19/10/2025

SEDUC DISCIPLINA REGRAS PARA PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS



da APEOESP

A Secretaria da Educação (SEDUC) publicou a Resolução 132, de 9 de

outubro, e a Portaria da Diretoria de Pessoas, de 13 de outubro, disciplinando

o cronograma e as regras da Confirmação de Participação e da

Classificação para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para

o ano letivo de 2026 aos professores(as) efetivos, não efetivos (estáveis),

contratados e candidatos à contratação. A atual Resolução revogou as

Resoluções SEDUC 64, de 12/09/2025, e SEDUC 70, de 07/10/2024, que

tratavam do mesmo assunto.

Em seus primeiros artigos, a Resolução define as competências para a

implementação do processo de atribuição de classes e aulas, definindo

que:

1 - Os dirigentes das Unidades Regionais de Ensino (URE) devem designar

a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, que terá

competência de gestão e supervisão do processo em sua circunscrição;

suporte às escolas e coordenação de todas as fases; deliberação sobre

casos omissos; composição mínima de três membros da Supervisão de

Ensino; orientação e apoio ao Diretor Escolar na correta execução dos

procedimentos (Art. 3º); garantir que todas as etapas sejam realizadas

pela plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e dentro dos prazos;

assumir as responsabilidades do Diretor Escolar, se ele negligenciar

suas funções, e oficiar o dirigente da URE para procedimento disciplinar;

realizar a atribuição de classes e aulas quando feita no âmbito da URE.

2 - Ao Diretor de Escola/Diretor Escolar caberá: gestão do processo no

âmbito da unidade escolar; ordenar, acompanhar e controlar as etapas

e fases anuais para assegurar a proposta pedagógica da escola.

3 - Estabelece que o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

deverá colaborar com o processo, zelando pelo cumprimento das normas

e diretrizes.

Em seu Artigo 4º, define cada um dos participantes no processo de

atribuição de aulas, sendo:

I – Docentes Nomeados: candidatos aprovados e classificados no

Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Professor de

Ensino Fundamental e Médio e que obtiveram êxito na escolha de vaga

durante as Sessões de Escolha realizadas pela Secretaria do Estado da

Educação - SEDUC;

II – Remanescentes: candidatos aprovados e classificados em Concurso

Público e que não foram convocados para as sessões de escolha de

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vagas previstas em edital ou, tendo sido convocados, não realizaram a

escolha em razão da posição na classificação ou falta de vaga na jornada

de escolha, permanecendo nessa condição até o final da vigência

do concurso;

III – Docentes com Contrato Ativo para 2026: professores contratados

por tempo determinado, nos anos de 2023, 2024 ou 2025 até 31 de agosto

de 2025, com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/2009, para

atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,

com vínculo ativo junto a SEDUC a partir de inscrição vigente;

IV – Docentes do Cadastro Emergencial: professores contratados por

tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, com

vínculo ativo junto a SEDUC, a partir de inscrição realizada em Cadastro

Emergencial promovido pela respectiva URE no ano letivo de 2025;

V – Docentes Contratados de Vínculo Recente: professores contratados

por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009,

com vínculo ativo a partir de 1º/09/2025, decorrente de inscrição vigente

em processos seletivos oficiais de 2025 ou de classificação como remanescente

do concurso público;

VI – Candidatos à Contratação: professores classificados no Processo

Seletivo Simplificado – PSS da VUNESP para 2026, sem vínculo ativo com

a SEDUC.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Anteriormente chamado de Período de Inscrição, agora a renomeada

“Confirmação de Participação’’, será dividida em dois momentos, sendo:

- Fase 1, que ocorre das 13 horas do dia 13/10/2025 até as 23h59 do

dia 31/10/2025, para os docentes efetivos, os não efetivos (categorias P,

N e F) e os docentes com contratos ativos para 2026; e

- Fase 2 em data ainda não definida, para docentes nomeados (ingressantes),

Remanescentes do concurso da VUNESP/2023, docentes

contratados via Cadastro Emergencial em 2025, docentes contratados

após 1º/09/2025 e candidatos a contratação inscritos no Processo Seletivo

Simplificado da VUNESP para 2026.

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É importante salientar que todos os envolvidos no processo de participação

deverão em sua fase especifica conferir os dados pessoais

e funcionais, registros de títulos e de tempo de serviço, bem como as

informações relativas à formação curricular e às disciplinas de habilitação

e/ou autorização, bem como declarar se possui acúmulo de cargo/

função.

