12/11/2025

Governo Federal autorizar o Ministério do Trabalho e Emprego, contratar 172 pessoas por tempo determinado

 

PORTARIA CONJUNTA MGI/MTE Nº 78, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/11/2025 Edição: 216 Seção: 1 Página: 49

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

PORTARIA CONJUNTA MGI/MTE Nº 78, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no processo nº 14021.086018/2025-13, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério do Trabalho e Emprego, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de cento e setenta e duas pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i" da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas ao Seguro Pescador Artesanal - Seguro Defeso, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta será realizado mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, nos termos da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

§1º Esgotada a lista de candidatos constante do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a realizar processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

§2º Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego observar as leis e os regulamentos que tratem de políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.

Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.

Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria Conjunta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, LDO 2025, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

LUIZ MARINHO

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

ANEXO

Atividades

Função

Qtd

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual

Coordenador de Gestão - Seguro Defeso

12

Atividades Técnicas de Suporte - nível superior

Analista de Gestão - Seguro Defeso

160

TOTAL

172

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