) | Total |
Ensino Médio | R$ 3.029,89 | --- | R$ 3.029,89 |
Curso Técnico* | R$ 3.029,89 | R$ 605,98 | R$ 3.635,87 |
Ensino Superior | R$ 3.029,89 | R$ 757,47 | R$ 3.787,36 |
Especialização | R$ 3.029,89 | R$ 908,97 | R$ 3.938,86 |
Mestrado | R$ 3.029,89 | R$ 1.575,55 | R$ 4.605,44 |
Doutorado | R$ 3.029,89 | R$ 2.272,42 | R$ 5.302,31 |
*Não se aplica aos cargos que exigem curso técnico como requisito de ingresso.
Tabela 03 - Remuneração - Cargos de Nível E
Nível E - Regime de Trabalho: 40 horas semanais | |||
Qualificação | Vencimento Básico | Incentivo à Qualificação (IQ) | Total |
Ensino Superior | R$ 4.967,04 | --- | R$ 4.967,04 |
Especialização | R$ 4.967,04 | R$ 1.490,11 | R$ 6.457,15 |
Mestrado | R$ 4.967,04 | R$ 2.582,86 | R$ 7.549,90 |
Doutorado | R$ 4.967,04 | R$ 3.725,28 | R$ 8.692,32 |
Tabela 04 - Remuneração - Cargo: Médico/Área
Cargo: Médico/Área - Regime de Trabalho: 20 horas semanais | |||
Qualificação | Vencimento Básico | Incentivo à Qualificação (IQ) | Total |
Ensino Superior | R$ 4.761,98 | --- | R$ 4.761,98 |
Especialização | R$ 4.761,98 | R$ 1.428,59 | R$ 6.190,57 |
Mestrado | R$ 4.761,98 | R$ 2.476,22 | R$ 7.238,20 |
Doutorado | R$ 4.761,98 | R$ 3.571,48 | R$ 8.333,46 |
3.5. O Incentivo à Qualificação poderá ser solicitado a partir do momento em que o servidor entrar em efetivo exercício.
3.6. O servidor poderá ter os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação (atualmente no valor de R$ 1.000,00), Auxílio Transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio para Saúde Suplementar e outros, de acordo com a legislação em vigor.
3.7. A formação mínima exigida para ingresso nos cargos consta na Tabela 05 e as atribuições dos cargos constam no Anexo I.
Tabela 05 - Formação mínima exigida para Ingresso
Nível | Cargo | Formação mínima exigida para ingresso |
D | Assistente em Administração | Ensino Médio Completo. |
D | Técnico de Laboratório / Área: Mecânica | Ensino Médio Profissionalizante em Técnico em Mecânica ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Mecânica. |
D | Técnico de Laboratório/ Área: Mecatrônica | Ensino Médio Profissionalizante em Técnico em Mecatrônica ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Mecatrônica ou Ensino Médio Profissionalizante em Técnico em Automação Industrial ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Automação Industrial. |
D | Técnico em Contabilidade | Ensino Médio Profissionalizante em Técnico em Contabilidade ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Contabilidade. |
E | Médico/Área: Psiquiatria | Curso Superior em Medicina. |
E | Nutricionista | Curso Superior em Nutrição. |
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. Ser aprovado no concurso público.
4.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal.
4.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
4.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
4.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 3.7 deste Edital.
4.7. Na data da posse, ter idade mínima de 18 anos e máxima de 74 anos.
4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.9. Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial.
4.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.11. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, prevista no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.12. Conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
4.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
4.14. Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Instrução Normativa TCU nº 87, de 12 de agosto de 2020.
4.15. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará ao IFSP os documentos necessários, conforme previsto neste Edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.
4.16. Cumprir as determinações deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, solicitada no período de 21/10/2025 a 24/11/2025.
5.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
5.3. O IFSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, erros de preenchimento da guia de pagamento nos aplicativos e sistemas bancários, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. O candidato poderá concorrer a apenas 1 (uma) vaga.
5.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), de acordo com os valores estipulados abaixo. A GRU deverá ser gerada pelo candidato, conforme orientações disponibilizadas no portal de concursos, na mesma seção onde este Edital está publicado.
Cargos de Nível D - R$120,00.
Cargos de Nível E - R$150,00.
5.6. Para fins deste certame, a GRU deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil. Não serão considerados valores pagos junto à Caixa Econômica Federal ou, ainda, junto a qualquer instituição que aceite este tipo de pagamento.
5.7. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
5.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de 25/11/2025, impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a essa data serão indeferidas.
5.9. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.10. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no sítio eletrônico do certame, na data estipulada em Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.
5.11. A publicação preliminar das inscrições homologadas estará disponível no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
5.12. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, em até 2 dias úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da relação preliminar das inscrições homologadas.
5.13. O resultado dos recursos e a listagem final dos candidatos inscritos serão publicados, no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
5.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá realizar a leitura completa e atenta do Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela vaga para a qual deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.15. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última efetuada no sistema do IFSP.
5.16. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5.17. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.
5.18. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
5.19. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher a inscrição de forma completa, verdadeira e correta.
5.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.21. O comprovante de inscrição e de pagamento da taxa deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.
5.22. O candidato que desejar corrigir dados fornecidos na inscrição, como endereço ou telefone, deverá encaminhar requerimento de alterações cadastrais pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.3. A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento do candidato, disponível no formulário de inscrição eletrônico, a ser preenchido no período de 21/10/2025 a 23/10/2025, no sítio eletrônico.
