da APEOESP
A Secretaria da Educação (SEDUC) publicou a Resolução 132, de 9 de
outubro, e a Portaria da Diretoria de Pessoas, de 13 de outubro, disciplinando
o cronograma e as regras da Confirmação de Participação e da
Classificação para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para
o ano letivo de 2026 aos professores(as) efetivos, não efetivos (estáveis),
contratados e candidatos à contratação. A atual Resolução revogou as
Resoluções SEDUC 64, de 12/09/2025, e SEDUC 70, de 07/10/2024, que
tratavam do mesmo assunto.
Em seus primeiros artigos, a Resolução define as competências para a
implementação do processo de atribuição de classes e aulas, definindo
que:
1 - Os dirigentes das Unidades Regionais de Ensino (URE) devem designar
a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, que terá
competência de gestão e supervisão do processo em sua circunscrição;
suporte às escolas e coordenação de todas as fases; deliberação sobre
casos omissos; composição mínima de três membros da Supervisão de
Ensino; orientação e apoio ao Diretor Escolar na correta execução dos
procedimentos (Art. 3º); garantir que todas as etapas sejam realizadas
pela plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e dentro dos prazos;
assumir as responsabilidades do Diretor Escolar, se ele negligenciar
suas funções, e oficiar o dirigente da URE para procedimento disciplinar;
realizar a atribuição de classes e aulas quando feita no âmbito da URE.
2 - Ao Diretor de Escola/Diretor Escolar caberá: gestão do processo no
âmbito da unidade escolar; ordenar, acompanhar e controlar as etapas
e fases anuais para assegurar a proposta pedagógica da escola.
3 - Estabelece que o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional
deverá colaborar com o processo, zelando pelo cumprimento das normas
e diretrizes.
Em seu Artigo 4º, define cada um dos participantes no processo de
atribuição de aulas, sendo:
I – Docentes Nomeados: candidatos aprovados e classificados no
Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Professor de
Ensino Fundamental e Médio e que obtiveram êxito na escolha de vaga
durante as Sessões de Escolha realizadas pela Secretaria do Estado da
Educação - SEDUC;
II – Remanescentes: candidatos aprovados e classificados em Concurso
Público e que não foram convocados para as sessões de escolha de
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vagas previstas em edital ou, tendo sido convocados, não realizaram a
escolha em razão da posição na classificação ou falta de vaga na jornada
de escolha, permanecendo nessa condição até o final da vigência
do concurso;
III – Docentes com Contrato Ativo para 2026: professores contratados
por tempo determinado, nos anos de 2023, 2024 ou 2025 até 31 de agosto
de 2025, com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/2009, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
com vínculo ativo junto a SEDUC a partir de inscrição vigente;
IV – Docentes do Cadastro Emergencial: professores contratados por
tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, com
vínculo ativo junto a SEDUC, a partir de inscrição realizada em Cadastro
Emergencial promovido pela respectiva URE no ano letivo de 2025;
V – Docentes Contratados de Vínculo Recente: professores contratados
por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009,
com vínculo ativo a partir de 1º/09/2025, decorrente de inscrição vigente
em processos seletivos oficiais de 2025 ou de classificação como remanescente
do concurso público;
VI – Candidatos à Contratação: professores classificados no Processo
Seletivo Simplificado – PSS da VUNESP para 2026, sem vínculo ativo com
a SEDUC.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Anteriormente chamado de Período de Inscrição, agora a renomeada
“Confirmação de Participação’’, será dividida em dois momentos, sendo:
- Fase 1, que ocorre das 13 horas do dia 13/10/2025 até as 23h59 do
dia 31/10/2025, para os docentes efetivos, os não efetivos (categorias P,
N e F) e os docentes com contratos ativos para 2026; e
- Fase 2 em data ainda não definida, para docentes nomeados (ingressantes),
Remanescentes do concurso da VUNESP/2023, docentes
contratados via Cadastro Emergencial em 2025, docentes contratados
após 1º/09/2025 e candidatos a contratação inscritos no Processo Seletivo
Simplificado da VUNESP para 2026.
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É importante salientar que todos os envolvidos no processo de participação
deverão em sua fase especifica conferir os dados pessoais
e funcionais, registros de títulos e de tempo de serviço, bem como as
informações relativas à formação curricular e às disciplinas de habilitação
e/ou autorização, bem como declarar se possui acúmulo de cargo/
função.
