10/10/2025

Devolução de Contribuições Previdenciárias com incidência RGPS sobre o Prêmio de Desempenho da Educação (PDE)

 


BOLETIM INFORMATIVO Nº 22/2025 - DGF

Data: 06/10/2025
Dirigido: SME/COGEP/GAB
Assunto: Devolução de Contribuições Previdenciárias com incidência RGPS sobre o Prêmio de Desempenho da Educação (PDE)
A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo informa às Unidades de Recursos Humanos (URHs) sobre a devolução de valores referentes às contribuições previdenciárias recolhidas sobre o Prêmio de Desempenho da Educação (PDE) ao Regime Geral de Previdência Social.
Essa medida é resultado de uma análise e adequação às disposições legais vigentes, especificamente ao Decreto nº 3.048/1999, que regula a Previdência Social. O referido decreto, em seu artigo 214, § 9º, inciso V, e na alínea 'n', esclarece que prêmios e abonos não integram o salário-de-contribuição.
Esclarecemos que o prêmio vigorou com incidência previdenciária devido a controvérsias de interpretação que os Órgãos Gestores do Regime Geral e do Ministério do Trabalho e Emprego tinham em relação à legislação municipal.
Resolvidos os impasses de interpretação, ficou constatado que o prêmio seria abrangido pelo Decreto nº 3048/1999 como não integrante da base, ou seja, não remuneratório, como afirma a legislação municipal específica.
Como será feita a devolução?
· Servidores ativos (RGPS): a devolução foi efetuada automaticamente na folha de pagamento de setembro/2025. Não é necessária nenhuma ação por parte dos servidores e das Unidades de Recursos Humanos (URHs).
· Servidores exonerados (RGPS): a devolução será processada mediante a solicitação do interessado, caso tenha direito assegurado pela Unidade de Recursos Humanos. Para isso, será disponibilizado um formulário próprio para o requerimento. Mais informações sobre serão divulgadas oficialmente em breve.
Reflexos da Devolução dos prêmios para o Abono PIS/PASEP:
Informamos que, em virtude do reconhecimento do Prêmio de Desempenho da Educação (PDE) como sendo de natureza não remuneratória, haverá um impacto na base de cálculo informada para o Abono do PIS/PASEP nos arquivos dos Relatórios Anuais de Informação Social (RAIS) no último período quinquenal.
Essa adequação é um passo importante para garantir a conformidade com as diretrizes legais e a transparência. A correção desses dados nas informações enviadas à RAIS será feita de forma gradual conforme calendário de retificação anual do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Conclusão: O processo exige tempo para ser concluído com a devida precisão, e a Prefeitura de São Paulo está empenhada em realizar essa atualização progressivamente.
Agradecemos a compreensão e reafirmamos nosso compromisso em garantir que todos os procedimentos sejam conduzidos com a máxima lisura e responsabilidade.


Att,


FOLHA DE PAGAMENTO

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Tel.: 55 11 3396.7096
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