COMUNICADO IMPORTANTE – PND 2025
ATENÇÃO
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realizará a reaplicação da Prova Nacional Docente (PND) no dia 30 de novembro de 2025. O edital complementar foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de novembro.
O Inep publicou a Portaria nº 729, determinando a anulação dos resultados da PND em determinados locais, devido à identificação de irregularidades que comprometeram a transparência e a imparcialidade do exame.
Quem realizou a prova nos locais afetados já está automaticamente incluído na reaplicação.
Participantes que não puderam fazer a prova por problemas logísticos na data regular, realizada em outubro, poderão solicitar a reaplicação no Sistema PND, entre os dias 6 e 8 de novembro.
O resultado dos pedidos será divulgado no dia 10 de novembro.
O novo Cartão de Confirmação da Inscrição será disponibilizado posteriormente no Sistema PND, contendo número de inscrição, data, hora e local da prova para quem tiver a solicitação aprovada.
O Inep decidiu pela invalidação da aplicação em nove locais específicos, após manifestação da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela operação logística do exame, reforçando o compromisso da autarquia com transparência e isonomia a todos os participantes.
Os resultados obtidos com o novo exame serão comparáveis aos resultados da prova de 26 de outubro, utilizando a Teoria da Resposta ao Item (TRI), método usado em outros exames do Inep.
Cronograma PND 2025 – Reaplicação:
• Solicitação de reaplicação: 6 a 8 de novembro
• Resultado dos pedidos: 10 de novembro
• Aplicação da prova: 30 de novembro
• Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas: 1° de dezembro
Sobre a PND:
O exame foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) para avaliar o nível de conhecimento e a formação dos futuros professores das licenciaturas, além de auxiliar estados e municípios na seleção de docentes para suas redes. A PND faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de reconhecimento, qualificação e incentivo à docência na educação básica.
Mais informações: acompanhem as redes sociais do Movimento Escolas em Luta: @movimentoescolasemluta
Grupo de Estudos PND- https://chat.whatsapp.com/HzwMEUTeqKL3wPdfdDkUx9?mode=wwt
*Links Oficiais*
Acesse a lista dos locais de reaplicação obrigatória
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-729-de-5-de-novembro-de-2025-667074321
Confira a retificação
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-176-de-5-de-novembro-de-2025-667074402
Acesse o Sistema PND
https://pnd.inep.gov.br/pnd/
O Movimento Escolas em Luta seguirá acompanhando todas as atualizações para garantir a melhor orientação a vocês.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/11/2025 | Edição: 211-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PORTARIA Nº 729, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a invalidação dos resultados da Prova Nacional
Docente (PND) nos locais em que foram constatadas
irregularidades que comprometam a lisura e a isonomia do
processo de aplicação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204,
de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.358 de 14 de janeiro de 2025, na
Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, nos arts. 5º e 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e
considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria
Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, na Portaria MEC nº
392, de 26 de maio de 2025, nas Portarias Inep nº 359, de 29 de maio de 2025 e nº 399, de 12 de junho de
2025, resolve:
Art. 1º A Prova Nacional Docente (PND) será reaplicada a todos os participantes que realizaram a
prova nos locais de aplicação apresentados no Anexo I, em que foram identificadas irregularidades que
comprometeram a segurança, a equidade ou a integridade do exame.
Art. 2º As irregularidades mencionadas no art. 1º incluem, mas não se limitam a:
I - superlotação de salas;
II - ausência de condições adequadas de aplicação;
III - realização da prova em locais inadequados sem as condições especificadas pelo Inep.
Art. 3º A aplicação realizada no dia 26 de outubro de 2025 nos locais citados no Anexo I será
desconsiderada, resguardando-se a lisura e a imparcialidade da aplicação.
Parágrafo único: Os participantes ensalados nesses locais estão automaticamente incluídos na
reaplicação, devendo acompanhar a página do participante da Prova Nacional Docente.
Art. 4º Os estudantes concluintes dos cursos de licenciaturas e participantes do Enade das
Licenciaturas que realizaram a PND como avaliação teórica do exame nos locais de aplicação
apresentados no Anexo I terão direito de participação na reaplicação, mas ficam dispensados desta
participação para fins de regularidade perante o Enade.
Art. 5º A data e local serão definidos e divulgados oportunamente pelo Inep, em edital
específico.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
LOCAIS DE APLICAÇÃO INVALIDADOS
COORDENAÇÃO MUNICÍPIO DE APLICAÇÃO
1430 IEMA PLENO RIO ANIL MA - SAO LUIS
1807 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GUILHERME HALLAIS FRANÇA MG - VESPASIANO
2454 EE BRIGADEIRO GAVIÃO PEIXOTO SP - SAO PAULO
2539 EE DR CELSO GAMA SP - SANTO ANDRE
2560 UNAERP GUARUJÁ SP - GUARUJA
2629 EE PASTOR JOÃO NUNES SP - GUARULHOS
2654 EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIL SP - SAO PAULO
2660 EE DEPUTADO GERALDINO DOS SANTOS SP - SAO PAULO
75 ECI E.F.M MARIA DE LOURDES ARAUJO PB - SANTA RITA









Nenhum comentário:
Postar um comentário