6.4. Sob pena de indeferimento, o candidato que se enquadra no subitem "a" do item 6.2 deverá indicar, em local específico do formulário de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarar eletronicamente que atende à condição; e o candidato que se enquadra no subitem "b" do item 6.2 deverá anexar, em local específico do formulário de inscrição, comprovante de sua inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
6.5. A solicitação realizada após o período constante do item 6.3 deste Edital será indeferida.
6.6. Caso seja solicitado pelo IFSP, o candidato deverá enviar declaração ou documentos por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.7. O IFSP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do requerimento no sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
6.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato. A qualquer momento, o candidato poderá responder, por crime contra a fé pública, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, o que acarretará eliminação do concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma e o prazo estabelecido no item 6.3 deste Edital.
6.10. Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.11. Os pedidos de isenção serão inseridos e consultados em sistema próprio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o SISTAC, sobre o qual o IFSP não tem qualquer atuação.
6.12. A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada no sítio eletrônico, em data definida no Cronograma do certame.
6.13. O candidato poderá verificar, por meio de documento a ser disponibilizado no sítio eletrônico do certame, quais pendências resultaram no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.
6.14. Caso não concorde com o motivo do indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso, por meio do formulário específico que será disponibilizado no sítio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar das isenções deferidas. O recurso deverá ser instruído com documentos comprobatórios, reunidos em um único arquivo. Encerrado o prazo, os pedidos de isenção provenientes dos recursos serão novamente inseridos/consultados no SISTAC e o resultado publicado terá caráter definitivo.
6.15. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico, em data estipulada no Cronograma do certame.
6.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e que, ainda assim, queiram participar do certame, deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 5.5 deste Edital.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O IFSP, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECIALIZADO e ESPECÍFICO aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e solicitarem no ato da inscrição.
7.1.1. Para ser atendido, o candidato deverá considerar a necessidade de atendimento especializado e específico em todas as fases do certame.
7.2. O candidato que necessite de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição:
7.2.1. Estar ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrição, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do concurso.
7.2.2. Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:
a) Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição especial.
b) Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes, idosos, pessoas com nome social (aquelas que se identificam e querem ser reconhecidas socialmente em consonância com sua identidade de gênero), sabatistas (pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado) e pessoas que utilizam adornos de cabeça por motivo religioso.
7.2.3. Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova impressa em Braile; prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte e com figuras ampliadas; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; autorização para utilização de aparelho auricular; tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais -Libras; guia-intérprete para pessoa com surdocegueira; auxílio para leitura, leitura labial; mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame; nome social e amamentação.
7.2.3.1. As respostas das provas em Braile poderão ser transcritas também em Braile. Para isso, os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
7.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o §2º do Art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, poderá solicitar tempo adicional de até 60 (sessenta) minutos para a realização das provas objetivas. O pedido deverá ser feito no momento da inscrição, por meio de requerimento específico, acompanhado de parecer justificativo emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na área da deficiência apresentada.
7.3.1. O candidato que solicitar o Tempo Adicional, mas não o utilizar para realização das provas, deverá solicitar ao fiscal de sala o registro de tal ocorrência em ata de sala.
7.3.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, ou dela se ausentar, e houver utilizado o Tempo Adicional para realizar a prova será excluído do concurso público.
7.4. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital e, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, nos dias de aplicação da prova, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização das provas.
7.4.1. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
7.4.2. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do concurso da candidata lactante.
7.4.3. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal.
7.4.4. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
7.4.5. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
7.4.6. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto.
7.5. Considera-se candidato sabatista aquele que, por convicção religiosa, realiza a guarda do sábado, reservando-o para descanso e oração.
7.6. O candidato sabatista poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO, nos termos deste Edital, informando a opção em campo próprio do sistema de inscrição.
7.7. O IFSP assegurará aos candidatos sabatistas horários específicos para qualquer fase do concurso.
7.8. A pessoa candidata cuja identificação civil não corresponda à sua identidade de gênero poderá solicitar atendimento pelo nome social no momento da inscrição, em campo específico.
7.8.1. As publicações referentes à pessoa candidata cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social, desde que este seja solicitado no ato da inscrição, pelo próprio interessado.
7.9. Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de inscrição. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
7.10. O IFSP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7.11. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.12. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
7.13. Caso após o período de inscrição o candidato tenha necessidade de atendimento específico e/ou especializado, deverá acessar a comissão por meio do endereço de e-mail oficial (concursotae@ifsp.edu.br) e encaminhar os documentos conforme estabelecidos em todo o item 7 deste Edital. A comissão analisará os documentos e publicará comunicado específico no sítio eletrônico oficial deste concurso. O prazo máximo para manifestação será de até 10 dias antes de cada etapa presencial.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Das vagas iniciais e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, serão reservadas a Pessoas com Deficiência - PCD, na proporção de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) das vagas.
8.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e distribuídas observando-se os termos do art. 1º, §4º, do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.3. O cálculo da reserva de vagas a que se refere o item 8.1 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente.
8.4. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PCD aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021 e as contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.
8.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:
8.5.1. Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, conforme item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no Art. 4 e Anexo do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.6. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso.
8.7. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8.8. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
8.9. Ressalvadas as disposições específicas contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local da aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
8.10. Não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência aqueles candidatos que não optarem por esse tipo de concorrência no ato da inscrição.
9. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
9.1. Anteriormente à homologação do resultado final, o candidato que se declarar com deficiência será convocado para realização de avaliação biopsicossocial, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência.
9.1.1. A convocação ocorrerá apenas para o candidato que não estiver eliminado do certame.
9.2. Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer ao local e horário definidos pelo IFSP, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original que ateste a deficiência e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e também à provável causa da deficiência.
