SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Bairro Lapa - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6016.2023/0034820-0
Movimentação de Pessoal SME/DRE-FB/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 145235744
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA
6016.2023/0034820-0
COMUNICADO N° 63, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Class. Geral | Nome | CPF |
645 | MARIA CRISTINA FORENZA CACADOR | 066.***.***-** |
646 | SOLANGE APARECIDA FERNANDES DE PAULA | 063.***.***-** |
647 | MARI JULIANA FRANCISCO | 074.***.***-** |
648 | CARLA MEIRE PINHEIRO UCHOA | 320.***.***-** |
649 | ISAAR MACEDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO | 694.***.***-** |
650 | EDINA CORSINI | 082.***.***-** |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPO ORIGINAIS INSERIDAS NO ATO DA INSCRIÇÃO. A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II – ORIGINAL MAIS 02 (DUAS) CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:
a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia / Normal Superior ou Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicada a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas;
c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.
III – ORIGINAL MAIS 01 (UMA) CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:
a) Cédula de identidade (RG ou CIN) e CPF (apenas para aqueles que utilizam RG, caso o número não conste nele);
b) PIS ou PASEP (se constar no RG não é necessário);
c) Título de eleitor e Atestado de Quitação expedido pelo TRE ou pela internet, com data a partir de 04/11/2025;
d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
e) Carteira de habilitação (caso possua);
f) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
g) Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;
h) Comprovante de residência em nome do candidato, caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de próprio punho da pessoa que mora com o candidato e cópia de documento de identificação do mesmo;
i) Para quem acumula cargos, apresentar a Declaração de acúmulo de 2025, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;
j) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
k) Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar o Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”;
l) Atestados de Antecedentes criminais, emitidos:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e
- Pelo site pela Polícia Federal, com data a partir de 04/11/2025;
IV – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do Comunicado nº 827, publicado em DOC 14/11/2024.
V – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;
b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência;
c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado em DOC, ou então, que recusar-se a escolher a vaga e se negar a compor o final da respectiva lista de classificação, ou não apresentar todos os documentos solicitados. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e) Trazer caneta para assinatura da Ata;
f) Ressaltamos que existe a possibilidade das vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação;
g) Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço abaixo, munidos de todos os documentos acima relacionados de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.
DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA
SETOR RH – 1º ANDAR
Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 – Lapa de Baixo – São Paulo – SP – CEP 05040-000.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I:
DATA: 05/11/2025
14H – 645 a 650 - CLASSIFICAÇÃO GERAL
VAGAS A SEREM DISPONIBILIZADAS | |
Horário de trabalho | Quantidade de vagas |
09h às 14h | 1 |
JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

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