15/10/2025

MEC:Institui a Premiação Mais Professores - Valorização

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 15/10/2025 Edição: 197 Seção: 1 Página: 104

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA MEC Nº 698, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a Premiação Mais Professores - Valorização.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Premiação Mais Professores - Valorização no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores, de que trata o Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, com a finalidade de reconhecer e valorizar os professores das redes públicas de ensino e estimular a melhoria da qualidade da educação básica em todo o território brasileiro.

Art. 2º Serão considerados elegíveis para a Premiação Mais Professores - Valorização os professores da educação básica no exercício da atividade docente em unidades escolares vinculadas às secretarias municipais, distrital ou estaduais de educação.

Parágrafo único. Fica vedada a participação de professores de unidades escolares que utilizem qualquer forma de seleção para ingresso.

Art. 3º Serão premiados professores de todos os estados da federação e do Distrito Federal no exercício da atividade docente nas unidades escolares das redes públicas de ensino municipais, distrital e estaduais, nas seguintes categorias:

I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

II - Anos Finais do Ensino Fundamental; e

III - Ensino Médio.

Art. 4º A distribuição dos prêmios observará a proporção de matrículas por etapa de ensino, conforme o último Censo Escolar publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, e seguirá os seguintes critérios:

I - 50% (cinquenta por cento) dos prêmios serão destinados aos professores das escolas com maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb em cada categoria, de forma proporcional entre os vinte e seis estados e o Distrito Federal, considerando o percentual de matrículas da rede pública em cada unidade federativa em relação ao total de matrículas na educação básica no Brasil; e

II - 50% (cinquenta por cento) dos prêmios serão destinados aos professores das escolas com maior Ideb em cada categoria, entre as 25% (vinte e cinco por cento), com menor nível socioeconômico, segundo o Indicador de Nível Socioeconômico - Inse, de forma proporcional entre os vinte e seis estados e o Distrito Federal, considerando o percentual de matrículas da rede pública em cada unidade federativa em relação ao total de matrículas na educação básica no Brasil.

§ 1º Serão premiados apenas os professores da etapa correspondente às categorias definidas no art. 3º, em exercício da atividade docente nas unidades escolares contempladas conforme os critérios definidos nos incisos I e II do caput.

§ 2º Na hipótese de a unidade escolar atender a ambos os critérios estabelecidos nos incisos I e II do caput, prevalecerá o critério definido no inciso I.

§ 3º Na hipótese em que as unidades escolares tenham obtido o mesmo Ideb, serão considerados como critérios de desempate, respectivamente:

I - a unidade escolar com o menor Inse; e

II - a unidade escolar com o maior quantitativo de matrículas registrado na etapa em que será premiada.

§ 4º Compete ao Inep realizar a verificação dos critérios e definição das unidades escolares cujos professores serão premiados.

Art. 5º A Premiação Mais Professores - Valorização consistirá no crédito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada professor premiado, a ser utilizado exclusivamente para a aquisição de computadores, mini computadores, notebooks ou tablets.

Parágrafo único. Poderão ser concedidos, a título de premiação no âmbito da Premiação Mais Professores - Valorização e em substituição à modalidade de premiação prevista no caput, bens móveis e equipamentos destinados por órgãos ou entidades da Administração Pública.

Art. 6º A Premiação Mais Professores - Valorização será executada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.

Parágrafo único. Ato da Presidência da Capes disporá sobre a operacionalização e o tratamento dos dados necessários à execução da Premiação Mais Professores - Valorização.

Art. 7º Os critérios da Premiação Mais Professores - Valorização serão periodicamente monitorados e revisados, com o objetivo de assegurar sua atualização, efetividade e aderência às políticas educacionais.

Art. 8º As despesas decorrentes da implementação da Premiação Mais Professores - Valorização correrão por conta das dotações consignadas ao Ministério da Educação e à Capes na Lei Orçamentária Anual, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento estabelecidos anualmente e as regras que regem a execução orçamentária e a disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

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