9.3. O laudo deverá conter, no mínimo, as informações previstas no modelo constante no Anexo II e ter a validade de até 180 dias contados a partir da data da publicação deste Edital. O candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, tais como: audiometria e acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
9.4. Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFSP, de todos os documentos apresentados na avaliação biopsicossocial.
9.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não cumprir com as exigências de que trata este Edital, e também o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
9.6. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme item 7.3.
9.7. Caso a equipe responsável pela avaliação biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação da deficiência.
9.8. A avaliação biopsicossocial será realizada conforme disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 por uma equipe multiprofissional, a ser designada pelo IFSP, incluindo um médico investido em cargo público (médico oficial), também designado pelo IFSP, que irá averiguar a deficiência declarada.
10. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
10.1. Das vagas iniciais e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, 30% serão reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, conforme Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas.
10.2. Para cumprimento do disposto no item 10.1, fica estabelecida, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
10.3. Caso a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos no item 10.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsão do art. 5°, §2°, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
10.4. O cálculo da reserva de vagas a que se referem os itens 10.1 e 10.2 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente.
10.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas aqueles que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possuam traços fenotípicos que o caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
10.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos indígenas aqueles que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
10.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
10.8. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá, no momento da inscrição no certame, autodeclarar-se preta ou parda, indígena ou quilombola de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme previsto no art. 4°, caput, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
10.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas.
10.10. Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer como pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá o direito às vagas reservadas e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
10.11. É facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico concursotae@ifsp.edu.br, até o último dia do período de inscrições.
10.12. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e também concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
10.13. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do certame tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.
10.14. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas e que forem aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
10.15. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, caso seja aprovado em todas as fases do concurso, será classificado, ao fim do certame, exclusivamente na modalidade de reserva cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
10.16. Em caso de desclassificação ou desistência de candidato preto ou pardo, indígena ou quilombola, ou caso algum candidato aprovado em vaga reservada seja nomeado e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado o candidato posteriormente classificado na respectiva reserva, se houver.
10.17. Durante a validade do certame, na hipótese de vacância de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, nomeada após aprovação neste certame, caso a Administração decida pela convocação de candidatos aprovados, a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação.
10.18. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
10.19. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
10.20. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
10.21. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 10.2. deste Edital.
10.22. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
11. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS
11.1. Os candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas pretas e pardas e sejam habilitados na prova objetiva, nos termos do item 15.12, serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento.
11.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos será realizado presencialmente ou por videoconferência, a critério do IFSP. Caso seja realizado presencialmente, o procedimento complementar à autodeclaração ocorrerá exclusivamente na cidade de São Paulo/SP.
11.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos pretos e pardos será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFSP, que será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando exclusivamente os aspectos fenotípicos dos candidatos que se declararem pretos ou pardos.
11.3.1. O fenótipo é definido como um conjunto de características do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, lábios e nariz, que combinados ou não, permitirão confirmar ou não a autodeclaração.
11.3.2. Informações que constem em certidão de nascimento ou qualquer outro documento que mencione a cor/raça ou pareceres anteriores do candidato não serão considerados no momento de análise na comissão de confirmação.
11.3.3. Não será admitida a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos
11.3.4. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo candidato em defesa de sua autodeclaração.
11.4. A comissão responsável pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
11.4.1. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
11.5. O procedimento complementar será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
11.6. O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial ou através de videoconferência de confirmação complementar à autodeclaração será publicado oportunamente no sítio eletrônico do certame.
11.7. Os candidatos convocados deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
11.8. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, deverão se submeter ao processo de confirmação complementar à autodeclaração.
11.9. Deixará de concorrer pela reserva de vagas às pessoas pretas e pardas neste concurso, o candidato que:
a) Tiver a autodeclaração indeferida no procedimento complementar à autodeclaração;
b) Não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração;
c) Comparecer sem documento oficial de identificação;
d) Recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
11.10. O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar será publicado na página do certame, na data estabelecida no Cronograma.
11.11. Na hipótese prevista no item 11.9, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para habilitação na prova objetiva e desde que não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não possua nota suficiente para aprovação na ampla concorrência nos termos do item 18.2, o candidato será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
11.12. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de confirmação complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 20 deste Edital.
11.13. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos.
11.14. Não concorrerão às vagas reservadas para pretos e pardos aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
12. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS
12.1. Os candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas indígenas e sejam habilitados na prova objetiva, nos termos do item 15.12, serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento.
12.2. O procedimento de verificação documental à autodeclaração dos candidatos indígenas será realizado presencialmente ou por videoconferência, a critério do IFSP. Caso seja realizado presencialmente, o procedimento complementar à autodeclaração ocorrerá exclusivamente na cidade de São Paulo/SP.
12.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos indígenas será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFSP, que será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes, sendo pessoas de notório saber na área e majoritariamente indígenas. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando exclusivamente o critério de verificação documental.
12.4. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
a) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) Outros documentos que confirmem o pertencimento étnico do candidato, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei N. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária.
12.5. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
12.5.1. As deliberações da comissão de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades
12.6. O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial para apresentação dos documentos elencados no item 12.4 será publicado oportunamente no sítio eletrônico do certame.
12.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do certame, na data estabelecida no Cronograma.
12.8. A não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa indígena ou o não comparecimento ao procedimento de verificação documental à autodeclaração acarretarão a perda do direito a concorrer nesta modalidade de inscrição.
12.9. Na hipótese prevista no item 12.8, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para habilitação na prova objetiva e desde que não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não possua nota suficiente para aprovação na ampla concorrência nos termos do item 18.2, o candidato será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
12.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de verificação documental complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 20 deste edital.
12.11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos.
