03/10/2025

Processo Seletivo Público para o Programa de Residência Jurídica,



 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

NÚCLEO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA

Viaduto do Chá, 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: (11) 3396-7220

PROCESSO 6013.2025/0006067-0

Edital de Seleção Pública SEGES/EMASP/RESIDENCIA Nº 143652867

São Paulo, 03 de outubro de 2025.

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2025

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público que realizará, por meio do Instituto AOCPProcesso Seletivo Público para o Programa de Residência Jurídica, criado pela Lei Municipal nº 17.673/2021, com as alterações dadas pela Lei nº 17.727/2021, regulamentada pela Portaria nº 131/2021-PGM.G, de acordo com a distribuição de Vagas especificada na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Público – EDITAL Nº 01/2025.

O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas no Programa de Residência Jurídica, mencionada na Tabela I, deste Capítulo, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual e consecutivo período a contar da data da Homologação do Resultado definitivo, a critério da Administração. Esse prazo de validade do processo seletivo não se confunde com o prazo referente ao contrato com o residente no bojo do Programa de Residência Jurídica estabelecido no artigo 3º da Lei nº 17.673/2021, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovados, a critério da Administração, por até dois períodos adicionais.

1.1.1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Público não gera obrigatoriedade para a matrícula de todos os candidatos classificados, exceto para aqueles classificados dentro do número de Vagas oferecidas.

1.1.2. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo Público, até a homologação dos Resultados Finais, com as informações pertinentes, estará disponível no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br.

1.1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como divulgados na Internet, no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br].

1.1.4. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como divulgados na Internet, no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br.

1.1.5. As Convocações para a matrícula no Programa de Residência Jurídica serão publicadas somente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.2. As atribuições básicas do Programa de Residência Jurídica estão descritas no Anexo I, deste Edital.

1.3. Os valores da Bolsa-Auxílio constantes na Tabela I, deste Capítulo, correspondem aos valores em vigência.

1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.5. O código do programa e as respectivas vagas existentes, a escolaridade/requisitos exigidos, o valor da bolsa-auxílio, a carga horária e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I – Capítulo l, deste Edital, conforme especificada a seguir:

 

TABELA I

CÓDIGO DO PROGRAMA

PROGRAMA DE

RESIDÊNCIA

 

VAGAS EXISTENTES

ESCOLARIDADE /

REQUISITOS

BOLSA-AUXÍLIO R$ /

CARGA HORÁRIA

(*4)

TOTAL DE VAGAS (*1)

VAGAS

AMPLA

CONCORRÊNCIA

RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (*2)

RESERVA PARA

NEGROS, NEGRAS E

AFRODESCENDENTES (*3)

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 58,00

401

Residência Jurídica

150

90

15

45

Ensino Superior

Completo em Direito

R$ 3.449,49 (três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) para 40 horas semanais.

LEGENDA DA TABELA I:

(*1) Total de Vagas existentes, incluindo-se a reserva para Pessoas com Deficiência – PcD. e Negros, Negras e Afrodescendentes.

(*2) Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência – PcD, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

(*3) Reserva de Vagas para Negros, Negras e Afrodescendentes, conforme estabelecido da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013.

(*4) O Programa de Residência Jurídica será realizado na jornada semanal 40 horas. Esses valores estão sujeitos a descontos, retenções tributárias e previdenciárias conforme legislação vigente. Em ambas as jornadas, haverá auxílio- refeição de R$ 29,50/dia e vale-transporte.

 

1.6. Os documentos comprobatórios para o Programa de Residência Jurídica – Diploma e Certificado de Conclusão da Graduação em Direito acompanhados de Histórico Escolar – devem referir-se a Cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

1.7. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

1.8. Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), o candidato, ao realizar a sua inscrição, estará consentindo e autorizando o uso de alguns de seus dados cadastrais informados na inscrição em conformidade com o que segue:

1.8.1. Na divulgação das Listagens de Homologação das Inscrições e dos Resultados – Nome do Candidato, Documento de Identidade e Data de Nascimento;

1.8.2. No envio de informativos, notícias de Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos abertos, e outros comunicados a título gratuito – e-mail informado no ato da inscrição;

1.8.3. Na manutenção do banco de dados em suporte eletrônico ou físico, estabelecido em um ou vários locais, destinando-se tais dados exclusivamente ao uso no presente Processo Seletivo Público, podendo promover a troca deles com a Procuradoria Geral do Município de São Paulo, com a finalidade prevista em Edital – todos os dados; e

1.8.4. Na geração de dados estatísticos, promoção de conhecimento, inclusão social e amparo legal, viabilização de ações e projetos – todos os dados.

 

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

 

2.1. Os requisitos básicos para a admissão no Programa de Residência Jurídica são os especificados a seguir:

2.1.1. O candidato deverá ler o Edital de Abertura do Processo Seletivo Público em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas;

2.1.2. Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Público;

2.1.3. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data de assinatura do contrato;

2.1.4. Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o Programa de Residência Jurídica, conforme o especificado na Tabela I – Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital;

2.1.5. Apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências previstas neste Edital, por ocasião da convocação, que antecede a admissão;

2.1.6. Não se encontrar acumulando Cargo, Programa de Residência ou Função Pública, na Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei;

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste Capítulo, será solicitada por ocasião da admissão.

2.2.1. Para efeito de cumprimento do item 2.1.5, será considerada como data-limite para a efetiva Conclusão da Graduação em Direito a data da matrícula no Programa de Residência e necessária a entrega do Certificado de Conclusão da Graduação acompanhado do respectivo Histórico Escolar, no momento da admissão, ou o diploma.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

2.4. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou ainda que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não as satisfizer no ato da admissão, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

2.6. Os Servidores Públicos efetivos e servidores comissionados com vínculo ativo da Prefeitura do Município de São Paulo não poderão ingressar no Programa de Residência Jurídica

2.7. É vedada a matrícula na presente edição do Programa de Residência Jurídica de quem já tenha participado de edição anterior deste Programa por período igual ou superior a 12 (doze) meses.

2.8. É vedada a matrícula na presente edição do Programa de Residência Jurídica de quem tenha sido desligado, em edição anterior, por descumprimento das regras (desligamento administrativo).

2.9. Os beneficiários de qualquer programa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP poderão participar dos Processos Seletivos Públicos, ficando sua admissão na Residência condicionada ao seu desligamento desses programas.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, no período de 03/10/2025 a 24/10/2025, iniciando-se às 14h00, do dia 03 de outubro de 2025, e encerrando-se, impreterivelmente, às 14h00 do dia 24 de outubro de 2025, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II para admissão no Programa de Residência, estabelecidos neste Edital.

3.1.1. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 03/10/2025 a 24/10/2025, por meio da Central de Relacionamento com o Candidato (CRC) do Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, no horário das 09h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para candidato@institutoaocp.org.br.

3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 24 de outubro de 2025, disponível no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br. O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.

3.2.1. O Formulário de Solicitação de Inscrição estará disponível para inscrição até às 14h00 do dia 24 de outubro de 2025.

3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, até às 16h00 do dia 24 de outubro de 2025.

3.2.2. O candidato deve se atentar à data prevista da prova e horário da prova antes de efetuar o pagamento.

3.2.3. É vedada a transferência do valor pago, referente a taxa de inscrição, para outro Cargo, para terceiros, bem como para outros certames.

3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos no Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 03/10/2025 à 06/10/2025, conforme estabelecido no Capítulo IV, deste Edital.

3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.

3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.

3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao Instituto AOCP o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.

3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo Público será feita por ocasião da admissão no Processo Seletivo Público, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas deverá encaminhar, durante o período das inscriçõespor upload, na Área Restrita do candidato, no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, em link específico de Laudo Médico e Documentos [candidato PcD e/ou condição especial para prova], até as 23h59 do dia 24/10/2025, a documentação relacionada a seguir:

a) cópia do Atestado Médico ou de Especialista, assinado por Médico ou Especialista devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, assinatura do Médico e o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cargo;

b) REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL para realização das Provas, quando for o caso, constante no Anexo III, informando quais os recursos especiais necessários (local, materiais, equipamentos, Intérprete de Libras, Intérprete para Leitura Labial, Prova em Braille, Ampliada ou o Auxílio de Ledor e/ou Transcritor, Tempo Adicional etc.).

