Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 14 de Outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2025
EDITAL
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO(URE) - REGIÃO DE OSASCO Período de inscrições de 15/10/2025 a 16/10/2025. - Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem especificamente nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição determinadas pela Comissão de Atribuição de aulas e/ou na , de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024. exclusivamente para candidatos das seguintes disciplinas:
·Matemática;
·Química;
·Física;
·Língua Portuguesa;
·Língua Inglesa;
I- Disposições Preliminares: A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023; PSS - Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024 ou Cadastro Emergencial 2025 da URE de Osasco.
1 – Do cadastramento:
O cadastro será presencial, na seguinte conformidade:
·Período: De 15/10/2025 (quarta-feira) e 16/10/2025 (quinta-feira)
·Local: Unidade Regional de Ensino de Osasco – Rua: Geraldo Moran, 271 – Umuarama – Osasco - São Paulo/SP.
·Horário: Das 08h30 às 16h00
2- Poderão se cadastrar: Docentes que não constam classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP, de 05/06/2024, ou Cadastro Emergencial/2025 da URE de Osasco.
3– Requisitos:
1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;
2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;
3. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado);
4. Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).
4 – Documentação Necessária: APRESENTAR ORIGINAIS E CÓPIAS DE TODOS OS DOCUMENTOS
a) Documentos Pessoais:
·RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG);
·CPF;
·Título de eleitor;
·Comprovante de residência;
·Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
·Comprovante de PIS/PASEP;
·Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
·Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.
b) Documentos de Formação/Escolaridade:
• Diploma da graduação;
•Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);
• Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;
* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.
c) Documentos de Pontuação:
·Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2025, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).
·Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.
II- Disposições Gerais:
1- Para todos os documentos exigidos deverão ser apresentados os originais acompanhados de cópia simples, que serão entregues no ato do cadastro. A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.
2 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;
3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
4 – Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original que será juntada ao cadastro.
5 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Unidade Regional de Ensino de Osasco.
III – Classificação:
A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação Unidade Regional de Ensino de Osasco.
A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Unidade Regional de Ensino de Osasco em 20/10/2025.
Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas e SEPES.

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