12.12. Não concorrerão às vagas reservadas para indígenas aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
13. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS QUILOMBOLAS
13.1. Os candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas quilombolas e sejam habilitados na prova objetiva, nos termos do item 15.12, serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento.
13.2. O procedimento de verificação documental à autodeclaração dos candidatos quilombolas será realizado presencialmente ou por videoconferência, a critério do IFSP. Caso seja realizado presencialmente, o procedimento complementar à autodeclaração ocorrerá exclusivamente na cidade de São Paulo/SP.
13.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos quilombolas será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFSP, que será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes, sendo pessoas de notório saber na área e majoritariamente quilombolas. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando exclusivamente o critério de verificação documental.
13.4. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação cumulativa de:
a) Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
13.5. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
13.5.1. As deliberações da comissão de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
13.6. O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial para apresentação dos documentos elencados no item 13.4 será publicado oportunamente no sítio eletrônico do certame.
13.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do certame, na data estabelecida no Cronograma.
13.8. A não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa quilombola ou o não comparecimento ao procedimento de verificação documental à autodeclaração acarretarão a perda do direito a concorrer nesta modalidade de inscrição.
13.9. Na hipótese prevista no item 13.8, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para habilitação na prova objetiva e desde que não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não possua nota suficiente para aprovação na ampla concorrência nos termos do item 18.2, o candidato será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
13.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de verificação documental complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 20 deste Edital.
13.11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos.
13.12. Não concorrerão às vagas reservadas para quilombolas aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
14. DAS ETAPAS DO CONCURSO
14.1. O concurso público será realizado em etapa única, conforme descrita na Tabela 06:
Tabela 06 - Composição da Prova Objetiva
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
Prova Objetiva Para todos os cargos | Conhecimentos Básicos (N1) | 25 (Peso 1) | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos (N2) | 25 (Peso 2) |
14.2. Será divulgada, no sítio eletrônico do certame, consulta aos locais e aos horários de realização das provas, conforme Cronograma do certame.
14.3. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de São Paulo (capital) e, caso necessário, em cidades adjacentes, em endereços a serem divulgados posteriormente no sítio eletrônico.
14.4. Se o número de candidatos inscritos for maior que a capacidade do local de prova indicado, os candidatos excedentes serão realocados para outros locais de prova, a critério da Comissão de Concurso Público.
14.5. O IFSP não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
14.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o sítio eletrônico para verificar o seu local de prova.
14.7. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo IFSP.
14.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
15. DA PROVA OBJETIVA
15.1. A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 14 de dezembro de 2025, no período vespertino.
15.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá, no total, 75,00 (setenta e cinco) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes no Conteúdo Programático, a ser disponibilizado no sítio eletrônico.
15.3. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma ("a", "b", "c" e "d"), com uma única opção correta.
15.4. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: A, B, C e D. Caso o candidato faça a marcação, na folha de respostas, em mais de uma alternativa na mesma questão, esta será computada como incorreta.
15.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
15.6. O candidato não deverá, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
15.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
15.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IFSP devidamente treinado.
15.9. Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver ou não assinar a sua folha de respostas.
15.10. Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
15.11. A nota de cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, na área de Conhecimentos Básicos (N1), e 2,00 pontos, na área de Conhecimentos Específicos (N2), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.
15.12. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em, pelo menos, um dos itens a seguir:
a) Obtiver nota inferior a 50% da prova objetiva de Conhecimentos Básicos (N1);
b) Obtiver nota inferior a 50% da prova objetiva de Conhecimentos Específicos (N2).
15.13. O candidato eliminado na forma do item 15.12 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.
15.14. Os candidatos não eliminados na forma do item 15.12 serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das pontuações obtidas em Conhecimentos Básicos (N1) e Específicos (N2).
15.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e se retirar do local, simultaneamente, após assinatura do relatório de aplicação de provas.
15.16. Antes de entrar nas salas de provas, o candidato deverá guardar quaisquer equipamentos eletrônicos desligados, relacionados no item 15.17 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
15.17. Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como: consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; uso de calculadoras, relógios de qualquer espécie, protetor auricular, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, iPod®, iPhone® e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros, gorros, bonés e quaisquer acessórios de chapelaria. Quanto ao uso de adornos de cabeça religiosos e/ou protetor auricular, deverá ser solicitado conforme as orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial.
15.18. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 15.17 deste Edital.
15.19. Será eliminado do concurso o candidato que descumprir as determinações do item 15.17.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (N2);
b) Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (N1);
c) Maior acúmulo de horas de atividades voluntárias em certificados emitidos por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, nos termos do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019;
d) Maior tempo de exercício na função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal - CPP, e Resolução nº 122 do CNJ);
e) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em que este critério prevalece sobre os demais.
16.1.1. Caso necessário, os candidatos a que se refere a alínea "c" e "d", do item 16.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprove o exercício da função de voluntário ou jurado.
16.1.2. Para fins de comprovação da função citada na alínea "d", serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estadual e Regiões Federais do País, nos termos do Art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
17. DA NOTA FINAL DO CONCURSO
17.1. A nota final do concurso será o somatório das pontuações nas provas objetivas (N1+N2).
17.2. Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais do concurso, observados os critérios de desempate constantes neste edital e unidades escolhidas no ato da inscrição. Serão publicadas 5 listas distintas por cargo, sendo estas: ampla concorrência, pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. O resultado final do Concurso Público e sua homologação serão publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do certame.