3.7.1. O candidato que necessitar de Tempo Adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da Área de sua deficiência, durante o período de inscrições.

3.7.2. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de legalidade, viabilidade e de razoabilidade.

3.7.3. O candidato que não enviar a documentação estabelecida no item 3.7durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as Condições Especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.8. De acordo com Decreto Municipal nº 58.228, de 16 de maio de 2018, a pessoa travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, com prazo para envio por upload, no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”até as 23h59 do dia 24/10/2025.

3.8.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br e no Diário Oficial da Prefeitura do Munícipio de São Paulo o nome social deverá vir acompanhado do documento oficial de acordo com o decreto Municipal 58.228/2018.

3.8.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.8durante o período de inscrição, não terá a inclusão e uso do Nome Social para tratamento providenciada, seja qual for o motivo alegado.

3.9. Os documentos previstos no item 3.7 e suas alíneas “a” e “b” (Condição Especial) e item 3.8 (Nome Social), deverão ser encaminhados até às até as 23h59 do dia 24/10/2025por upload, no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.

3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:

a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com até 20 (vinte) MB;

b) no caso de Documento emitido de forma Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com até 20 (vinte) MB;

c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;

d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e

e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.

3.9.1.1. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:

a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e

b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.

3.9.1.2. Não será(ão) analisado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido, bem como arquivo(s) encaminhado(s) em formato(s) diferente(s) de PNG, JPG, JPEG ou PDF.

3.9.2. O Instituto AOCP e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.10.1. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

3.11. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:

a) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;

b) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;

c) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo Público será emitido pelo Banco Bradesco;

d) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Candidato (CRC) do Instituto AOCP, através do telefone (44) 3013-4900, no horário das 09h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou envie mensagem para candidato@institutoaocp.org.br.

3.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

3.13. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

3.13.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.13.2. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.13.2.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.

3.13.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.

3.13.3.1. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e, consequente, crédito na conta do Instituto AOCP, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.

3.13.4. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo Público.

3.13.4.1. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o prazo de vencimento estabelecido no boleto bancário, não terá a sua inscrição efetivada. O valor pago pela taxa de inscrição não será devolvido.

3.14. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.14.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.

3.14.2. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.

3.14.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.15. O Instituto AOCP e a Procuradoria Geral Município de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos dados bancários descritos no item 3.11, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.16. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio da Central de Relacionamento com o Candidato (CRC) do Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, no horário das 09h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para candidato@institutoaocp.org.br.

3.16.1. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, na Área Restrita do candidato, digitar o número do seu CPF e sua senha de acesso.

3.17. A partir do dia 28 de outubro de 2025, serão divulgadas no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br os Comunicados de Deferimento e Indeferimento das Inscrições (candidatos considerados Pessoa com Deficiência, Negros, Negras e Afrodescendentes, Atendimento/Provas Especiais) e de Homologação das Inscrições (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo Público).

3.17.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo XII, deste Edital.

3.18. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas e Dissertativa, será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgado no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, na data provável de 31 de outubro de 2025.

 

CAPÍTULO IV – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

4.1. O candidato amparado pelo Decreto nº 51.446, de 28 de abril de 2010, poderá realizar, das 14h00 do dia 03 de outubro até às 13h00 do dia 06 de outubro de 2025, seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, desde que o candidato não tenha condições financeiras para arcar com o pagamento da taxa de inscrição e possua renda familiar "per capita" que não ultrapasse o valor de referência correspondente ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo (instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007), observadas as alterações posteriores.

4.2. Para obter a sua isenção o candidato deverá proceder conforme estabelecido a seguir:

a) preencher CORRETAMENTE o Formulário de Solicitação de Inscrição/Isenção, bem como declarar eletronicamente que atende as condições previstas na legislação e normas vigentes e que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na Lei; e

b) encaminhar a Declaração de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição preenchida e assinada conforme Anexo V, deste Edital.

4.2.1. Os documentos previstos no item 4.2, bem como em e suas alíneas, deverão ser encaminhados até às 16h00, do dia 06 de outubro de 2025por upload no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.brna Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “ISENÇÃO”.

4.3. Antes de encaminhar os documentos de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, o candidato deverá:

a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o(s) arquivo(s) em formato: PNG, JPG, JPEG ou PDF, com até 20 (vinte) MB;

b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com até 20 (vinte) MB;

c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;

d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e

e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.

4.3.1. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:

a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e

b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.

4.3.2. Não será(ão) analisado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido, bem como arquivo(s) encaminhado(s) em formato(s) diferente(s) de PNG, JPG, JPEG ou PDF.

4.3.3. Não serão considerados documentos:

a) encaminhados por e-mail, Correios, fax ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital, bem como se apresentados incompletos ou “cortados”.

b) encaminhados sem constar a renda mensal.

4.3.4. O Instituto AOCP e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. Será considerada nula a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; e

b) fraudar e/ou falsificar documentação.

4.4.1. Para os casos mencionados nas alíneas “a” e “b”, do item 4.4, acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição/Isenção, no momento de cadastro da inscrição no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br;

b) pleitear a isenção sem encaminhar a Declaração de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição preenchida e assinada (conforme Anexo V, deste Edital).

c) não observar o período para a solicitação de isenção; e

d) não observar ao solicitado no item 4.2, bem como seus subitens e suas alíneas.

4.6. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico, e-mail ou outro meio que não estabelecido neste Edital.

4.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Equipe do Instituto AOCP.

4.7.1. Ao término da apreciação das solicitações de Isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto AOCP divulgará no site www.institutoaocp.org.br, na data provável de 08 de outubro de 2025, o Resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição na Área Restrita do candidato.

4.9. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, se deferido, formalizará a inscrição do candidato no Processo Seletivo Público.

4.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso conforme Capítulo XII, deste Edital, por meio do site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br.

4.11. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o Instituto AOCP divulgará no site www.institutoaocp.org.br, na data provável de 15 de outubro de 2025 o Resultado Final da apreciação dos pedidos, na Área Restrita do candidato.

4.12. Os candidatos que tiverem a sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Processo Seletivo Público por meio de uma nova inscrição, imprimindo o boleto bancário, com data de pagamento até 24 de outubro de 2025, disponível até 17h00.

4.13. O interessado que não tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida neste Capítulo, não terá sua inscrição efetivada.

4.14. Instituto AOCP e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo não se responsabilizarão por solicitação de inscrição/isenção não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

 

5.1. Nos termos da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002 serão reservadas Vagas às Pessoas com Deficiência, a que se refere o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal.

5.1.1. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, às Pessoas com Deficiência, será reservado no Programa de Residência, o percentual de 10% (dez por cento) das Vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Público.

5.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.2. Caso surjam novas Vagas durante a validade do Processo Seletivo Público, as Vagas serão reservadas conforme item 5.1.1, deste Edital.

5.3. Serão consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrarem no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no Art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.

5.3.1. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação, para todos os demais candidatos.

5.4. No ato da inscrição, a Pessoa com Deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias de prova deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das Provas (materiais, equipamentos, Intérprete de Libras, Intérprete para Leitura Labial, Prova em Braille, Prova Ampliada, Auxílio de Ledor e/ou Tempo Adicional), devendo encaminhar a sua solicitação conforme estabelecido no item 5.5, deste Capítulo.