Além disso, de acordo situação funcionar, indicar:

Efetivos

- manutenção de jornada (ampliação ou redução);

- interesse no credenciamento PEI e função desejada;

- interesse em participar dos demais projetos e programas da Pasta;

- interesse em participar do artigo 22 no processo inicial.

Não efetivos (P, N e F)

- optar pela carga horária ou de jornada;

- interesse no credenciamento PEI e função desejada;

- interesse em participar dos demais projetos e programas da Pasta;

- interesse em transferência para outra DER;

- área de conhecimento correspondente a formação curricular.

Docentes com contrato ativo para 2026 (celebrado em 2023, 2024 E

2025 até 31/08/25)

- interesse no credenciamento PEI e função desejada;

- interesse em participar dos demais projetos e programas da Pasta;

- área de conhecimento correspondente a formação curricular.

SEDUC PENALIZA DOCENTES

A SEDUC mais uma vez penaliza os docentes, pois proíbe a possibilidade

de requerer ampliação de jornada de trabalho docente, bem como

de indicar interesse em atuar em escolas participantes do Programa

Ensino Integral - PEI em 2026, se no período de apuração compreendido

89, a sindicato conquistou liminar em Ação Civil Pública. Na liminar, o juiz

determina que “devem ser incluídos os afastamentos e licenças médicas

para tratamento de saúde, impedindo assim que, por tais razões, sejam

impostos aos docentes perda de aulas, redução de jornada, extinção de

contratos temporários ou impedimento de atribuições futuras baseados

em tais afastamentos e licenças”. Desta forma orientamos os professores

e professoras que estiverem com impedimento de indicar opção

de ampliação de jornada, protocolar requerimento ao Diretor Escolar

pleiteando a habilitação da opção com base na liminar. Se indeferido,

agendar horário com o Jurídico da subsede.

Ficam impedidos também de indicar interesse para atuar em escolas

participantes do Programa Ensino Integral - PEI em 2026, os docentes

que em 2025 tiveram suas designações cessadas por qualquer motivo.

Na Fase 2, os docentes nomeados (ingressantes), Remanescentes do

Concurso da Vunesp/2023, Docentes contratados via Cadastro Emergencial

em 2025, Docentes contratados de vínculo recente (após 1º/09/2025)

e candidatos a contratação inscritos no Processo Seletivo Simplificado

da VUNESP para 2026, terão a possibilidade de conferir seus dados pessoais,

dados referentes a formação curricular e área do conhecimento,

declarar, quando for o caso, a existência de acúmulo de cargo ou função

e, ainda, realizar as indicações e/ou opções disponibilizadas no sistema.

IMPORTANTE

Os docentes nomeados (ingressantes) em escola de tempo parcial,

poderão inscrever-se para participar do processo inicial de atribuição

nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, e manifestar

interesse no credenciamento para as funções relativas ao PEI e demais

Programas e Projetos da Pasta, desde que atenda aos requisitos exigidos.

Quando nomeados em escola participante do Programa Ensino Integral

-PEI, terão a opção de indicar uma Unidade Regional de Ensino

– URE, diferente da que foram nomeados, para fins de eventual trans6

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ferência, no processo inicial de atribuição de classes e aulas.

DA CLASSIFICAÇÃO

Os docentes efetivos, docentes nomeados e os docentes não efetivos

(P, N e F), serão classificados em nível de unidade escolar e, também,

em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, sempre respeitando a

situação funcional, habilitação e/ou autorização, e os docentes contratados

e candidatos à contratação, serão classificados apenas em nível

de Unidade Regional de Ensino – URE.

A pontuação final da classificação será definida pela somatória dos

critérios classificatórios e com o peso correspondente.

EFETIVOS E NÃO EFETIVOS

(P, N E F) CONTRATADOS

DOCENTES

NOMEADOS

(INGRESSANTES)

Critérios

Peso

(%) Critérios

Peso

(%) Critérios

Peso

(%)

Tempo de Serviço 20% Tempo de Serviço 20%

Presença em Sala

de Aula

20% Presença em

Sala de Aula

20% Jornada 2,5%

Desenvolvimento 20% Desenvolvimento 20% Titulação

7,5%

Jornada ou Carga

Horária Atual

2,5% Aprovação no

Concurso

VUNESP/2023

2,5%

Titulação 7,5% Titulação 7,5%

Avaliação de

Desempenho

30% Avaliação de

Desempenho

30%

Os docentes afastados ou designados, a qualquer título sem prejuízo

da remuneração, os nomeados em cargos de comissão na SEDUC, os

afastados juntos a municipalização ou entidades de classe, bem como

os docentes readaptados, terão o seu tempo de serviço computado na

unidade escolar de classificação. Não serão considerados para fins de

classificação o tempo em que os docentes estiverem afastados com

prejuízo de vencimentos, o tempo utilizado para aposentadoria, bem

como o tempo exercido em concomitância ao vínculo atual.

