07/11/2025

Estabelece o módulo de Coordenador e Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA das Diretorias Regionais de Educação - DREs.


 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

Portaria

GABIENTE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 10.075, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0125295-1

 

Estabelece o módulo de Coordenador e Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA das Diretorias Regionais de Educação - DREs.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

a Lei Municipal nº 15.719, de 2013, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

o Decreto Municipal nº 54.769, de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.719, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

a Instrução Normativa SME nº 44, de 2025, que institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, reorganiza os Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem da Coordenadoria Pedagógica e das Diretorias Regionais de Educação e estabelece procedimentos para a prestação do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial, e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelece o módulo de Coordenador e Psicopedagogo Institucional, para composição do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA das Diretorias Regionais de Educação – DREs, na seguinte conformidade:

 

DRE

Coordenador

Psicopedagogo Institucional

BT

1

7

CL

1

15

CS

1

7

FB

1

7

G

1

9

IP

1

9

IQ

1

8

JT

1

9

MP

1

9

PE

1

8

PJ

1

13

SA

1

6

SM

1

11

 

 

Art. 2º Para exercer a função de Coordenador e Psicopedagogo Institucional deverá ser observado o disposto nos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa SME nº 44, de 2025.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/10/2025.

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?yZIYs7bvZf_3rpKxqNaLNDLc8umaCIt-aw8x8uFy10weosUD_FtbBzQjOxTgdqAZmRFtyRYjVUoDNiL-9PbzgQ,,

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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