5.4.1. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência que necessitar de Tempo Adicional para a realização das Provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5. Durante o período de inscrições, o candidato que desejar se inscrever para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência ou que necessite de Condição Especial para realização da Prova, conforme consta no item 3.7 e seus subitens, do Edital, deverá encaminhar a documentação relacionada a seguir:

a) Laudo Médico assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, assinatura do Médico e o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua Prova, informando, também, o seu nome, número do Documento de Identidade (RG ou RNE), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Programa de Residência;

b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, conforme Anexo III deste Edital, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, conforme Anexo III deste Edital, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, conforme Anexo III deste Edital, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

e) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, conforme Anexo III deste Edital, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência.

5.5.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.5.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 25 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 25.

5.5.3. Os documentos previstos no item 5.5, alíneas “a” e “b”, deverão ser enviados, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo VII, observado o horário de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos [candidato PcD e/ou condição especial para prova], disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB;

5.5.3.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de legalidade, viabilidade e de razoabilidade.

5.5.3.2. O candidato que não atender, dentro do prazo do período de inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.5, seus subitens e respectivas alíneas, não concorrerá às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência ou não terá a condição especial atendida, seja qual for o motivo alegado.

5.5.4. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:

a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com até 20 (vinte) MB;

b) no caso de Documento emitido de forma Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com até 20 (vinte) MB;

c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;

d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e

e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.

5.5.4.1. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:

a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e

b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.

5.5.4.2. Não será(ão) analisado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido, bem como arquivo(s) encaminhado(s) em formato(s) diferente(s) de PNG, JPG, JPEG ou PDF.

5.6. O Instituto AOCP e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome publicado na Lista Geral dos aprovados e em Lista Específica.

5.7.1. No momento da admissão, o candidato aprovado nas duas Listas, será convocado por aquela em que estiver mais bem classificado, ficando automaticamente excluído da outra, admitindo-se em seu lugar o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.

5.7.2. Será eliminado da lista específica o candidato habilitado cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não se fizer constatada, devendo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.7.3. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.8. A admissão dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de Vagas total e o número de Vagas reservadas aos candidatos com deficiência e Negros.

5.8.1. Quando de sua admissão, o candidato que optou pela reserva de vagas, mas obteve pontuação final para convocação pela lista de ampla concorrência, terá seu nome excluído da respectiva lista específica, devendo ser convocado, em seu lugar, o candidato subsequente da respectiva lista específica.

5.9. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

5.10. O candidato aprovado que se autodeclarar Pessoa com Deficiência e apresentar toda documentação exigida neste Capítulo será alocado em Secretarias/Órgãos da PMSP que proporcionarão as condições de acessibilidade e as adaptações necessárias para o exercício de suas atribuições no Programa de Residência.

5.10.1. Caso o candidato não apresente toda documentação exigida para comprovação do enquadramento como pessoa com deficiência, este passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso universal (lista de ampla concorrência), e não mais pela lista de cotas de Pessoa com Deficiência.

5.11. Havendo qualquer indício de fraude no Processo Seletivo Público, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais, inclusive comunicando o fato ao Ministério Público para a adoção das medidas judiciais cabíveis.

5.12. A constatação de declaração falsa por parte dos inscritos nas vagas reservadas, a qualquer tempo, se evidenciada a má fé, será motivo de eliminação no Processo Seletivo Público e, caso o contrato já esteja firmado, ficará sujeito à nulidade do ato.

 

 

 

CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

 

6.1. Nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, serão reservadas Vagas para Negros, Negras ou Afrodescendentes, compreendidas as Pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente.

6.1.1. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, aos Negros, Negras ou Afrodescendentes, será reservado no Programa de Residência, o percentual de 30% (trinta por cento) das Vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Público.

6.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de Vagas reservadas para Negros, Negras ou Afrodescendentes, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

6.2. Poderão concorrer às Vagas reservadas a candidatos Negros, Negras ou Afrodescendentes aqueles que se autodeclararem pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013.

6.3. Constatada a falsidade da declaração, a que se refere este Capítulo, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Público e, se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de Vagas.

6.4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

6.5. Para concorrer às vagas referidas no item 6.1, deste Edital, o candidato deverá, durante o período das inscrições, proceder da seguinte forma:

a) declarar essa condição em seu Formulário de Solicitação de Inscrição;

b) preencher e encaminhar a Autodeclaração constante do Anexo VI, deste Edital; e

c) encaminhar 01 (uma) foto, em tamanho 5x7, de rosto inteiro, com a cabeça erguida e centralizada à frente de uma parede branca lisa, tirada de um celular ou uma câmera digital, no formato JPEG, não podendo ser “foto da foto”. Deverá ser feita do tórax para cima, deixando alguma margem acima da cabeça e ambos os lados. Caso o candidato use óculos, deverá retirá-lo.

d) encaminhar uma cópia digitalizada em cores, frente e verso, de um documento de identificação oficial com foto e recente.

6.5.1 Os documentos previstos no item 6.5 alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, deverão ser encaminhados até às 23h59 do dia 24/10/2025por upload no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.brna Área Restrita do candidato, em link específico “RESERVA DE VAGA PARA NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES”.

6.5.2. Antes de encaminhar a solicitação e os documentos comprobatórios, o candidato deverá:

a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com até 20 (vinte) MB;

b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com até 20 (vinte) MB;

c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;

d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e

e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.

6.5.3. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:

a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e

b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.

6.5.4. Não será(ão) analisado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido, bem como arquivo(s) encaminhado(s) em formato(s) diferente(s) de PNG, JPG, JPEG ou PDF.

6.5.5. O Instituto AOCP e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.5.5.1. Não serão consideradas as fotos encaminhadas fora do padrão exigido (5x7).

6.5.6. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto no item 6.5, suas alíneas e subitens, deste Edital, impedirá que concorra às vagas reservadas aos Negros, Negras ou Afrodescendentes, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, questionamento dessa situação.

6.5.6. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos Negros, Negras ou Afrodescendentes.

6.6. O candidato, inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da Prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da Prova e à nota mínima exigida de aprovação, para todos os demais candidatos.

6.7. Os candidatos Negros concorrerão concomitantemente às Vagas reservadas e às Vagas destinadas à ampla concorrência, caso existam, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.

6.7.1. O candidato classificado que, no ato da inscrição, se autodeclaram negros, negras ou afrodescendentes, que optaram também por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, terá seu nome publicado em ambas as listas específicas e figurará também na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação suficiente.

6.7.2Quando da convocação, o candidato que optar pela reserva de vagas poderá ser chamado pela lista de ampla concorrência ou pelas listas especificas, de acordo com a posição que lhe for mais vantajosa, considerando os critérios de ordem de classificação, alternância e proporcionalidade, sendo assim excluído da outra lista, na qual o próximo candidato será convocado em seu lugar.

6.7.3. Em caso de desistência de candidato aprovado em Vaga reservada, a Vaga será preenchida pelo candidato Negro, Negra ou Afrodescendente posteriormente classificado.

6.7.4. As Vagas reservadas, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição no Processo Seletivo Público ou aprovação de candidato Negro, Negra ou Afrodescendente.

6.8. A admissão dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de Vagas total e o número de Vagas reservadas aos candidatos com deficiência e Negro, Negra ou Afrodescendente.

6.9. O candidato que se autodeclarou, na inscrição, como Pessoa Negro, Negra ou Afrodescendente, na forma da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, caso aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, será convocado para submeterse à Verificação da Veracidade da Autodeclaração, promovida Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC), vinculada à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), a ser divulgada através de Edital específico, após a Homologação do Resultado Final, publicado no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br.

6.10. A Verificação da Veracidade da Autodeclaração será realizada pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC), vinculada à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

6.11. Aponta-se aos candidatos à cota racial que a boa qualidade e definição das cópias enviadas é condição necessária para a adequada identificação e avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC), vinculada à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

6.12. O procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas, baseia-se na análise fenotípica, conforme art. 3º do Decreto 57.557/2016, portanto, serão desconsideradas as argumentações sobre ascendência e genotipia.

6.13. Os arquivos corrompidos ou portando documentos ilegíveis e fora das especificações acima poderão ser considerados sem validade e não serão avaliados.

