SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações
Viaduto do Chá, 15, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone:
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e face o decidido no MS 1056646-48.2023.8.26.0053 – 14ª VFP – Processo SEI 6021.2023/0050248-6, tratando-se de Execução Definitiva.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REF. QPE 11 A
PROC. Nº 2014-0.353.026-9
LISTA NNA (LEI nº 15.939/13)
CLASSIF. R.G. NOME
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00001997 000000424294291 ELIZIA DE OLIVEIRA GOMES
OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- R.G., CPF (ou comprovante de inscrição)
- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
- Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma do Curso em entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau);
- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São
- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos dos parágrafos 1º , 2º e 3º do Decreto nº 53.929/2013;
- Deverá ser preenchido declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.
- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR, se não servidor;
- 02 fotos 3x4;
- Possuir 18 (dezoito)anos completos até a data da posse
- Último demonstrativo de pagamento, se funcionário;
OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
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TORNANDO SEM EFEITO
ROMULO MIURA DE OLIVEIRA, RF 931.039.8
FACE O DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PUBLICADO NO DOC DE 15/10/2025, TORNAMOS SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE ROMULO MIURA DE OLIVEIRA, RF 931.039.8, CLASSIFICAÇÃO Nº 1589, NO CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE, PUBLICADA NO DOC DE 04/12/2023, NOS TERMOS DO ART. 10 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 47.244/2006, VISTO QUE NÃO FOI CONFIRMADA A AUTENTICIDADE DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO APRESENTADO PELO SERVIDOR EM REFERÊNCIA, TENDO EM VISTA A ANÁLISE DA COORDENADORIA GERAL DO CONSULTIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PASTA CONSTANTE DO PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0044870-1.

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