01/10/2025

Concurso para professor na Universidade Federal de Santa Maria. Inscrição até 30 de outubro de 2025

 


Publicado em: 
01/10/2025 Edição: 187 Seção: 3 Página: 88

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Santa Maria/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

EDITAL UFSM Nº 250, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021, e sua Apostila, de 04/03/2022, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N. 064/2021, o Decreto N. 11.016, de 29/03/2022, a Resolução UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N. 00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução Normativa UFSM N. 003/2023 e a Instrução Normativa UFSM N. 004/2023, a Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 54/2024, a Lei N. 15.141, de 02/06/2025, a Lei N. 15.142, de 03/06/2025, o Decreto N. 12.533, de 25/06/2025, o Decreto N. 12.536, de 27/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27/06/2025, e a Medida Provisória N. 1.286/2024, torna pública a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na Classe A, com a denominação de Professor Assistente, Nível 1, na cidade de Santa Maria e Cachoeira do Sul, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus de

lotação do Docente/

Cidade de realização do concurso

Departamento de realização do concurso público/

Centro

Área do Concurso

Regime

de

Trabalho

Requisitos

para a Posse

01

Cachoeira do Sul

Coordenação

Acadêmica/

Campus da UFSM em Cachoeira do Sul

Engenharias/Engenharia

Mecânica

Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia Mecânica e

Doutorado na área de Engenharia*

01

Santa Maria

Departamento de Economia e Relações Internacionais/

Centro de Ciências Sociais e Humanas

Ciências Humanas/ Ciência Política/ Política Internacional/

Organizações Internacionais

(ênfase em Relações Internacionais)

Dedicação Exclusiva

Graduação em Relações Internacionais e

Doutorado na área de Ciência Política*

01

Santa Maria

Departamento de Estomatologia/

Centro de Ciências da Saúde

Ciências da Saúde/ Odontologia/ Periodontia

Dedicação Exclusiva

Graduação em Odontologia e

Doutorado na área de Odontologia*

01

Santa Maria

Departamento de Letras Estrangeiras Modernas/

Centro de Artes e Letras

Linguística, Letras e Artes/ Linguística/ Letras (ênfase em Alemão)

Dedicação Exclusiva

Doutorado na área de Letras ou

Doutorado na área de Linguística*

*Conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

2.1. Conforme Art. 1º, §2º da Lei N. 15.142/2025, o percentual de 30% reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicado sobre a totalidade das vagas do Edital do concurso público:

Cargo

Total de vagas oferecidas no edital

Ampla concorrência

Pretos e Pardos

(25%)

Indígenas(3%)

Quilombolas (2%)

Pessoas com Deficiência (5%)

Professor Assistente do Magistério Superior

4

3

1

-

-

-

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Início: 09h do dia 1º de outubro de 2025 (quarta-feira)

Término: 23h59min do 30 de outubro de 2025 (quinta-feira)

3.3. Procedimentos para inscrição

a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;

b) selecionar a opção "Portal de Inscrições";

c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações;

d) clicar no link "Inscrições online";

e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;

f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a pretos ou pardos, vagas reservadas a pretos ou pardos e pessoas com deficiência, vagas reservadas à indígenas, vagas reservadas à indígenas e pessoas com deficiência, vagas reservadas a quilombolas, ou vagas reservadas para quilombolas e pessoas com deficiência);

g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);

h) clicar em "Enviar";

i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;

j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4;

k) Valor da inscrição:

- Professor Assistente, com doutorado (Dedicação Exclusiva): R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais);

l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 03/11/2025 (segunda-feira), conforme expediente bancário;

m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a);

n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);

o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal e a Lei N. 12.772/2012.

q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital do concurso público, no link "Inscrições online", na aba "Minhas inscrições", após a compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção.

r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social durante a realização do concurso público e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo específico para o nome social na ficha de inscrição, de acordo com o Decreto N. 8.727/2016, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024 e com a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;

s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores. O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

3.4. Isenção do pagamento da inscrição

a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o(a) candidato(a) que for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;

b) O(A) candidato(a) que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min do dia 08/10/2025;

c) Para requerer a isenção como candidato(a) que estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o(a) candidato(a) deve preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022;

d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;

e) Para requerer a isenção na condição de doador(a) de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;

f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979;

g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 15/10/2025, na página do Edital, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;

h) Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;

i) O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do concurso;

j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;

k) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;

l) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l;

m) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não terá sua inscrição homologada para este concurso público.

3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma das áreas do concurso, estas inscrições serão prorrogadas por igual período.

3.6. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);

b) O(A) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para regularização da inscrição;

c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir sobre os recursos interpostos;

d) Encerrado o prazo do item 3.6, c, e/ou havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do concurso.

3.6.1. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:

a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do(a) candidato(a);

b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

3.6.2. No caso do(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição válida para a mesma área, será homologada apenas a última inscrição paga ou isenta.

3.6.3. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

veja pelo link;

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-ufsm-n-250-de-29-de-setembro-de-2025-659614397

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