6.14. Em casos de dúvidas na etapa de análise fotográfica, o candidato será convocado a comparecer presencialmente à Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC), no qual o seu comparecimento é obrigatório sob pena de exclusão da seleção pública (§2º. art. 17 Dec. 57.557/2016)

6.14.1 Todas as informações pertinentes a essa etapa pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas CAPPC será divulgada por meio de um edital especifico, no Diário Oficial da Cidade e no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, quando for publicada a lista de resultado final das provas.

6.15. O Resultado Final do procedimento de análise pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC) será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.15.1 Somente após o resultado final do procedimento de análise pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC), sairá o resultado definitivo do Processo Seletivo.

6.16. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer tempo, evidenciada de má fé, além de comunicação ao Ministério Público (§5º., art. 5.º Dec 57.557/2016), o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público e, caso o instrumento contratual já esteja firmado, ficará sujeito à nulidade deste ato, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.17. O candidato que se declarar Negro, Negra ou Afrodescendente e for deficiente, poderá se inscrever concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, observado as disposições constantes nos art. 11 e 14 do Decreto 57.557/2016.

 

 

CAPÍTULO VII – DAS PROVAS

 

7.1. O Processo Seletivo Público constará das seguintes Provas:

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

 

JURÍDICA

OBJETIVA

(sem consulta)

Direito Constitucional e Administrativo;

Direito Processual Civil;

Direito Tributário e Financeiro.

20

20

10

DISSERTATIVA

(sem consulta)

Será composta de 01 (uma) Redação, que deverá conter de 30 (trinta) a no máximo 40 (quarenta) linhas, e versará sobre o Conteúdo de Temas Jurídicos, constantes do Conteúdo Programático, Anexo II, deste Edital.

7.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, que terão uma única resposta correta. Versarão sobre os Conteúdos Programáticos contidos no Anexo II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Programa de Residência e serão avaliadas conforme Capítulo IX, deste Edital.

7.3. Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme critérios estabelecidos no Capítulo X, deste Edital.

 

CAPÍTULO VIII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

 

8.1. As Provas Objetiva e Dissertativa, para o Programa de Residência, no Processo Seletivo Público, serão realizadas na cidade de São Paulo/SP, na data prevista de 09 de novembro de 2025, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas, no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, bem como divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme estabelecidos a seguir:

 

DATA PREVISTA DA PROVA /

PERÍODO

PROVAS

DATA 09/11/2025

(TARDE)

OBJETIVA E DISSERTATIVA

 

8.1.1. As provas serão realizadas no município de São Paulo. Se o candidato inscrito residir em outra localidade fora do município de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo e o Instituto AOCP não se responsabilizará pelo transporte e alojamento desses candidatos.

8.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas Provas na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação, publicado no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, bem como divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das Provas em outra data, horário ou fora do local designado.

8.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de Prova.

8.2. Os eventuais erros de digitação de número de Documento de Identidadesexo, endereço e de e-mail, somente poderão corrigidos através da Central de Relacionamento com o Candidato (CRC) do Instituto AOCP, enviando mensagem para candidato@institutoaocp.org.br OU entrar em contato através do telefone (44) 3013-4900, no horário das 09h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados.

8.2.1. Caso exista a necessidade de ser efetuado correção de nome e da data de nascimento, no dia de realização da Prova, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Sala a devida correção, a qual será realizada em ata da sala.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munido de:

a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente;

b.1.) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade (RG - atual e RNE); Carteira de Identidade Nacional (CIN - RG Novo); Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997); OU

b.2.) APLICATIVO de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Nacional (CIN digital) ou Título Eleitoral Digital (e-Título) com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor;

c) comprovante de inscrição (que só será solicitado caso o candidato não conste da lista de inscritos, conforme consta no item 3.18, do Edital).

8.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em Formulário Específico.

8.4.1.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais (documento físico), carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como não serão aceitos documentos digitalizados ou “print” de tela, para a realização das Provas.

8.4.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.4.4. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

8.5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto AOCP procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de Formulário Específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e pagamento.

8.5.1. A inclusão, de que trata o item 8.5, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto AOCP na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.5, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas e/ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebookpendrivepagerpalmtop, receptor, telefone celularwalkmanMP3 PlayertabletIpodqualquer tipo de relógio) e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular e/ou fones de ouvido, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo Público, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.6.1. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de Prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem, não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

8.6.1.1. Constitui exceção à regra do item 8.6 e subitem 8.6.1, para os candidatos que serão identificados por meio de documento digital, conforme item 8.3, alínea “b.2.”, deste Capítulo, cuja conferência será por meio do aplicativo digital no aparelho celular do candidato. Neste caso o aparelho será lacrado imediatamente após a conferência do fiscal e antes da entrada na sala de prova.

8.6.2.1. No caso de o telefone celular tocar e o candidato atender, ou constatado que o equipamento eletrônico (telefone celular, relógio digital, entre outros) esteja fora da embalagem cedida para a guarda ou a embalagem rompida, o Fiscal da Sala comunicará à Coordenação e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público, registrando-se a eliminação.

8.6.3. No dia da realização das provas, o Instituto AOCP poderá submeter os candidatos à revista, por meio de detector de metais.

8.6.3.1. Caso constatado, na revista por meio do detector de metais, que o candidato, após o início das Provas, está portando aparelhos eletrônicos e/ou aparelho celular, independentemente de estar acondicionado na embalagem cedida para guarda de seus pertences, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público nos termos do item 8.13 e seus subitens 8.13.6 e 8.13.15.

8.6.3.2. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente ao Instituto AOCP acerca da situação. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

8.6.4. Durante a realização das Provas, o candidato que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao Fiscal da Sala sua saída e este designará um Fiscal Volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

8.6.4.1. Na situação descrita no subitem 8.6.4, se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences e/ou bolsa do candidato, este será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

8.6.5. Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo Público, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das Provas, salvo os candidatos amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e alterações.

8.6.5.1. O candidato que estiver portando arma de fogo, amparados pela Lei mencionada no subitem acima, deverá procurar pelo Coordenador do local de Aplicação para realizar seu desmuniciamento e acondicioná-la em embalagem cedida para guardar, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das Provas.

8.7. Não será admitido, durante as Provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas do candidato.

8.8. Não há proibição quanto ao uso de lápis, desde que não seja tabuada ou que contenha instrumento de cálculo, lapiseira de corpo transparente, apontador e borracha sem invólucro. Os demais materiais não serão permitidos.

8.9. Quanto às Provas Objetivas:

8.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e fará a devida marcação na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente.

8.9.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que ilegível, mesmo que uma delas esteja correta.

8.9.2.1. Não deverá ser feita qualquer marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.9.3. Durante a realização das Provas Objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.10. Quanto à Prova Dissertativa:

8.10.1. A Prova Dissertativa será realizada no mesmo dia e período da Prova objetiva.

8.10.2. Para a realização da Prova Dissertativa o candidato deverá redigir o texto com caneta de tinta azul ou pretade corpo transparente.

8.10.3. A Prova Dissertativa deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um Fiscal do Instituto AOCP, devidamente treinado, ao qual deverá ditar integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

8.10.4. A Prova Dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da Folha da Versão Definitiva, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da Prova Dissertativa, implicando a eliminação do candidato.

8.10.5. A Prova Dissertativa será realizada sem qualquer tipo de consulta (legislações, livros, notas, impressos, anotações pessoais ou quaisquer outros meios de consulta).

8.10.6. Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e a Folha da Versão Definitiva da Prova Dissertativa, pois serão os únicos documentos válidos para a correção.

8.10.6.1. A Folha da Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Dissertativa. As Folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valem para finalidade de avaliação.

8.10.6.2. A Banca Examinadora terá acesso somente aos Textos Definitivos escaneados, ou seja, virtualmente, sem qualquer espaço para anotação de nome, número de inscrição ou de qualquer outro documento que possa identificar os candidatos.