18.2. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, classificados em ordem decrescente da nota final, para cada uma das vagas dispostas no item 3.3., considerando o quantitativo disposto na Tabela 07:
Tabela 07 - Quantitativo de de candidatos a serem aprovados/homologados
Quantitativo de candidatos a serem aprovados/homologados por vaga existente | |||||
Quantidade de vagas | Ampla Concorrência | Pessoa com Deficiência | Pretos e pardos | Indígenas | Quilombolas |
1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
2 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 |
18.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados (homologados) de que trata o item anterior e o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a habilitação, estarão automaticamente eliminados do concurso público.
18.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados (homologados) será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, §3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
18.5. A inexistência de candidatos aprovados para preencher o quantitativo de candidatos homologados previsto na Tabela 07, em qualquer tipologia de concorrência, não implicará o acréscimo desse quantitativo em outras tipologias.
18.6. A aprovação do candidato no Concurso Público constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
19. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO E EXERCÍCIO DO CARGO
19.1. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste Edital e o número de vagas que eventualmente surgirem ou forem criadas, nas unidades do IFSP, obedecida a unidade para o qual se inscreveu, conforme a ordem de classificação por cargo e o prazo de validade deste certame.
19.2. Para os fins do disposto no item 19.1, consideram-se unidades do IFSP as já existentes no Estado de São Paulo: Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Birigui, Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cubatão, Guarulhos, Hortolândia, Ilha Solteira, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí, Matão, Miracatu, Piracicaba, Pirituba, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Registro, Reitoria e unidades descentralizadas, Rio Claro, Salto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Miguel Paulista, São Paulo, São Roque, Sertãozinho, Sorocaba, Suzano, Tupã, Votuporanga e as que forem criadas e autorizadas pelo Ministério da Educação durante a vigência deste concurso público.
19.3. Os candidatos aprovados serão convocados por Edital no sítio eletrônico do certame, ou e-mail, conforme a disponibilidade de vagas.
19.4. Havendo disponibilidade de vagas de provimento imediato para unidade com candidatos inscritos, o IFSP convocará o(s) candidato(s) pela ordem decrescente da respectiva lista, que deverão optar, em prazo estipulado pela Administração Pública, por:
a) Ser nomeado para a vaga;
b) Ser reposicionado para o final da lista de classificação que deu origem a sua convocação, não sendo assegurado o direito a nova nomeação, apenas a expectativa; ou
c) Declinar da vaga de forma definitiva, por meio de formulário específico para esse fim.
19.5. Não havendo candidatos aprovados para determinada vaga de alguma unidade ou para vagas que venham a surgir durante a validade deste concurso, o IFSP poderá convocar os candidatos aprovados de outras unidades, por ordem de classificação geral, considerando ainda o disposto no item 19.10.
19.6. O candidato convocado para vaga em unidade diversa da qual se inscreveu poderá declinar da vaga, permanecendo na mesma posição da lista de classificação geral, sendo que tal vaga será oferecida, em sequência, aos demais candidatos aprovados.
19.7. O não atendimento aos prazos estipulados pela Administração Pública equivale a declinar da respectiva vaga.
19.8. O IFSP resguarda o direito de nomear o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no caso de não haver nenhum candidato interessado pela vaga ofertada.
19.9. Ocorrendo o caso previsto no item 22.10 deste Edital, o IFSP procederá à convocação do candidato subsequente, conforme o interesse da Administração Pública.
19.10. A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu, conforme item 3.3., e novas vagas que vierem a surgir, levando-se em consideração o critério de alternância e proporcionalidade entre as diferentes tipologias de reserva de vagas, conforme demonstrado no Anexo III.
20. DOS RECURSOS
20.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados provisórios nas etapas do concurso, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos comunicados de resultados provisórios.
20.2. A Comissão Organizadora do Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma a decisão recorrida, e a divulgação da decisão se dará conforme Cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico do concurso.
20.3. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser consistente e objetivo. Eventual recurso impetrado sem consistência ou intempestivamente será indeferido.
20.4. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
20.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
20.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
20.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
20.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
20.9. A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será divulgada no sítio eletrônico.
20.10. O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas estará à disposição dos candidatos, no sítio eletrônico.
20.11. Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva serão divulgados, no sítio eletrônico, em data estipulada no Cronograma do certame.
20.12. Para recorrer contra os gabaritos preliminares da Prova Objetiva, o candidato poderá, em no máximo 2 (dois) dias úteis após sua publicação, interpor recurso por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.
20.13. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, sempre considerando o envio mais recente.
20.14. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
20.15. Os candidatos não poderão solicitar, em qualquer etapa deste certame, vista de provas ou de documentos de outros candidatos.
21. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
21.1. No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente Edital poderão ser aproveitados por esta ou por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente.
21.2. Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFSP.
21.3. Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste Edital.
21.4. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
22. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
22.1. A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de Classificação Final (Homologação) dos candidatos, de acordo com as necessidades do IFSP, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União.
22.2. A entrega da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto ao setor de Gestão de Pessoas da unidade para a qual foi nomeado, até 5 dias antes do prazo final para posse.
22.3. O candidato convocado deverá ser submetido ao exame médico admissional (físico e mental), realizado por médico oficial, de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo.
22.4. O setor de Gestão de Pessoas da unidade informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo candidato no ato do exame médico admissional.
22.4.1. Os exames a serem apresentados devem ter sido realizados há menos de 60 (sessenta) dias da data da apresentação para exame médico admissional, conforme Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
22.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
22.4.3. A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, no exame médico admissional, em data e horário a serem divulgados por meio de correio eletrônico enviado pelo IFSP.
22.4.4. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
22.5. Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico admissional.
22.6. Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência, de caráter informativo, enviada pelo IFSP ao endereço eletrônico informado pelo candidato, por ocasião de sua inscrição.
