EDITAL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
EDITAL PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino – Diadema, nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, e à vista do que lhe apresentou os Coordenadores de Equipe Curricular, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Regional de Ensino a função gratificada de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC.
– Das vagas:
1 Vaga para função de Professor Especialista em Currículo – CONVIVA
Informo que para a função de Professor Especialista em Currículo fará jus, considerando o disposto no Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5º) e ao Adicional de Complexidade de Gestão/ACG, regulamentado pelo Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022. As atribuições do Professor Especialista em Currículo, atuante nas Unidades Regionais de Ensino, são as especificadas na Resolução Seduc nº 111, de 06/12/2024.
– Dos requisitos de habilitação para preenchimento da função:
Para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo (PEC), o docente deverá ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
- Contar, no mínimo, com 03 anos (1.095 dias) de experiência docente na rede Estadual de Ensino;
- Ser portador de diploma de licenciatura plena na área de atuação da vaga pleiteada;
- Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
- Ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC
- Ter disponibilidade de trabalhar no horário das 8h às 17h de segunda-feira a sexta-feira;
- Atender às convocações da SEDUC;
- O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Unidade Regional de Ensino terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Especialista em Currículo. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Unidade Regional de Ensino deverá ser exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
- – Da inscrição e cronograma
O procedimento será realizado por meio digital devendo o candidato:
01/10/2025 – 20/10/2025 : inscrever-se preenchendo o link: https://forms.gle/dvHPAkx4UksY8tft9
22/10/2025: A Comissão entrará em contato com os candidatos inscritos para agendar a entrevista.
– Da carga horária:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.
§1º - O docente designado como Professor Especialista em Currículo deverá usufruir férias, preferencialmente, em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário escolar.
§2º Em caso de diretorias que possuem dois Coordenadores de Equipe Curricular, eles não poderão usufruir férias regulamentares nos mesmos períodos.
§3º - O Professor Especialista em Currículo poderá atuar no período noturno, na seguinte conformidade:
- - em unidade escolar, exclusivamente para apoio pedagógico às atividades docentes e da coordenação pedagógica nesse turno;
- - na sede da diretoria de ensino, esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no período diurno.
§4º - A carga horária, quando cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais e, independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos e/ou finalidades e com registro do horário de realização.
O designado nos termos desta resolução não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação. O Professor Especialista em Currículo terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:
I - a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II - a critério da administração, em decorrência de:
- não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
- quando dedicado ao Programa Multiplica — “PEC Multiplica” — a decisão de cessação da designação incluirá a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação — EFAPE. Em caso de cessação do “PEC Multiplica”, o Dirigente Regional de Ensino e o Coordenador de Equipe Curricular poderão avaliar a possibilidade de o Professor Especialista em Currículo assumir outras frentes de trabalho no Núcleo
Pedagógico, desde que respeite o módulo previsto da diretoria de ensino;
- entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante, licença adoção e licença paternidade, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, intercalados ou não, no ano civil;
- a diretoria de ensino deixar de comportar o posto de trabalho;
- descumprimento de normas legais;
- não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da Pasta;
- atender a necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta Secretaria da Educação.
§1º - Na hipótese da alínea “a” e “e” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da designação será objeto de manifestação por parte do docente interessado.
§2º - A cessação da designação, a que se refere o §1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do Coordenador de Equipe Curricular e do Dirigente Regional de Ensino, sendo possível a participação de representantes da SEDUC na deliberação.
§3º - O ato de cessação da designação será objeto de Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado.
Periodicamente, os designados serão submetidos à Avaliação de Desempenho, considerando as atribuições de cada posto de trabalho e o plano de trabalho, visando o desenvolvimento de competências necessárias para execução das atribuições do Núcleo Pedagógico.
O Professor Especialista em Currículo designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março de 2022.
Os docentes designados deverão ser remunerados por vencimentos, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração ou por subsídios, caso tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.
§1º - Independente da forma de remuneração, o designado fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão, considerando o grau de complexidade da correspondente a sua unidade de exercício.
§5° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:
1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);
2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;
3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;
4 – participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;
5 – apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes.
6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;
7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Diretorias de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;
8 – articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;
9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.
10 – planejar, desenvolver e realizar formações, bem como acompanhar as ações dos Professores de Orientação e Convivência (POC), assegurando o desenvolvimento de suas atividades e promovendo o uso adequado do aplicativo CONVIVA, realizando quatro visitas presenciais às unidades escolares, distribuídas em dias da semana, e ainda, promover encontros virtuais para fornecer apoio direto.
11 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e pelos Professores Orientadores de Convivência (POC), assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como fiscalizar para não haver atrasos nos atendimentos registrados no aplicativo CONVIVA.
12 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Diretoria de Ensino a que está vinculado.
13 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§6° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo atribuído como Ponto Focal de Programas e Projetos da SEDUC:
1 – planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;
2 – engajar e articular o trabalho de outros membros da diretoria de ensino envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
3 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional;
4 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
5 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
6 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
V– DAS INSCRIÇÕES
Período: 01/10/2025 – 20/10/2025
A as inscrições dos candidatos as vagas para a função de PEC nesta Unidade Regional de Ensino serão por meio do link: https://forms.gle/dvHPAkx4UksY8tft9
- – DOCUMENTOS
Os documentos devem ser digitalizados (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados no ato da inscrição e/ou entregues durante a entrevista.
Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola SCF - Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
- Ficha 100 de Junho/2022 a Junho/2025;
- Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;
- Certificados dos cursos realizados no período de 2021 a 2024;
VIII – ENTREVISTA
A entrevista será realizada pela Comissão Designada pelo Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino.
- As entrevistas serão realizadas a partir do dia 22 de outubro 2025, e o agendamento será enviado para o e-mail informado no ato da inscrição.
- Após a entrevista realizada no nível da URE Diadema, caso o candidato seja aprovado, será agendada uma nova entrevista no nível da SEDUC. A data e o horário serão informados por e-mail, utilizando o endereço fornecido no ato da inscrição.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
- O Professor Especialistas em Currículo - PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 8 (oito) horas diárias, com intervalo de uma hora para almoço.
- As designações realizadas a partir da data do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH - 2023 - Nº 23, de 09-02-2023, devem ter vigência de um mês, podendo ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.
- Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável pela Diretoria de Ensino.
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