8.11. As Provas Objetivas e Dissertativa terão a duração de 05h00 (cinco horas).

8.11.1. Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

8.11.2. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha da Versão Definitiva (Prova Dissertativa) e deixar definitivamente o local de realização da prova somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

8.11.3. O candidato que insistir em sair antes dos prazos estabelecidos neste Capítulo, descumprindo as informações estabelecidas, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Processo Seletivo Público, o que será lavrado pela Equipe de Coordenação passando à condição de candidato eliminado.

8.12. O candidato após entregar todo o material correspondente à Prova realizada para o Fiscal da Sala, deverá, imediatamente, retirar-se da sala e do prédio, bem como, não poderá utilizar os banheiros.

8.12.1. O candidato que desejar utilizar o banheiro, antes de sair do prédio, deverá solicitar o acompanhamento de um Fiscal antes de entregar o material correspondente a sua Prova Objetiva ou Prova Dissertativa.

8.12. A(s) Folha(s) de Resposta(s) dos candidatos será(ão) personalizada(s), impossibilitando a substituição.

8.13. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

8.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados;

8.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.3alíneas b.1.” e “b.2.”, deste Capítulo;

8.13.3. Não comparecer às Provas, seja qual for o motivo alegado;

8.13.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.11., deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado;

8.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

8.13.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebookpendrivepagerpalmtop, receptor, telefone celularwalkmanMP3 PlayertabletIpodqualquer tipo de relógio e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular e/ou fones de ouvido, seguindo o que estabelece o item 8.6 e seus subitens;

8.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as Provas;

8.13.8. Não devolver a(s) Folha(s) de Respostas cedida para a realização das Provas;

8.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos integrantes da Equipe de Coordenação, Fiscais, Examinadores, Executores e seus Auxiliares, ou Autoridades presentes;

8.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

8.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

8.13.12. Não cumprir as instruções contidas nos Cadernos de Questões e nas Folhas de Respostas;

8.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;

8.13.14. Recusar-se a se submeter ao sistema de detecção de metal;

8.13.15. For surpreendido portando qualquer equipamento eletrônico ao utilizar os sanitários, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences; e

8.13.16. Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova e de seus participantes.

8.14. Constatado, após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

8.15. Não haverá, por qualquer motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a Aplicação da Prova em razão de afastamento do candidato da sala de Prova.

8.16. A condição de saúde do candidato no dia da Aplicação da Prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.16.1. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação responsável pela Aplicação da Prova dará todo o apoio que for necessário.

8.16.2. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua Prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Público.

8.17. O local de realização das Provas será de acesso exclusivo dos candidatos convocados, da Equipe de Coordenação, Fiscais e Apoios, não sendo permitido permanecer no local qualquer acompanhante de candidatos (idosos, menores de idade que não necessitem de amamentação etc.), bem como aqueles que já realizaram a referida Prova.

8.18. A candidata lactante que necessitar amamentar no dia da realização das Provas, deverá encaminhar sua solicitação de Atendimento Especial, em até 05 (cinco) dias antes da realização da prova, por meio da Central de Relacionamento com o Candidato (CRC) do Instituto AOCP, enviando mensagem para candidato@institutoaocp.org.br, identificando seu nome, o número de seu CPF “PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP – EDITAL Nº 01/2025 – Ref.: “AMAMENTAÇÃO” – NOME DA CANDIDATA E CPF.

8.18.1 No dia da realização da Prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

8.18.2. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de uma Fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

8.18.3. O acompanhante que ficará responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e submeter-se-á a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos na alínea “b.1” ou “b.2”, do item 8.3, para acessar o local designado e permanecer nele.

8.18.4. O Instituto AOCP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Assim, a candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.

8.18.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.19. No dia da realização da Prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da Equipe de Coordenação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.20. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos Cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

8.20.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de Cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um Caderno completo.

8.20.2. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 8.20 seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova e após determinação do Fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.21. Os 02 (dois) últimos candidatos em sala deverão permanecer nesta até que o último deles termine a prova.

8.21.1. Na recusa do candidato em permanecer em sala até o último terminar a Prova, ele será eliminado do Processo Seletivo Público.

8.22. A divulgação do gabarito das provas objetivas ocorrerá no site do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, após o encerramento da aplicação das provas.

8.23. O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento deverá solicitar ao Fiscal da Sala onde estiver realizando a Prova, e, ao seu término, deverá retirar junto à Equipe de Coordenação. Não serão emitidos Comprovantes de Comparecimento após a data de realização da Prova.

 

CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

 

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

9.2. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que:

9.2.1. Obtiver pelo menos 50% do total dos pontos, ou seja, nota igual ou superior a 25 (vinte cinco) pontos;

9.2.2. Não zerar em nenhuma das matérias que compõe a Prova Objetiva; e

9.2.3. Estiver dentro dos quantitativos especificados na Tabela a seguir, observando a rigorosa ordem de classificação, incluindo os empatados na última posição.

 

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

QUANTIDADE DE CANDIDATOS APROVADOS

(AMPLA CONCORRÊNCIA)

QUANTIDADE DE CANDIDATOS APROVADOS

(PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD)

QUANTIDADE DE CANDIDATOS APROVADOS

(COTA RACIAL)

Até a 450ª posição, incluindo os empatados na última posição

Até a 75ª posição, incluindo os empatados na última posição

Até a 225º posição, incluindo os empatados na última posição

9.4. Em hipótese alguma, haverá revisão de Provas.

9.5. Caberá recurso do Resultado Provisório das Provas Objetivas, conforme estabelecido no Capítulo XII, deste Edital.

 

CAPÍTULO X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA

 

10.1. Será corrigida a Prova Dissertativa somente dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme disposto no Capítulo IX deste Edital, observando a rigorosa ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com o previsto no item 9.2 e seus subitens:

10.1.1. O candidato que não atingir a habilitação estabelecida no Capítulo IX e conforme o disposto no item 9.2 e seus subitens, não terá corrigida a Prova Dissertativa e será excluído do Processo Seletivo Público.

10.2. Prova Dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.3. A Prova Dissertativa será composta de 01 (uma) Redação, que deverá conter de 30 (trinta) linhas a 40 (quarenta) linhas, efetivamente escritas, e versará sobre o Conteúdo de Conhecimentos Específicos, constantes do Conteúdo Programático, Anexo II, deste Edital.

10.5. Prova Dissertativa valerá um total de 50 (cinquenta) pontos de acordo com os aspectos estabelecidos abaixo:

 

Aspectos:

Pontuação máxima

1

Atendimento e desenvolvimento do tema / Informatividade e argumentação.

13

2

Coesão intra e entre parágrafos (referencial e sequencial, diversificada e recorrente) / Coerência (progressão, articulação, não-contradição).

12

3

Atendimento à estrutura textual proposta (organização do texto dissertativo-argumentativo e dos parágrafos).

13

4

Modalidade gramatical: pontuação, grafia (inclusive legibilidade), concordância, regência e colocação pronominal.

12

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA

50

 

10.6. Será considerado habilitado na Prova Dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

10.7. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Dissertativa quando esta:

a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto e ao conteúdo avaliado;

b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;

c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

d) redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor diferente de azul ou preta;

e) não apresentar a Prova Dissertativa na Folha da Versão Definitiva ou entregá-la em branco, ou desenvolvê-la com letra ilegível, com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;

f) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).

10.8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

10.8.1. Zerar na Prova Dissertativa;

10.8.2. Não obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos na Redação.

10.9. O espelho de correção da Prova Dissertativa será divulgado juntamente com os Resultados das Provas Objetivas e Dissertativas.

10.10. Caberá recurso do Resultado da Prova Dissertativa, conforme estabelecido no Capítulo XII, deste Edital.

10.11. É facultado ao candidato a revisão da Prova Dissertativa e o acesso à Folha de Resposta no período de elaboração de recurso.