22.7. No ato da admissão, deverão ser apresentados originais e cópias de documentos solicitados pelo IFSP no momento da convocação, como condição para sua posse.
22.8. Serão eliminados do concurso os candidatos nomeados que:
a) Declinarem da vaga após nomeação;
b) Não comparecerem às convocações para posse;
c) Não comparecerem ao exame médico admissional;
d) Não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo.
22.9. Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo do IFSP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único - RJU da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição, que poderão abranger jornada(s) diurna e/ou noturna, inclusive aos sábados e domingos ou em regime de plantão de acordo com as especificidades do cargo.
22.10. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
22.11. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo IFSP, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
22.12. Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
22.12.1. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.
22.12.2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de autodeclarado pretos e pardos, indígenas e quilombolas quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato autodeclarado preto ou pardo, indígena ou quilombola, ou optar por estar na hipótese do item 8.6, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
22.13. A nomeação de pessoas aprovadas, enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do Edital, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
22.14. O IFSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Administração Pública Federal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital e em outros documentos a serem publicados no endereço eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
23.2. O IFSP não arcará, em qualquer fase do certame, com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato.
23.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e documentos referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no sítio eletrônico do certame.
23.4. O candidato que desejar relatar ao IFSP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso.
23.5. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito deste concurso.
23.6. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
23.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de comprovante de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, do documento de identidade original, de caneta esferográfica de material transparente com tinta preta, ou reglete e punção, se for o caso, durante a realização das provas.
23.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
23.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
23.8.2. Devido a proibição de uso de aparelho celular, não será aceito qualquer documento digital de identificação.
23.8.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, inclusive dactiloscópicos, e de assinaturas em formulário próprio.
23.8.4. A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
23.9. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados pelo IFSP.
23.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
23.11. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização de prova, por no mínimo 90 minutos a partir do horário de início da aplicação das provas, podendo levar o caderno de questões.
23.11.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas, e consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
23.12. Os arquivos contendo os cadernos de questões serão disponibilizados em sítio eletrônico em data posterior à realização da prova.
23.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
23.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
23.15. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
23.16. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, independentemente do motivo alegado pelo candidato.
23.17. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
23.18. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e alterações.
23.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no item 15.17 deste Edital;
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) Afastar-se da sala, antes de entregar a folha de respostas definitiva, sem o acompanhamento de fiscal;
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas definitiva;
h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
k) Não permitir a coleta de sua assinatura;
l) For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos.
23.20. Nos casos de eventual falta de prova/ material personalizado da aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/ material, o IFSP tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/ material reserva não personalizados eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
23.21. Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
23.22. Para os cargos de Médico, Técnico em Contabilidade e Técnico em Laboratório áreas Mecânica e Mecatrônica, o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
23.23. Para os cargos de Assistente em Administração e Nutricionista, o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
23.24. Os editais de homologação serão publicados de forma separada para cada cargo e fica a critério do IFSP a prorrogação, uma única vez, por igual período, de cargos específicos.
23.25. É responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais perante o IFSP, no período de validade do certame, pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso.
23.25.1. Ressalta-se que os servidores Hotmail e Outlook costumam apresentar problemas para receber mensagens do servidor de correio eletrônico do IFSP, sendo aconselhável que os candidatos mantenham e-mail atualizado junto à Comissão do Concurso do IFSP junto a outro provedor de e-mail.
23.26. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste Edital poderá implicar a eliminação do candidato.
23.27. O Conteúdo Programático das provas contemplará dispositivos legais e normativos vigentes na publicação deste Edital, salvo eventual retificação a ser divulgada no sítio eletrônico do concurso.
23.28. Os itens deste Edital, bem como o Cronograma, poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, se couber, e disponibilizado no sítio eletrônico do concurso.
23.29. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.
23.30. O IFSP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações de terceiros referentes a este Concurso.
23.31. Para todas as atividades do certame considera-se o horário oficial de Brasília/DF.
23.32. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Instituto Federal de São Paulo e pela Comissão de Concurso.