Além disso, de acordo situação funcionar, indicar:
Efetivos
- manutenção de jornada (ampliação ou redução);
- interesse no credenciamento PEI e função desejada;
- interesse em participar dos demais projetos e programas da Pasta;
- interesse em participar do artigo 22 no processo inicial.
Não efetivos (P, N e F)
- optar pela carga horária ou de jornada;
- interesse no credenciamento PEI e função desejada;
- interesse em participar dos demais projetos e programas da Pasta;
- interesse em transferência para outra DER;
- área de conhecimento correspondente a formação curricular.
Docentes com contrato ativo para 2026 (celebrado em 2023, 2024 E
2025 até 31/08/25)
- interesse no credenciamento PEI e função desejada;
- interesse em participar dos demais projetos e programas da Pasta;
- área de conhecimento correspondente a formação curricular.
SEDUC PENALIZA DOCENTES
A SEDUC mais uma vez penaliza os docentes, pois proíbe a possibilidade
de requerer ampliação de jornada de trabalho docente, bem como
de indicar interesse em atuar em escolas participantes do Programa
Ensino Integral - PEI em 2026, se no período de apuração compreendido
89, a sindicato conquistou liminar em Ação Civil Pública. Na liminar, o juiz
determina que “devem ser incluídos os afastamentos e licenças médicas
para tratamento de saúde, impedindo assim que, por tais razões, sejam
impostos aos docentes perda de aulas, redução de jornada, extinção de
contratos temporários ou impedimento de atribuições futuras baseados
em tais afastamentos e licenças”. Desta forma orientamos os professores
e professoras que estiverem com impedimento de indicar opção
de ampliação de jornada, protocolar requerimento ao Diretor Escolar
pleiteando a habilitação da opção com base na liminar. Se indeferido,
agendar horário com o Jurídico da subsede.
Ficam impedidos também de indicar interesse para atuar em escolas
participantes do Programa Ensino Integral - PEI em 2026, os docentes
que em 2025 tiveram suas designações cessadas por qualquer motivo.
Na Fase 2, os docentes nomeados (ingressantes), Remanescentes do
Concurso da Vunesp/2023, Docentes contratados via Cadastro Emergencial
em 2025, Docentes contratados de vínculo recente (após 1º/09/2025)
e candidatos a contratação inscritos no Processo Seletivo Simplificado
da VUNESP para 2026, terão a possibilidade de conferir seus dados pessoais,
dados referentes a formação curricular e área do conhecimento,
declarar, quando for o caso, a existência de acúmulo de cargo ou função
e, ainda, realizar as indicações e/ou opções disponibilizadas no sistema.
IMPORTANTE
Os docentes nomeados (ingressantes) em escola de tempo parcial,
poderão inscrever-se para participar do processo inicial de atribuição
nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, e manifestar
interesse no credenciamento para as funções relativas ao PEI e demais
Programas e Projetos da Pasta, desde que atenda aos requisitos exigidos.
Quando nomeados em escola participante do Programa Ensino Integral
-PEI, terão a opção de indicar uma Unidade Regional de Ensino
– URE, diferente da que foram nomeados, para fins de eventual trans6
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ferência, no processo inicial de atribuição de classes e aulas.
DA CLASSIFICAÇÃO
Os docentes efetivos, docentes nomeados e os docentes não efetivos
(P, N e F), serão classificados em nível de unidade escolar e, também,
em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, sempre respeitando a
situação funcional, habilitação e/ou autorização, e os docentes contratados
e candidatos à contratação, serão classificados apenas em nível
de Unidade Regional de Ensino – URE.
A pontuação final da classificação será definida pela somatória dos
critérios classificatórios e com o peso correspondente.
EFETIVOS E NÃO EFETIVOS
(P, N E F) CONTRATADOS
DOCENTES
NOMEADOS
(INGRESSANTES)
Critérios
Peso
(%) Critérios
Peso
(%) Critérios
Peso
(%)
Tempo de Serviço 20% Tempo de Serviço 20%
Presença em Sala
de Aula
20% Presença em
Sala de Aula
20% Jornada 2,5%
Desenvolvimento 20% Desenvolvimento 20% Titulação
7,5%
Jornada ou Carga
Horária Atual
2,5% Aprovação no
Concurso
VUNESP/2023
2,5%
Titulação 7,5% Titulação 7,5%
Avaliação de
Desempenho
30% Avaliação de
Desempenho
30%
Os docentes afastados ou designados, a qualquer título sem prejuízo
da remuneração, os nomeados em cargos de comissão na SEDUC, os
afastados juntos a municipalização ou entidades de classe, bem como
os docentes readaptados, terão o seu tempo de serviço computado na
unidade escolar de classificação. Não serão considerados para fins de
classificação o tempo em que os docentes estiverem afastados com
prejuízo de vencimentos, o tempo utilizado para aposentadoria, bem
como o tempo exercido em concomitância ao vínculo atual.