 

CAPÍTULO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DOS CANDIDATOS

 

11.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL, ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, acrescido da soma da Prova Dissertativa apresentados pelo candidato.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação no Programa de Residência.

11.3. A publicação do Resultado definitivo do Processo Seletivo Público será feita em 03 (três) listas, na seguinte conformidade:

11.3.1. Lista de Ampla Concorrência, com a classificação dos candidatos aprovados, inclusive das Pessoas com Deficiência e Negros, Negras ou Afrodescendentes, na forma da legislação específica;

11.3.2. Lista Específica, com a classificação das Pessoas com Deficiência, aprovadas; e

11.3.3. Lista Específica, com a classificação dos Negros, Negras ou Afrodescendentes, aprovadas;

11.3.4. O candidato poderá figurar em mais de uma das listas específicas, caso atenda aos requisitos para nelas constar.

11.4. No caso de igualdade das Notas, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver a maior nota na redação;

c) obtiver o maior número de acertos na prova de Direito Constitucional e Administrativo;

d) obtiver maior número de acertos na prova de Direito Processual Civil;

e) obtiver maior número de acertos na prova de Direito Tributário e Financeiro;

fmaior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições; e

11.5. O Resultado Final deste Processo Seletivo Público será publicado, na íntegra, no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, bem como divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.6. O candidato não aprovado será eliminado do Processo Seletivo Público e não constará da lista de classificação definitiva.

11.7. A aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito subjetivo à admissão. Caso haja a admissão, ela observará o direito dos candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas, conforme os itens 1.1.1 e 13.1.1 deste Edital, e, quanto aos demais aprovados, dependerá da necessidade da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, sempre respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS

 

12.1. Serão admitidos recursos a serem interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contado da:

a) divulgação do Resultado da Isenção da Taxa de Inscrição;

b) divulgação dos Deferimentos, Indeferimentos e Homologação das Inscrições;

c) aplicação das Provas Objetivas e Dissertativa;

d) divulgação dos Gabaritos Provisórios das Provas Objetivas e Dissertativa;

e) divulgação dos Resultados Provisórios das Provas Objetivas e Dissertativa; e

f) divulgação dos Resultados da Verificação da Veracidade da Autodeclaração;

g) divulgação da Classificação do Processo Seletivo Público.

12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br e seguir as instruções ali contidas.

12.2.1. No prazo de recurso previsto no item 12.1, alínea “d”, será disponibilizado na Área Restrita do candidato, um exemplar do Caderno de Questões do Programa de Residência referente à prova realizada.

12.2.2. No prazo de recurso previsto no item 12.1, alínea “e”, serão disponibilizadas, na Área Restrita dos candidatos, a Folha de Resposta da Prova Objetiva (de todos os candidatos presentes à prova), e quando da divulgação do Resultado da Prova Dissertativa, a Folha da Versão Definitiva dProva Dissertativa (de todos os candidatos habilitados para a correção da Prova Dissertativa, conforme quantitativo do item 9.2.3).

12.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

12.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do no item 12.1, alínea “e”, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

12.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1.

12.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Público.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símileTelex, via SAC ou outro meio que não seja o estabelecido no item 12.2.

12.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes às Provas, exceto no caso em que o candidato já tenha obtido o ponto por ocasião da divulgação do gabarito após realização da Prova Objetiva e antes do prazo recursal.

12.8.1. A quantidade de questões estabelecidas no Capítulo VII, bem como os critérios estabelecidos no Capítulo XI, não sofrerá alteração em razão de questão eventualmente anulada.

12.8.2. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá ocorrer, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.8.3. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Público.

12.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

12.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

12.9.2. Fora do prazo estabelecido;

12.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente; e

12.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos.

12.10. Em hipótese alguma, serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.

12.11. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.11.1. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

12.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.13. O Instituto AOCP e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo não se responsabilizam por recursos via Internet não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

CAPÍTULO XIII – DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

 

13.1. A convocação para a matrícula no programa de residência, dos candidatos habilitados, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observada a necessidade da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

13.1.1. A convocação para a matrícula no programa de residência, dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação publicada no Edital do Resultado definitivo do Processo Seletivo Público, respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal e por reserva de vagas, não gerando, o fato da aprovação, direito à matrícula, exceto para aqueles classificados dentro do número de Vagas oferecidas.

13.1.2. Os aprovados e classificados além do número de vagas desse número poderão ser convocados para vagas remanescentes, a critério da administração, e as que eventualmente forem criadas de acordo com o estabelecido na Portaria nº 131/2021-PGM.G . do presente Programa

13.2. Por ocasião da convocação que antecede a matrícula, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para a matrícula, que deram condições de inscrição e os requisitos, estabelecidos no presente Edital.

13.2.1. A convocação de que trata o item 13.2 será realizada SOMENTE por meio de comunicação própria e publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13.2.2. Caso o candidato não compareça no prazo estipulado no subitem 13.2.1, será considerada sua desistência definitiva à vaga, bem como sua exclusão do Processo Seletivo Público.

13.3. Para ser admitido no Programa de Residência, o candidato deverá atender, além dos requisitos que deram condições de inscrição e outras condições estabelecidas neste Edital.

13.4. Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo apresentar os documentos (originais e cópia simples) discriminados a seguir:

a) Documento de identidade tais como Registro Geral (RG - atual), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN - RG Novo), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

b) serão aceitas cópias de documentos digitais (Carteira de Trabalho - CTPS digital, Carteira de Identidade Nacional - CIN digital, CNH digital, RG digital, entre outros) desde que extraídos dos aplicativos oficiais e passíveis de validação.

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no RG.

d) Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar (com data de, no máximo, a da matrícula no Programa) ou Diploma expedido por entidade oficial ou oficializada.

e) No caso de graduação realizada em instituição estrangeira, caberá ao candidato apresentar, até a data da assinatura do contrato, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996.

f) Título de eleitor e comprovante da última eleição (2 turnos, se houver) ou quitação eleitoral e comprovação de quitação eleitoral para candidatos com idade igual ou maior que 18 anos.

g) Comprovação de quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos.

h) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do candidato.

i) Comprovante de residência atual (não emitido a mais que 3 meses).

13.4.1. Caso haja necessidade, a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP poderá solicitar outros documentos complementares.

13.5. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou cópias dos documentos exigidos, sendo somente aceitos se estiverem acompanhados do original ou se forem autenticados.

13.6. No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma Vaga, o fato será formalizado pelo candidato, por meio de assinatura de Termo de Desistência.

13.6.1. Se o candidato convocado nos termos do item 13.2, deste Edital, não comparecer no prazo previsto na convocação publicada pelo PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SPserá considerado desistente e automaticamente excluído e desclassificado em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Público.

13.6.2. O não cumprimento do item 13.4 e subitem 13.4.1, ocasionará a exclusão do candidato do Processo Seletivo Público.

13.7. Os candidatos matriculados no Programa serão contratados como residentes, nos termos da legislação vigente.

 

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação.

14.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.3.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 14.3, deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o Artigo 299 do Código Penal.

14.4. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativo ao Resultado das Provas, serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

14.5. Caberá à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP a Homologação do Resultado deste Processo Seletivo Público.

14.6. A participação no Programa de Residência Jurídica terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data da matrícula do residente, podendo ser prorrogado por até dois períodos adicionais, a critério da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, nos termos da Portaria nº 131/2021-PGM.G.

14.7. A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e, durante o período de validade do Processo Seletivo Público.

14.8. O candidato se obriga a manter atualizados seus dados pessoais e endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva junto ao Instituto AOCP e, após esse período, desde que aprovado, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP informá-lo da admissão, por falta da citada atualização.

14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

14.10. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Público (deslocamentos, hospedagem e alimentação) e à apresentação no momento da convocação e exercício correrão às expensas do próprio candidato, eximindo-se a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP e o Instituto AOCP da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes das necessidades advindas da realização do Processo Seletivo Público.

