Publicado em: 07/11/2025 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 121
Órgão: Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal
EDITAL Nº 01/2025/NS, DE 06DE NOVEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, torna pública, por meio da Diretoria de Pessoas, a realização de Concurso Público para os cargos de Arquiteto, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho, visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para lotação em Unidades constantes no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio e da CAIXA, e consistirá em cinco etapas, a saber:
a) 1ª Etapa - Etapa de Qualificação Técnica: Avaliação de Conhecimentos, por meio de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;
b) 2ª Etapa - Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;
c) 3ª Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;
d) 4ª Etapa - Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio; e
e) 5ª Etapa - Procedimentos Admissionais, para comprovação do atendimento aos requisitos e condições necessárias para contratação, bem como Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.
1.2. As provas objetivas, a prova discursiva e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem pessoas negras serão realizadas, simultaneamente, em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal.
1.2.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério da Fundação Cesgranrio e da CAIXA.
1.2.2. As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.2.1 deste Edital, serão informadas na convocação dos candidatos para a realização das provas.
1.3. A Tabela de opções de Cargo/Polo/Macropolo consta do Anexo I deste Edital.
1.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação dos Resultados Finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da CAIXA.
1.5. O Concurso Público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ).
1.6. Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.7. A CAIXA tem a prerrogativa de realizar a redistribuição das vagas e do cadastro de reserva caso não haja número suficiente de aprovados em determinado Polo.
2. DOS CARGOS, CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO
2.1. Cargo: ARQUITETO
2.1.1. Missão do cargo:
Atividade profissional destinada a subsidiar a aplicação dos recursos destinados às operações de fomento e à criteriosa contratação e acompanhamento de obras e serviços correlatos, visando à homogeneidade e segurança nas instalações físicas e funcionais da CAIXA.
2.1.2. Principais responsabilidades:
Analisar a viabilidade de propostas de empreendimentos; avaliar imóveis da CAIXA e de terceiros; elaborar projetos com especificações, orçamentos e cronogramas; emitir laudos técnicos e periciais; prestar esclarecimentos e informações a empresários e empresas da construção civil; participar da revisão e elaboração de normas técnicas da ABNT; planejar, coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar obras e serviços técnicos de arquitetura, incluindo a prestação de serviços de terceiros e profissionais credenciados; prestar assessoria técnica às licitações; prestar assessoria técnica às áreas de fomento nos diversos subsistemas; orientar e acompanhar as operações de habitação, saneamento e infraestrutura urbana; efetuar análise programática, fiscalização de obras e desembolsos das operações com recursos do Orçamento Geral da União, FGTS, FDS, entre outros; manter-se continuamente atualizado em relação aos programas de sua área de atuação; participar, em conjunto com a equipe multidisciplinar, das operações de fomento; executar outras atribuições previstas na lei que regulamenta a profissão.
2.1.3. Remuneração Inicial:
R$ 16.495,00 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) mensais.
2.1.4. Requisito Básico:
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em arquitetura, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
2.1.5. Jornada de Trabalho:
40 (quarenta) horas semanais.
2.2. Cargo: ENGENHEIRO CIVIL, ELÉTRICO E MECÂNICO
2.2.1. Missão do cargo:
Atividade profissional destinada à atuação como agente promotor do desenvolvimento do ambiente, em suas diversas dimensões, de forma a contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social dos projetos da CAIXA e a propiciar melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
2.2.2. Principais responsabilidades:
Gerenciar projetos de desenvolvimento; elaborar projetos de engenharia em geral; prestar assessoria técnica relativa aos assuntos de engenharia em sua área de atuação; executar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliar fatores de risco inerentes às suas atividades; coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar obras e serviços técnicos de engenharia; executar outras atribuições previstas na lei que regulamenta a profissão.
2.2.3. Remuneração Inicial:
R$ 16.495,00 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais mensais).
