06/10/2025

DRE ITAQUERA: chamada de professores inscritos para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Avenida Afonso de Sampaio e Sousa,  484 - Bairro Jardim  Nossa  Senhora  do Carmo - São Paulo/SP

Telefone: 11 3397 9400

PROCESSO 6016.2023/0027671-3

Movimentação de Pessoal SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 143748642

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0027671-3

COMUNICADO Nº 211 de 03 de outubro de 2025.

 

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado no dia 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIFI, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

 

RF

NOME

CPF

PONTOS

CLASSIF.

OBS.

 

CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS

186.***.***-21

116

366

 

 

ALYNE DE SANTANA PORTELA

387.***.***-01

115

367

 

 

IVANIR DOS SANTOS SILVA

060.***.***-29

113

368

 

 

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 08/10/2025 (conforme cronograma abaixo) na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA – DRE IQ, situada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484 – Jardim Nossa Senhora do Carmo, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:

 

DIA 08/10/2025

Horário

Classificação

10 h

366 a 367

11h

368

 

Portando os seguintes documentos:

 

I – Comprovações de tempos ORIGINAIS (pode ser impresso do digital);

II – 1 Foto 3x4;

III – Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIFI);

IV – Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação);

 

V – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade – RG;

b) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

c) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio – página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

 

VI – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer antes do dia 08/10/2025, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência – PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

 

VII – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do comunicado nº 827 publicado em DOC 14/11/2024.

 

VIII – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Itaquera.

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Itaquera, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.

c) O professor contratado ficará submetido à Jornada Básica – JBD, de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

 

O candidato poderá comparecer na DRE Itaquera para conferência dos documentos nos dias 06 ou 07 de outubro das 10h00 às 18h00.

 

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?kgLZuwvWHAPyiVaypqSWRzef7zei5rancbYo8pY9rOGyn22U12u9v0rj0u_lKl7t8T8Vl1EYNTKru3jiMikaLw,,

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