14.11. O não atendimento pelo candidato, a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

14.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados, Convocações, inclusive para a matrícula e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Público, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

14.12.1. Do mesmo modo é de responsabilidade do candidato acompanhar as informações no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, até à Homologação do Processo Seletivo Público.

14.13. Os candidatos classificados serão admitidos para o Programa de Residência, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, segundo a conveniência da Administração.

14.14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

14.15. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos, serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP, por meio de seus órgãos competentes e, pelo Instituto AOCP, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo Público.

14.16. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP e o Instituto AOCP, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

14.17. A legislação a ser abordada no conteúdo programático será aquela vigente até a data de publicação do presente Edital.

14.18. Após a homologação dos Resultados Finais do Certame, o candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais de Convocação para matrícula, realizados pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP, por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

São Paulo/SP, 03 de outubro de 2025

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ANEXO I

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

 

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

JURIDICA

Atribuições Básicas da Residência Jurídica

1. Atividades de apoio técnico-jurídico

a. Auxiliar na elaboração de minutas de peças processuais, pareceres, informações e manifestações jurídicas sob orientação de Procuradores do Município.

b. Apoiar na pesquisa e sistematização de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes às matérias de competência da Procuradoria.

2. Atividades de acompanhamento processual e administrativo

a. Apoiar no acompanhamento de processos judiciais e administrativos, físicos ou eletrônicos, inclusive no controle de prazos.

b. Elaborar relatórios, resumos e quadros comparativos para subsidiar a atuação institucional.

3. Atividades de estudo e formação continuada

a. Participar de atividades acadêmicas e práticas promovidas pela Procuradoria Geral do Município, tais como cursos, seminários, oficinas e reuniões técnicas.

b. Desenvolver estudos temáticos orientados, produzindo relatórios ou artigos relacionados às áreas de atuação da PGM.

4. Atividades de suporte à gestão

a. Apoiar a implementação de projetos de modernização, inovação e gestão pública no âmbito da Procuradoria.

b. Colaborar com atividades de organização, digitalização, alimentação de sistemas informatizados e gestão de dados.

5. Caráter pedagógico e supervisionado

a. Todas as atividades da Residência Jurídica terão caráter formativo, devendo ser desempenhadas sob supervisão direta de Procuradores do Município, sem atribuição de responsabilidade funcional ou representação processual autônoma.

Os Servidores Públicos efetivos da Prefeitura do Município de São Paulo não poderão ingressar no Programa de Residência Jurídica.

É vedada a matrícula na presente edição do Programa de Residência Jurídica de quem já tenha participado de edição anterior deste Programa por período igual ou superior a 12 (doze) meses.

É vedada a matrícula na presente edição do Programa de Residência Jurídica de quem tenha sido desligado, em edição anterior, por descumprimento das regras (desligamento administrativo).

 

 

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ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

 

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

Constitucional

1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2 Princípios fundamentais. 3 Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. Estado federal brasileiro, União, Estados, Distrito Federal, Municípios. Repartição das competências constitucionais. Competências municipais e Interesse local. 5 Administração Pública. Disposições gerais, servidores públicos. 6. Lei Orgânica do Município de São Paulo. 7.Procuradoria Geral do Município: representação judicial e extrajudicial do Município; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Administrativo

1 Administração direta e indireta. Centralização e descentralização. Autarquias. Agências reguladoras e executivas. Fundações públicas. Empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Licitação e contratos: conceito, princípios e modalidades de licitação; conceito, características e regime jurídico dos contratos administrativos. 3. Poder de polícia: limites, extensão e controle. 4. Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Serviços públicos de competência municipal. Usuário do serviço público. 5. Bens públicos municipais, espécies de bens públicos e seu regime jurídico. Autorização, permissão e concessão de bem público. 6. Controle interno e externo da Administração Pública. Controladoria Geral do Município e Tribunal de Contas do Município. 7. Agentes públicos: servidor público e empregado público: preceitos constitucionais. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores municipais na Lei municipal nº 8.989/1979. 8. Processo Administrativo. Lei nº 9.784/1999. Lei Municipal nº 14.141/2006.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. A Fazenda Pública em Juízo e suas Prerrogativas. Prazos processuais diferenciados (art. 183 do CPC). Dispensa de preparo recursal. Impossibilidade de penhora de bens públicos. Regime especial de pagamento de condenações (precatórios e RPVs). 2. Competência e Foro da Fazenda Pública. Competência absoluta em razão da pessoa (arts. 52 e 53, CPC). Foro privilegiado da Fazenda Pública e hipóteses de modificação. Regras sobre ações que envolvem Municípios (foro da sede). 3. Atuação da Advocacia Pública. Natureza da representação judicial do Município. Capacidade postulatória dos procuradores municipais. Relação entre advocacia pública e interesse público primário. 4. Sujeitos Processuais e Legitimação. Legitimação ordinária e extraordinária. Representação e substituição processual. Sucessão das partes e peculiaridades envolvendo entes públicos. 5. Atos Processuais e Prazos. Regime dos prazos da Fazenda Pública. Preclusão e estratégias defensivas. Nulidades processuais e a proteção ao devido processo legal. 6. Tutelas Provisórias contra a Fazenda Pública. Limites à concessão de liminares contra o Poder Público. Tutelas de urgência e de evidência em demandas envolvendo políticas públicas. Fungibilidade entre tutelas e vedação de medidas que esgotem o objeto da demanda. 7. Petição Inicial e Defesas da Fazenda Pública. Indeferimento da inicial e improcedência liminar. Contestação, exceções e reconvenção. Efeitos da revelia: inaplicabilidade plena à Fazenda Pública. 8. Recursos. Recursos mais utilizados na prática da advocacia pública: apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração e recursos excepcionais. Regime jurídico do reexame necessário (art. 496, CPC). Estratégias de atuação em demandas repetitivas. 9. Execução contra a Fazenda Pública. Impossibilidade de execução forçada. Procedimento dos precatórios e RPVs. Embargos à execução e defesa em execuções fiscais invertidas. 10. Processo Coletivo: ACP, MS coletivo, ação popular, improbidade.

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

1. Atividade Financeira e Tributária do Município: conceito, objeto, fontes do Direito Financeiro e Tributário, autonomia municipal e repartição de competências (CF/88, arts. 30, 145 e 156). 2. Tributos Municipais: IPTU, ITBI e ISS (hipóteses de incidência, base de cálculo, contribuintes e isenções), taxas (como coleta de lixo e iluminação pública) e contribuição de melhoria, além da aplicação prática dos princípios constitucionais tributários. 3. Orçamento Público Municipal e Princípios Orçamentários: natureza jurídica do orçamento, orçamento-programa e princípios orçamentários aplicáveis ao Município (anualidade, universalidade, equilíbrio, transparência). Leis Orçamentárias Municipais (PPA, LDO e LOA). 4. Execução Fiscal e Dívida Ativa Municipal: Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980), inscrição em dívida ativa e requisitos da CDA, bem como os principais meios de defesa do contribuinte (embargos e exceção de pré-executividade). 5. Reforma Tributária (ECs 132/2023 e 146/2023): extinção do ISS e do ICMS e criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), contribuição sobre bens e serviços (CBS) e Imposto Seletivo, impactos na arrecadação municipal, desafios da transição e papel dos Municípios no Comitê Gestor do IBS.

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ANEXO III

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

 

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Eu, ______________________________________________________________________________, portador de

(Nome do(a) Candidato(a))

Cédula de Identidade n.º _________________________, CPF/MF n.º ___________________________________, inscrito no Processo Seletivo Público – EDITAL Nº 01/2025, da Procuradoria Geral do Município, para o Programa de Residência JurídicaTipo de deficiência de que sou portador: _______________________________________________________________, CID nº ___________,

ASSINALE COM UM “X” O CONDIÇÃO ESPECIAL QUE NECESSITA:

(__) CADERNO DE PROVA AMPLIADO – FONTE TAMANHO _______ (especificar entre 18, 24 ou 28).