2.2.4. Requisito Básico:
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Engenharia, na área de atuação requisitada, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
2.2.5. Jornada de Trabalho:
40 (quarenta) horas semanais.
2.3. Cargo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2.3.1. Missão do cargo:
Atividade profissional destinada a realizar estudo dos riscos de segurança no trabalho, atuando em conjunto com os demais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), visando à melhoria das condições de trabalho nas unidades da CAIXA.
2.3.2. Principais responsabilidades:
Identificar, analisar e propor ações que visem à segurança dos locais de trabalho, efetuando o controle de risco, de poluição, de higiene do trabalho, ergonomia, incêndio, dentre outros; desenvolver e implantar técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; vistoriar e realizar perícias, caracterizando atividades e locais insalubres ou perigosos; avaliar riscos e falhas, investigando causas e propondo medidas preventivas/corretivas; propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho; projetar sistemas de proteção contra incêndios e coordenar atividades de combate a incêndio e salvamento com a elaboração de planos de emergência; opinar e participar da especificação de materiais que possam apresentar riscos; elaborar planos e programas de prevenção de acidentes; orientar e ministrar treinamento específico de segurança do trabalho; acompanhar a execução de obras/ serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança; colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando riscos laborais; avaliar os casos de acidentes ocorridos na Empresa e propor medidas corretivas/preventivas; determinar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessário; prestar apoio às atividades da Comissão de Prevenção de Acidentes - CIPA.
2.3.3. Remuneração Inicial:
R$ 16.495,00 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais mensais).
2.3.4. Requisito Básico:
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, ou Engenharia, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e curso de pós-graduação em segurança no trabalho com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ambos antes da data de admissão.
2.3.5. Jornada de Trabalho:
40 (quarenta) horas semanais.
2.4. Cargo: MÉDICO DO TRABALHO
2.4.1. Missão do cargo:
Atividade profissional destinada a atuar em programas de medicina e segurança no trabalho, prevenção e assistência à saúde, visando preservar a saúde e a integridade física e mental dos empregados.
2.4.2. Principais responsabilidades:
Atuar em cumprimento ao disposto na legislação e demais normas que regulamentam a saúde e segurança no trabalho e a saúde suplementar; integrar equipes de trabalho, com vistas ao planejamento de atividades e programas de saúde, prevenção, segurança no trabalho e qualidade de vida, ao acompanhamento da execução e à análise dos resultados; orientar e acompanhar a execução das atividades de prestadores de serviços de saúde e auditoria médica contratados; emitir laudos e pareceres médicos; assessorar tecnicamente a gestão da área de saúde em nível regional e matriz.
2.4.3. Remuneração Inicial:
R$ 12.371,00 (doze mil, trezentos e setenta e um reais) mensais.
2.4.4. Requisito Básico:
Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), certificado de conclusão de curso de Especialização em Medicina do Trabalho, e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, todos registrados até a data de admissão.
2.4.5. Jornada de Trabalho:
30 (trinta) horas semanais.
2.5. VANTAGENS:
a) participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo sindical vigente;
b) plano de saúde e plano de Previdência Complementar;
c) auxílio refeição/alimentação, vale transporte, auxílio creche; e
d) possibilidade de ascensão profissional e acesso a ações de capacitação e desenvolvimento.
2.6. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO
2.6.1. A classificação dos candidatos será feita por Cargo/Polo/Macropolo, de acordo com a opção registrada no ato da inscrição e obedecida a reserva de vagas prevista neste Edital
2.6.1.1. Somente constarão da lista classificatória os candidatos aprovados dentro do limite de vagas imediatas e de cadastro de reserva, conforme indicado nos quadros de distribuição de vagas deste Edital, que contará com a sua classificação no cargo de opção, por polo e Macropolo.