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No critério de Presença em Sala de Aula, serão considerados dias letivos
os efetivamente ministrados em sala de aula, desprezando todo e
qualquer tipo de ausências, afastamentos e licenças, exceto os dias de
convocação docente para orientação técnica e para acompanhamento
de estudantes nos jogos escolares e em competições e/ou premiações
oficiais de caráter científico, de âmbito municipal, estadual, nacional ou
internacional, devidamente reconhecidos pela SEDUC.
Vale lembrar que o posicionamento do jurídico da APEOESP é de que
seja considerada também todos as ocorrências consideradas efetivo
exercício conforme disposto no artigo 78 da Lei 10.261/68, que são dias
de férias, licença gala, licença nojo, serviços obrigatórios por lei, licença
decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional, licença
gestante, licença paternidade, licença compulsória, licença prêmio,
afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado
inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa e, ainda, os
dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada,
trânsito em decorrência de mudança de sede de exercício e licença
para doação de tecidos, de órgãos, de parte de órgãos e de partes do
corpo vivo para fins terapêuticos ou de transplantes intervivo.
TITULAÇÃO
Na titulação, serão considerados:
COMO FICOU
Diploma de Doutor (máximo 1) 0,35 ponto
Diploma de Mestre (máximo 1) 0,20 ponto
Certificado de Aprovação em
concurso promovido pela
SEDUC (máximo 5)
0,04 ponto por certificado, no
máximo 0,20 ponto
Obs.: considerado título de Mestre e/ou Doutor, desde que possua
vínculo correlato ou intrínseco com as disciplinas de formação docente
ou à área da educação.
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DESENVOLVIMENTO
Serão consideradas as formações oferecidas pela SEDUC, como Multiplica/
SP, Escola de Gestão, Pós-Graduação de Matemática/SESI e Educação
Profissional em Ação, poderão utilizar 1 (um) certificado, ainda
que tenham realizado diversos cursos.
JORNADA DE TRABALHO
Os docentes terão uma pontuação atribuída de acordo com a Jornada
de Trabalho Docente do ano letivo de 2025, sendo:
• Jornada integral ou ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;
• Jornada básica (30 horas/semana): 0,750 pontos;
• Jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;
• Jornada inicial (24 horas/semana): 0,600 pontos;
• Jornada reduzida (12 horas/semana): 0,300 pontos.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A nota obtida na Avaliação de Desempenho será considerada integralmente,
em escola de 0 a 100, aplicada a proporcionalidade ao peso
definido para o critério. Cumpre-nos informar que o Departamento
Jurídico, a pedido da Professora Bebel, Deputada Estadual e também
Segunda Presidenta da APEOESP, ajuizou ação contra a implementação
da referida Avaliação, sendo que segue tramitando no poder judiciário.
RECURSO
O docente que identificar inconsistência ou erro nos dados deverá
protocolar o requerimento de acerto ao Diretor Escolar (modelo em
anexo), com a documentação comprobatória perti Modelo de Requerimento
Ilmo. Sr. Diretor da EE ... …………………………………………………………………………….
Nome____________________________, RG nº____________, estado
civil_____________, endereço________________, cargo/
função______________, faixa e nível__________, órgão de lotação_____________,
vem à presença de V.Sa., com fundamento no artigo 5º,
incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, artigo 114 da Constituição
Estadual, nos artigos 23 e 24 da Lei 10.177/98, combinado com o disposto
no artigo 47 da Resolução SE 95, de 07 de novembro de 2024, requerer a
correção referente ao(s) critério(s) para fins de classificação do processo
de atribuição de aulas para o ano letivo de 2026, conforme descrito abaixo:
(descrever o ocorrido) ………………………………………..……………………………………
…..………………………………………..………………………………………..………………..……………
…………..………………………………………..………………………………………....……………………
…………………..………………………………………..………………………………………..……………
…………………………..…………………………………………………………………………………..……
…………………………………..………………………………………..………………………………………
..………………………………………..………..………………………………..………………………………
………..………………………………………..………………………………………..………………………
Aguarda-se resposta dentro do prazo determinado
no artigo 47 da Resolução SE 95, de 07 de novembro de 2024.
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura

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