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No critério de Presença em Sala de Aula, serão considerados dias letivos

os efetivamente ministrados em sala de aula, desprezando todo e

qualquer tipo de ausências, afastamentos e licenças, exceto os dias de

convocação docente para orientação técnica e para acompanhamento

de estudantes nos jogos escolares e em competições e/ou premiações

oficiais de caráter científico, de âmbito municipal, estadual, nacional ou

internacional, devidamente reconhecidos pela SEDUC.

Vale lembrar que o posicionamento do jurídico da APEOESP é de que

seja considerada também todos as ocorrências consideradas efetivo

exercício conforme disposto no artigo 78 da Lei 10.261/68, que são dias

de férias, licença gala, licença nojo, serviços obrigatórios por lei, licença

decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional, licença

gestante, licença paternidade, licença compulsória, licença prêmio,

afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado

inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa e, ainda, os

dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada,

trânsito em decorrência de mudança de sede de exercício e licença

para doação de tecidos, de órgãos, de parte de órgãos e de partes do

corpo vivo para fins terapêuticos ou de transplantes intervivo.

TITULAÇÃO

Na titulação, serão considerados:

COMO FICOU

Diploma de Doutor (máximo 1) 0,35 ponto

Diploma de Mestre (máximo 1) 0,20 ponto

Certificado de Aprovação em

concurso promovido pela

SEDUC (máximo 5)

0,04 ponto por certificado, no

máximo 0,20 ponto

Obs.: considerado título de Mestre e/ou Doutor, desde que possua

vínculo correlato ou intrínseco com as disciplinas de formação docente

ou à área da educação.

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DESENVOLVIMENTO

Serão consideradas as formações oferecidas pela SEDUC, como Multiplica/

SP, Escola de Gestão, Pós-Graduação de Matemática/SESI e Educação

Profissional em Ação, poderão utilizar 1 (um) certificado, ainda

que tenham realizado diversos cursos.

JORNADA DE TRABALHO

Os docentes terão uma pontuação atribuída de acordo com a Jornada

de Trabalho Docente do ano letivo de 2025, sendo:

• Jornada integral ou ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;

• Jornada básica (30 horas/semana): 0,750 pontos;

• Jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;

• Jornada inicial (24 horas/semana): 0,600 pontos;

• Jornada reduzida (12 horas/semana): 0,300 pontos.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A nota obtida na Avaliação de Desempenho será considerada integralmente,

em escola de 0 a 100, aplicada a proporcionalidade ao peso

definido para o critério. Cumpre-nos informar que o Departamento

Jurídico, a pedido da Professora Bebel, Deputada Estadual e também

Segunda Presidenta da APEOESP, ajuizou ação contra a implementação

da referida Avaliação, sendo que segue tramitando no poder judiciário.

RECURSO

O docente que identificar inconsistência ou erro nos dados deverá

protocolar o requerimento de acerto ao Diretor Escolar (modelo em

anexo), com a documentação comprobatória perti Modelo de Requerimento

Ilmo. Sr. Diretor da EE ... …………………………………………………………………………….

Nome____________________________, RG nº____________, estado

civil_____________, endereço________________, cargo/

função______________, faixa e nível__________, órgão de lotação_____________,

vem à presença de V.Sa., com fundamento no artigo 5º,

incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, artigo 114 da Constituição

Estadual, nos artigos 23 e 24 da Lei 10.177/98, combinado com o disposto

no artigo 47 da Resolução SE 95, de 07 de novembro de 2024, requerer a

correção referente ao(s) critério(s) para fins de classificação do processo

de atribuição de aulas para o ano letivo de 2026, conforme descrito abaixo:

(descrever o ocorrido) ………………………………………..……………………………………

…..………………………………………..………………………………………..………………..……………

…………..………………………………………..………………………………………....……………………

…………………..………………………………………..………………………………………..……………

…………………………..…………………………………………………………………………………..……

…………………………………..………………………………………..………………………………………

..………………………………………..………..………………………………..………………………………

………..………………………………………..………………………………………..………………………

Aguarda-se resposta dentro do prazo determinado

no artigo 47 da Resolução SE 95, de 07 de novembro de 2024.

Pede deferimento.

Local e data

Assinatura


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