2.6.1.2. A divulgação dos resultados será restrita aos candidatos classificados dentro do limite de vagas imediatas e de cadastro de reserva, conforme previsto neste Edital. Não haverá publicação de lista de excedentes, independentemente da participação ou desempenho nas etapas do concurso. Para os candidatos não classificados, o resultado individual estará disponível com a indicação "Não classificado (fora do número de vagas e cadastro de reserva)".
2.6.2. A convocação para a realização dos procedimentos e Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecida a ordem de classificação, de acordo com a sua opção de cargo no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por Polo;
b) classificação por Macropolo.
2.6.2.1. Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação no Polo de opção, não aceitar tomar posse na Unidade indicada pela CAIXA.
2.6.2.2. O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse Polo e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação por Macropolo.
2.6.2.3. Caso o candidato aceite ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação no Polo original de opção.
2.6.2.3.1. Se o candidato não aceitar ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macropolo, mantendo, porém, a classificação no Polo de opção.
2.7. As convocações previstas no subitem 2.6.2.2 somente serão realizadas dentre os aprovados nos polos vinculados ao mesmo Macropolo.
2.8. A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada, respeitando a proporção estabelecida no subitem 2.13 deste Edital.
2.9. O aproveitamento dos candidatos dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nas UF discriminadas no Anexo I, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.
2.10. O candidato deverá optar pelo Cargo/Polo, bem como pela cidade de realização das provas, conforme subitem 1.2 e demais condições deste Edital, resguardado o disposto no subitem 1.2.1.
2.11. Provimentos das vagas:
2.11.1. O provimento de vagas decorrentes deste concurso público será realizado de acordo com o planejamento estratégico, as necessidades operacionais e a disponibilidade orçamentária da CAIXA, observando rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
2.11.2. A quantidade de contratações poderá variar ao longo da vigência do concurso, conforme critérios internos e externos que impactam a gestão de pessoal, não havendo garantia de aproveitamento de todos os classificados no cadastro de reserva, conforme prerrogativa institucional, que visa assegurar a sustentabilidade e a eficiência da empresa.
2.12 - Critérios de Distribuição de Vagas:
2.12.1. A distribuição das vagas por Cargo, Polo e Macropolo observou os percentuais legais de reserva para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme estabelecido na Lei nº 15.142/2025, no Decreto n° 9.508/2018, Decreto n° 12.533/2025, Decreto nº 12.536/2025 e na Instrução Normativa MGI nº 261/2025.
2.12.2. Para pessoas com deficiência e pessoas negras, a aplicação das cotas foi proporcional ao número de vagas por cargo e por polo. Já para indígenas e quilombolas, a alocação considerou o total de vagas por Macropolo e a representatividade populacional desses grupos, com base nos dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE. As vagas desses grupos foram alocadas em polos que possuem mais de uma vaga no total e apresentam maior concentração populacional conforme o Censo.
2.12.3 A redistribuição de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) observará a ordem e aos critérios previstos neste Edital e na legislação vigente.
2.12.3.1. Vagas de Pessoas Quilombolas (PQ):
a) Se não houver número suficiente de candidatos quilombolas aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos indígenas.
b) Persistindo vagas, serão revertidas para candidatos negros e, por fim, para a ampla concorrência.
2.12.3.2 Vagas de Pessoas Indígenas (PI):
a) Se não houver número suficiente de candidatos indígenas aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos quilombolas.
b) Persistindo vagas, serão revertidas para candidatos negros e, por fim, para a ampla concorrência.
2.12.4. Vagas de Pessoas Negras (PN):
a) Se não houver número suficiente de candidatos negros aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos de ampla concorrência.
2.12.5. Vagas de Pessoas com Deficiência (PcD):
a) Se não houver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos de ampla concorrência.
2.12.6. Vagas de Ampla Concorrência (AC):
a) Se não houver número suficiente de candidatos aprovados na ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, para candidatos negros, candidatos com deficiência, candidatos indígenas e candidatos quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% para pessoas negras, 5% para pessoas com deficiência, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
b) Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver classificação dentro do número de vagas imediatas ou do cadastro de reserva, conforme disposto neste edital.
c) Não haverá convocação administrativa de candidatos não classificados no certame dentro do quantitativo total estabelecido de vagas e cadastro de reserva.