Silmário Batista dos Santos
ANEXO I - CARGOS E ATRIBUIÇÕES
Nível | Cargo | Atribuições |
D | Assistente em Administração | Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente a eles; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
D | Técnico de Laboratório - Área: Mecânica | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar na preparação de experimentos para aulas práticas, descrição de processos e funcionamento de aparelhos, máquinas e equipamentos. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. |
Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável. Auxiliar em projetos e execução mecânica de equipamentos industriais conforme especificações técnicas, normas de segurança e com responsabilidade ambiental. Exercer atividades de planejamento e execução da manutenção e mecânica de equipamentos industriais, além de projeto, instalação e manutenção de sistemas de acionamento mecânico. Otimizar sistemas eletromecânicos, programar e executar manutenção produtiva, preventiva e corretiva. Avaliar tabelas e curvas, fazer cálculos, preparar detalhes, elaborar orçamentos de materiais e mão de obra, de acordo com as normas técnicas. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | ||
D | Técnico de Laboratório - Área: Mecatrônica | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação. Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, na preparação de experimentos para aulas práticas, descrição de processos e funcionamento de aparelhos, máquinas e equipamentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
D | Técnico em Contabilidade | Identificar, classificar e organizar documentos e informações fiscais e contábeis, atendendo à legislação vigente. Executar a contabilidade geral, incluindo lançamentos, conciliações, apuração de impostos, elaboração de balancetes e demonstrações contábeis. Operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar a contabilidade gerencial, preparando relatórios, fluxo de caixa, análises comparativas e previsão orçamentária. Realizar controle patrimonial, compreendendo registro, depreciação, reavaliação, amortização, inventário e baixa de bens. Atender à fiscalização, disponibilizando documentos, prestando esclarecimentos e elaborando relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como utilizar recursos de informática e executar tarefas correlatas. Atuar em diferentes câmpus e setores da instituição, conforme necessidade da Administração Pública. |
E | Médico - Área: Psiquiatria | Realizar exames admissionais, demissionais e periódicos. Realizar perícias médicas, participar de junta médica, avaliações multiprofissionais, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos técnicos e difundir conhecimentos da área médica. Prestar assistência aos servidores. Atuar em atividades de prevenção e promoção à saúde e qualidade de vida. Executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. Atuar em vários campi e setores do IFSP, conforme necessidade da Administração Pública. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
E | Nutricionista | Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades, incluindo avaliação, diagnóstico dietético-nutricional, prescrição e acompanhamento. Administrar unidades de alimentação e nutrição, planejando cardápios, elaborando fichas técnicas, realizando testes de aceitabilidade (quando necessário), supervisionando equipes, participando dos processos de aquisição e controle de gêneros alimentícios, preparo e distribuição de refeições. Planejar, elaborar, organizar e registrar procedimentos operacionais padronizados de controle higiênico-sanitário de ambientes, alimentos, equipamentos, móveis, utensílios e pessoal, em conformidade com normas higiênico-sanitárias vigentes. |
Elaborar e revisar manuais de boas práticas e demais documentações referentes aos procedimentos operacionais da unidade. Atuar como fiscal técnico em contratos cuja finalidade esteja relacionada com o fornecimento de alimentação à comunidade acadêmica. Participar de processos de aquisição de gêneros alimentícios, equipamentos, móveis, utensílios ou quaisquer outros itens relacionados ao fornecimento de alimentação. Desenvolver e participar de ações de Educação Alimentar e Nutricional. Implantar, implementar, monitorar e avaliar programas e políticas de alimentação e nutrição. Utilizar recursos de informática e executar tarefas administrativas correlatas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
ANEXO II - LAUDO MÉDICO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(A ser entregue por candidatos com deficiência)
1. Identificação do Candidato
Nome: _____________________________________________________________________________________
Deficiência: _____________________________________________________________________________________
CID-10: _____________________________________________________________________________________
Grau/Nível da deficiência: _____________________________________________________________________________________
Causa da deficiência (descrever ou indicar provável causa): _____________________________________________________________________________________
2. Nível de Autonomia
Descreva o grau de autonomia do(a) candidato(a): _____________________________________________________________________________________
3. Informações Complementares
a) ( ) Deficiência física
( ) Monoplegia ( ) Monoparesia ( ) Paraplegia ( ) Paraparesia
( ) Hemiplegia ( ) Hemiparesia ( ) Triplegia ( ) Triparesia
( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Nanismo ( ) Paralisia Cerebral
( ) Ostomia ( ) Membros com deformidade ( ) Amputação ou Ausência de Membro
( ) Outra: _____________________________________________________________________________
b) ( ) Deficiência auditiva: Anexar exame de audiometria recente (até 6 meses)
( ) Perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
( ) Perda unilateral total, de oitenta decibéis (80 dB) ou mais, aferida por audiograma, em cada uma das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023)
c) ( ) Deficiência visual: Anexar exame de acuidade visual (AO) com especificação da patologia e campo visual
( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;
( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.
( ) Visão monocular
d) ( ) Deficiência intelectual
Data de início da doença: ___ / ___ / ____
Áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas: _____________________________________________________________________________________
e) ( ) Deficiência Psicossocial:
( ) Esquizofrenia.
( ) Síndromes epilépticas refratárias ou com sequelas.
( ) Transtorno do Espectro Autista Lei nº 12.764/12.
Grau de suporte necessário: ( ) Leve ( ) Moderado ( ) Grave
f) ( ) Deficiência múltipla:
Descrever associação de duas ou mais deficiências: _____________________________________________________________________________________
4. Data do Laudo
Data de emissão: ___ / ___ / ____ (não superior a 180 dias)
5. Identificação do Médico
Nome: _____________________________________________
Especialidade: _______________________________________
CRM: ______________________________________________
Assinatura e Carimbo: ________________________________
Observações:
O laudo deverá conter o nome, assinatura e número do CRM do especialista na área da deficiência/doença do(a) candidato(a) e o respectivo carimbo. O documento deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.
