14/10/2025

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO(URE) - REGIÃO DE OSASCO:Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.Inscrição 15 e 16/10

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 14 de Outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2025

EDITAL

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO(URE) - REGIÃO DE OSASCO Período de inscrições de 15/10/2025 a 16/10/2025. - Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem especificamente nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição determinadas pela Comissão de Atribuição de aulas e/ou na , de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024. exclusivamente para candidatos das seguintes disciplinas:

·Matemática;

·Química;

·Física;

·Língua Portuguesa;

·Língua Inglesa;

I- Disposições Preliminares: A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023; PSS - Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024 ou Cadastro Emergencial 2025 da URE de Osasco.

1 – Do cadastramento:

O cadastro será presencial, na seguinte conformidade:

·Período: De 15/10/2025 (quarta-feira) e 16/10/2025 (quinta-feira)

·Local: Unidade Regional de Ensino de Osasco – Rua: Geraldo Moran, 271 – Umuarama – Osasco - São Paulo/SP.

·Horário: Das 08h30 às 16h00

2- Poderão se cadastrar: Docentes que não constam classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP, de 05/06/2024, ou Cadastro Emergencial/2025 da URE de Osasco.

3– Requisitos:

1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;

2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;

3. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado);

4. Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).

4 – Documentação Necessária: APRESENTAR ORIGINAIS E CÓPIAS DE TODOS OS DOCUMENTOS

a) Documentos Pessoais:

·RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG);

·CPF;

·Título de eleitor;

·Comprovante de residência;

·Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

·Comprovante de PIS/PASEP;

·Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

·Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.

b) Documentos de Formação/Escolaridade:

• Diploma da graduação;

•Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);

• Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;

* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

c) Documentos de Pontuação:

·Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2025, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

·Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

II- Disposições Gerais:

1- Para todos os documentos exigidos deverão ser apresentados os originais acompanhados de cópia simples, que serão entregues no ato do cadastro. A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

2 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;

3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

4 – Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original que será juntada ao cadastro.

5 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Unidade Regional de Ensino de Osasco.

III – Classificação:

A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação Unidade Regional de Ensino de Osasco.

A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Unidade Regional de Ensino de Osasco em 20/10/2025.

Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas e SEPES.

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