2.12.7. Apenas os candidatos aprovados no limite das vagas e cadastro de reserva terão seu nome publicado no resultado final.
2.13. Da ordem de Convocação
2.13.1. A convocação iniciar-se-á por um candidato com deficiência, se houver, seguida por um candidato da ampla concorrência e, em seguida, por um candidato aprovado nas classificações de pessoas negras, indígenas ou quilombolas, se houver.
2.13.2. As convocações seguirão conforme o número de vagas informado no Edital, em observância à reserva de vagas de 5% para PcD e 25% (vinte e cinco por cento) para a pessoas negras, 3% (três por cento) a pessoas indígenas e 2% (dois por cento) a pessoas quilombolas.
3. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO, A SEREM DEMONSTRADOS NO MOMENTO DA ADMISSÃO
3.1. Ter sido aprovado em todas as etapas deste Concurso Público, estar classificado dentre o número de vagas ou cadastro de reserva e ser considerado apto nos procedimentos e exames médicos admissionais.
3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
3.3. Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.4. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
3.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2 deste Edital.
3.6. Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
3.7. Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos previstos no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, caso estivesse, à época da rescisão, arrolado em processo administrativo disciplinar que tenha resultado em decisão para rescisão por justa causa.
3.8. Comprovar a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, com registro no órgão de classe.
3.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos.
3.10. Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em qualquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis com a remuneração do emprego público, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.
3.10.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos XI e XVI do Art. 37 da Constituição Federal:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
3.10.2. Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
3.11. Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outro motivo que não fosse exoneração, demissão, ou posse em outro cargo inacumulável, que são as exceções permitidas em lei.
3.12. Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 11.3 deste Edital.
3.13. Não ser aposentado pelo INSS em benefício incompatível com o exercício do cargo, conforme disposto no artigo 37, parágrafos 10 e 14, da Constituição Federal.
3.14. Não ter setenta e cinco anos de idade ou mais, conforme disposto pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
3.15. Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou dirigente de Empresa que transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o empregado não ocupe qualquer posição nos colegiados.
3.16. Não ser proprietário, sócio, dirigente, administrador ou procurador de pessoa jurídica que atue como Correspondente CAIXA AQUI ou de unidade lotérica, inclusive quando a propriedade estiver em nome do(a) cônjuge ou companheiro.
3.17. Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada.
3.18. Não ser prestador de serviço, estagiário ou bancário temporário em unidade da CAIXA.
3.19. Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes aos cargos.
3.20. Não ter sido desligado em decorrência de penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada.
3.21. Não será admitido o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados letra "r" do subitem 11.4 do Edital.
3.22. Cumprir as determinações deste Edital.
3.23. Estar ciente de que, na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, será eliminado do Concurso Público e, se já admitido, ficará sujeito à declaração da nulidade do contrato de trabalho assinado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4. DAS VAGAS RESERVADAS
4.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas, conforme o disposto no Decreto n° 12.533, de 25 de junho de 2025, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
4.1.2. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do Decreto nº 9.508/2018 e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
4.1.2.1. O percentual de reserva de 5% (cinco por cento) também será observado na formação do cadastro de reserva destinado às pessoas com deficiência.
4.1.2.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para os candidatos com deficiência consta do Anexo I deste Edital.
4.1.2.3. Caso a aplicação do percentual de que trata os subitens 4.1.2 e 4.1.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente.
4.1.2.4. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência aprovados e nomeadas dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.1.2.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no respectivo Cargo/Polo.
4.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição neste Concurso Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral, total ou bilateral); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; e, quando houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, bem como os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
Veja edital pelo link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-01/2025/ns-de-06de-novembro-de-2025-667733270

Nenhum comentário:
Postar um comentário