Publicado em: 14/11/2025 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 124
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA MGI Nº 10.179, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no processo nº 10199.000368/2025-18, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de quarenta pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades técnicas especializadas em áreas específicas e consideradas prestação de serviço público relevante, no âmbito da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria será realizado mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, nos termos da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
§ 1º Esgotada a lista de candidatos constante do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado a realizar processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§ 2º Caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025.
Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, LDO 2025, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Função | Qtd |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 40 |
TOTAL | 40 |

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