SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ
SEI 6016.2025/0032247-6
COMUNICADO Nº 103 de 10 de novembro de 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 827, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF . (16ª CONVOCAÇÃO 2025)
Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:
13/11/2025 - QUINTA-FEIRA
09h30 (1003)
10h30 (1004)
11h30 (1005)
LISTAGEM GERAL | |||
Nome | Pontos | Observação | |
1003 | IVONE FAGUNDES JACOME COIMBRA | 0 |
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1004 | RENATA CAMARGO FELIX GUIMARAES | 0 |
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1005 | VERA LUCIA GALINDO DE SENA NEPOMUCENO | 0 |
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1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação – JAÇANÃ/TREMEMBÉ -DRE-JT, situado na Avenida Tucuruvi, 808, 2º andar, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;
d) CPF;
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;
i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);
j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);
k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;
p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;
q) DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES (para uma pré-análise, enviar antecipadamente, DIGITALIZADOS EM ARQUIVO PDF para o e-mail: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br):
q.1) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio, acompanhado com seu respetivo Histórico Escolar e Lauda de Concluinte, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (ORIGINAL e DUAS CÓPIAS de cada – frente e verso); ou
q.2) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acompanhado com seu respetivo Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, constando a validação do curso/portaria de reconhecimento (ORIGINAL e DUAS CÓPIAS de cada – frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e duas cópias.
* Para formados a partir de 25/04/2019, os documentos escolares devem estar adequados a Portaria MEC nº 1095/2018 e, também será necessária a apresentação em 2 vias da Consulta Pública do Registro do Diploma no site da Instituição de Ensino Superior e da página do DOU (Diário Oficial da União) com a publicação do extrato com informações do Registro do Diploma;
r) Apresentar, após análise dos documentos, Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clínica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, datado no dia da contratação ou no dia anterior (deve ser observado no atestado médico se consta carimbo, CRM e assinatura do médico e a citação de PCD, quando for o caso);
s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, datado a partir desta publicação;
t) Ter boa conduta.
2.CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
2.1. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (7h as 23h);
a) O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
b) O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.
c) É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(um) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.
d) Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com toda a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.
e) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
f) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento de todos os requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.
g) No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
h) Caso os candidatos remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.
i) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.
j) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
k) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
l) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Diretor Regional de Educação
Suelen Moutinho Sapucahy Lins
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