(__) PROVA EM BRAILE.

(__) SALA DE FÁCIL ACESSO para (_) candidato cadeirante OU (_) candidato com dificuldade de locomoção.

(__) MESA E CADEIRA SEPARADAS.

(__) AUXÍLIO DE UM TRANSCRITOR OU AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO DA FOLHA DE RESPOSTAS.

(__) AUXÍLIO DE UM LEDOR.

(__) INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

(__) TEMPO ADICIONAL (somente será aceito com o envio do laudo médico solicitando).

(__) OUTROS. RELACIONAR____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

 

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO, conforme descrito nos Capítulos III e IV,

deste Edital, junto a esse requerimento.

 

 

_______________________________, _____ de ____________________ de 2025.

Cidade Dia Mês

 

 

______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

(ATENÇÃO: O candidato que desejar solicitar Condições Especiais deverá encaminhar a sua solicitação, conforme estabelecido no Capítulo III ou IV, deste Edital)

 

 

 

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ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE “NOME SOCIAL”

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”

 

Nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e no Decreto Municipal nº 58.228, de 16 de maio de 2018, eu, ________________________________________________________________________________,

(Nome do(a) candidato(a))

 

portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________________e CPF nº ________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo Público – EDITAL Nº 01/2025, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, para o Programa de Residência Jurídica, solicito a inclusão do meu Nome Social (________________________________________________________________________________), nos registros
(indicação do Nome Social)

relativos aos serviços prestados por esse órgão/entidade.

 

 

 

_______________________________, _____ de ____________________ de 2025.

Cidade Dia Mês

 

 

______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ______________________________________________________________________________________,

(Nome do(a) candidato(a))

portador de Cédula de Identidade n.º ___________________________________, CPF/MF n.º ___________________________________________, Nacionalidade __________________________________, Estado Civil ____________________________, Endereço Residencial _________________________________ _______________________________________________________________ inscrito no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SP – EDITAL Nº 01/2025, para o Programa de Residência Jurídica.

 

DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista no Decreto nº 51.446, de 28 de abril de 2010que me encontro na condição de isento.

DECLARO, ainda, que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir:

 

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto, inclusive o próprio candidato)

NOME COMPLETO

GRAU DE

PARENTESCO

DATA DE

NASCIMENTO

CPF

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

 

_______________________________, _____ de ____________________ de 2025.

Cidade Dia Mês

 

______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição/Isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme item 4.2 e alínea “a” e encaminhar os documentos relacionados no item 4.2 e no subitem 4.2.1. do Capítulo IV – Da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

 

 

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO – NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

Anexo II integrante do Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016

 

Eu, _________________________________________________________________________________, portador da

(nome completo, sem abreviações)

Cédula de Identidade nº ____________________________, órgão expedidor _____________________, UF _____, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________________________, DECLARO ser negro, negra ou afrodescendente da cor ( ) preta ou ( ) parda e opto por concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais, na PROURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – EDITAL Nº 01/2025, para o Programa de Residência Jurídica.

Declaro, ainda, estar ciente de que:

1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva;

2) nos termos do edital do concurso público e do artigo 5º do Decreto 57.557, de 21 de dezembro de 2016, a presente autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas – CAPC, da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal;

3) se no procedimento adotado pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas – CAPC restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má-fé na minha conduta, mediante apuração na qual me seja garantido o exercício do direito à ampla defesa, serei excluído do concurso e o fato comunicado ao Ministério Público.

 

 

___________________________________, ______ de __________________________ de 2025.

Cidade Dia Mês

 

 

 

__________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO VII

CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPA

DATA

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição, pela Procuradoria Geral do Município no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Paulo e no site do Instituto AOCP.

03/10/2025

Período de Inscrição pela Internet no site do Instituto AOCP

Das 14h de 03/10/2025 às 14hs de 24/10/2025

Período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

Das 14h 03/10/2025 às 13h de 06/10/2025

Data limite para envio, via upload, dos documentos exigidos para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Das 14h 03/10/2025 às 16h de 06/10/2025

Divulgação no site do Instituto AOCP:

Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição.

08/10/2025

Prazo para interposição de recursos contra o Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição no site do Instituto AOCP.

Da 00h de 09/10/2025 às 23h59 de 10/10/2025

Divulgação no site do Instituto AOCP:

Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição – Pós-Recurso.

15/10/2025

Data limite para envio, via upload, dos documentos exigidos para solicitação às vagas destinadas à Pessoa com Deficiência ou Negros, às solicitações de atendimento especial para realização das Provas.

Das 14h 03/10/2025 às 23h59 de 24/10/2025

Vencimento do boleto para pagamento da Taxa de Inscrição. O boleto bancário estará disponível para impressão no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br.

Até as 17h de 24/10/2025

Divulgação no site do Instituto AOCP e Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Paulo:
Comunicado de Deferimento e Indeferimento das Inscrições (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência – PcD, solicitaram Condições Especiais para realização das Provas e candidatos que se Autodeclararam Negros, Negras ou Afrodescendentes); e

Comunicado de Homologação das Inscrições (Relação de todos os Candidatos Inscritos).

28/10/2025

Prazo recursal a ser interposto contra o Deferimento e Indeferimento das Inscrições da Homologação das Inscrições, no site do Instituto AOCP.

Da 00h de 29/10/2025 às 23h59 de 30/10/2025

Divulgação no site do Instituto AOCP e Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Paulo:

Comunicado dos Deferimentos, Indeferimentos das Inscrições – Pós-Recurso;

Comunicado de Homologação das Inscrições – Pós-Recursos; e

Edital de Convocação para Realização das Provas Objetivas e Dissertativas.

31/10/2025

Aplicação das Provas Objetiva e Dissertativa (tarde).

09/11/2025

Divulgação no site do Instituto AOCP:

do Gabarito da Prova Objetiva.

09/11/2025

Prazo recursal contra a Aplicação da Provas Objetiva e Dissertativa, no site do Instituto AOCP.

Da 00h de 10/11/2025 às 23h59 de 11/11/2025

Prazo recursal contra os Gabarito da Prova Objetiva, no site do Instituto AOCP.

Da 00h de 10/11/2025 às 23h59 de 11/11/2025

Divulgação no site do Instituto AOCP e Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Paulo:

das respostas dos recursos de Aplicação e Gabarito da Prova Objetiva, via e-mail dos candidatos;

do Resultado Provisório das Provas Objetiva;e

da Lista dos candidatos que terão a Prova Dissertativa corrigida.

19/11/2025

Prazo recursal contra o Resultado Provisório das Provas Objetiva, no site do Instituto AOCP.

Da 00h de 20/11/2025 às 23h59 de 21/11/2025

Divulgação no site do Instituto AOCP e Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Paulo:

das respostas dos recursos de Resultado Provisório das Provas Objetiva;

do Resultado Final das Provas Objetiva;

do Resultado da Prova Dissertativa; e

da Classificação prévia.

24/11/2025

Prazo recursal contra o Resultado da Prova Dissertativa e da Classificação Prévia, no site do Instituto AOCP.

Da 00h de 26/11/2025 às 23h59 de 27/11/2025

Divulgação no site do Instituto AOCP e Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Paulo:

das respostas dos recursos de Resultado da Prova Dissertativa; e

das respostas dos recursos de Classificação Prévia.

02/12/2025

 

Todas as datas acima são prováveis, sujeitas a alterações, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os eventos, nos meios informados no presente Edital.

Veículos Oficiais de Divulgação: Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br e o Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 link;

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?rJtUntzqA87PvO8sWbuCdeQ8P8mSbCD4YiWyeaUmGNlAxLlUAUlrr1tb9IO96uGEsalCmq_OtvoIYvgzNMz2JBNL2e1h17vFLIJ1MROHEhQaCc_a5t9w2QGn0hoWpNQR


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