A Prefeitura
de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, torna público que
realizará o Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica.
Inscreva-se:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Setor de Editais de Concursos
Viaduto do Chá, 15, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA
Viaduto do Chá, 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone: (11) 3396-7220
PROCESSO 6013.2025/0006067-0
Edital de Seleção Pública SEGES/EMASP/RESIDENCIA Nº 143652867
São Paulo, 03 de outubro de 2025.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2025
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público que realizará, por meio do Instituto AOCP, Processo Seletivo Público para o Programa de Residência Jurídica, criado pela Lei Municipal nº 17.673/2021, com as alterações dadas pela Lei nº 17.727/2021, regulamentada pela Portaria nº 131/2021-PGM.G, de acordo com a distribuição de Vagas especificada na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Público – EDITAL Nº 01/2025.
O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas no Programa de Residência Jurídica, mencionada na Tabela I, deste Capítulo, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual e consecutivo período a contar da data da Homologação do Resultado definitivo, a critério da Administração. Esse prazo de validade do processo seletivo não se confunde com o prazo referente ao contrato com o residente no bojo do Programa de Residência Jurídica estabelecido no artigo 3º da Lei nº 17.673/2021, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovados, a critério da Administração, por até dois períodos adicionais.
1.1.1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Público não gera obrigatoriedade para a matrícula de todos os candidatos classificados, exceto para aqueles classificados dentro do número de Vagas oferecidas.
1.1.2. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo Público, até a homologação dos Resultados Finais, com as informações pertinentes, estará disponível no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br.
1.1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como divulgados na Internet, no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br].
1.1.4. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como divulgados na Internet, no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br.
1.1.5. As Convocações para a matrícula no Programa de Residência Jurídica serão publicadas somente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
1.2. As atribuições básicas do Programa de Residência Jurídica estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.3. Os valores da Bolsa-Auxílio constantes na Tabela I, deste Capítulo, correspondem aos valores em vigência.
1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.5. O código do programa e as respectivas vagas existentes, a escolaridade/requisitos exigidos, o valor da bolsa-auxílio, a carga horária e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I – Capítulo l, deste Edital, conforme especificada a seguir:
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