ANEXO III - ORDEM DE NOMEAÇÃO
Ordem de nomeação de acordo com o surgimento de vaga nova por cargo | Vaga reservada para AC | Vaga reservada para PP | Vaga reservada para PcD | Vaga reservada para PI | Vaga reservada para PQ |
1ª | 1º classificado AC | 1° classificado PP | 1° classificado PcD | 1º classificado PI | 1º classificado PQ |
2ª | 1º classificado PP | 1º classificado AC | 1º classificado PP | 1º classificado PP | 1º classificado PP |
3ª | 2º classificado AC | 2º classificado AC | 1º classificado AC | 1º classificado AC | 1º classificado AC |
4ª | 3º classificado AC | 3º classificado AC | 2º classificado AC | 2º classificado AC | 2º classificado AC |
5ª | 1° classificado PcD | 1° classificado PcD | 3º classificado AC | 1° classificado PcD | 1° classificado PcD |
6ª | 2º classificado PP | 2º classificado PP | 2º classificado PP | 2º classificado PP | 2º classificado PP |
7ª | 4º classificado AC | 4º classificado AC | 4º classificado AC | 3º classificado AC | 3º classificado AC |
8ª | 5º classificado AC | 5º classificado AC | 5º classificado AC | 4º classificado AC | 4º classificado AC |
9ª | 6º classificado AC | 6º classificado AC | 6º classificado AC | 5º classificado AC | 5º classificado AC |
10ª | 3º classificado PP | 3º classificado PP | 3º classificado PP | 3º classificado PP | 3º classificado PP |
11ª | 7° classificado AC | 7° classificado AC | 7° classificado AC | 6° classificado AC | 6° classificado AC |
12ª | 8° classificado AC | 8° classificado AC | 8° classificado AC | 7° classificado AC | 7° classificado AC |
13ª | 9° classificado AC | 9° classificado AC | 9° classificado AC | 8° classificado AC | 8° classificado AC |
14ª | 4º classificado PP | 4º classificado PP | 4º classificado PP | 4º classificado PP | 4º classificado PP |
15ª | 10° classificado AC | 10° classificado AC | 10° classificado AC | 9° classificado AC | 9° classificado AC |
16ª | 11° classificado AC | 11° classificado AC | 11° classificado AC | 10° classificado AC | 10° classificado AC |
17ª | 12° classificado AC | 12° classificado AC | 12° classificado AC | 11° classificado AC | 11° classificado AC |
18ª | 5º classificado PP | 5º classificado PP | 5º classificado PP | 5º classificado PP | 5º classificado PP |
19ª | 13° classificado AC | 13° classificado AC | 13° classificado AC | 12° classificado AC | 12° classificado AC |
20ª | 1º classificado PI | 1º classificado PI | 1º classificado PI | 13º classificado AC | 1º classificado PI |
21ª | 2º classificado PcD | 2º classificado PcD | 2º classificado PcD | 2º classificado PcD | 2º classificado PcD |
22ª | 6º classificado PP | 6º classificado PP | 6º classificado PP | 6º classificado PP | 6º classificado PP |
23ª | 14º classificado AC | 14º classificado AC | 14º classificado AC | 14º classificado AC | 13º classificado AC |
24ª | 15º classificado AC | 15º classificado AC | 15º classificado AC | 15º classificado AC | 14º classificado AC |
25ª | 1º classificado PQ | 1º classificado PQ | 1º classificado PQ | 1º classificado PQ | 15º classificado AC |
26ª | 7º classificado PP | 7º classificado PP | 7º classificado PP | 7º classificado PP | 7º classificado PP |
27ª | 16º classificado AC | 16º classificado AC | 16º classificado AC | 16º classificado AC | 16º classificado AC |
28ª | 17º classificado AC | 17º classificado AC | 17º classificado AC | 17º classificado AC | 17º classificado AC |
29ª | 18º classificado AC | 18º classificado AC | 18º classificado AC | 18º classificado AC | 18º classificado AC |
30ª | 8º classificado PP | 8º classificado PP | 8º classificado PP | 8º classificado PP | 8º classificado PP |
31ª | 19º classificado AC | 19º classificado AC | 19º classificado AC | 19º classificado AC | 19º classificado AC |
32ª | 20º classificado AC | 20º classificado AC | 20º classificado AC | 20º classificado AC | 20º classificado AC |
33ª | 21º classificado AC | 21º classificado AC | 21º classificado AC | 21º classificado AC | 21º classificado AC |
34ª | 9º classificado PP | 9º classificado PP | 9º classificado PP | 9º classificado PP | 9º classificado PP |
35ª | 22º classificado AC | 22º classificado AC | 22º classificado AC | 22º classificado AC | 22º classificado AC |
36ª | 23º classificado AC | 23º classificado AC | 23º classificado AC | 23º classificado AC | 23º classificado AC |
37ª | 24º classificado AC | 24º classificado AC | 24º classificado AC | 24º classificado AC | 24º classificado AC |
38ª | 10º classificado PP | 10º classificado PP | 10º classificado PP | 10º classificado PP | 10º classificado PP |
39ª | 25º classificado AC | 25º classificado AC | 25º classificado AC | 25º classificado AC | 25º classificado AC |
40ª | 26º classificado AC | 26º classificado AC | 26º classificado AC | 26º classificado AC | 26º classificado AC |
41ª | 3º classificado PcD | 3º classificado PcD | 3º classificado PcD | 3º classificado PcD | 3º classificado PcD |
42ª | 27º classificado AC | 27º classificado AC | 27º classificado AC | 27º classificado AC | 27º classificado AC |
43ª | 11º classificado PP | 11º classificado PP | 11º classificado PP | 11º classificado PP | 11º classificado PP |
44ª | 28º classificado AC | 28º classificado AC | 28º classificado AC | 28º classificado AC | 28º classificado AC |
45ª | 29º classificado AC | 29º classificado AC | 29º classificado AC | 29º classificado AC | 29º classificado AC |
46ª | 12º classificado PP | 12º classificado PP | 12º classificado PP | 12º classificado PP | 12º classificado PP |
47ª | 30º classificado AC | 30º classificado AC | 30º classificado AC | 30º classificado AC | 30º classificado AC |
48ª | 31º classificado AC | 31º classificado AC | 31º classificado AC | 31º classificado AC | 31º classificado AC |
49ª | 32º classificado AC | 32º classificado AC | 32º classificado AC | 32º classificado AC | 32º classificado AC |
50ª | 13º classificado PP | 13º classificado PP | 13º classificado PP | 13º classificado PP | 13º classificado PP |
51ª | 2º classificado PI | 2º classificado PI | 2º classificado PI | 2º classificado PI | 2º classificado PI |
52ª | 33º classificado AC | 33º classificado AC | 33º classificado AC | 33º classificado AC | 33º classificado AC |
AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PI: Pessoa Indígena; PQ = Pessoa Quilombola; PCD = Pessoa com Deficiência

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