SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 10.023, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0130890-6
Dispõe sobre a opção e ingresso em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF por professor em readaptação funcional, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Instrução Normativa SME nº 4, de 2025, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas Chefias Imediatas para a atribuição de atividades aos Professores em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025 e, dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 19, de 2025, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas chefias imediatas para a atribuição de atividades aos servidores da SME em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025 e, dá outras providências;
- a Portaria SME nº 4.234, de 2008, que dispõe sobre critérios para opção por Jornada Especial Integral de Formação pelos Profissionais de Educação docentes do Quadro do Magistério Municipal, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º A opção e ingresso em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, por professor em readaptação funcional dar-se-á de acordo com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º Para os procedimentos que envolverem a opção e ingresso serão utilizadas as informações constantes no Registro das Atividades dos Profissionais em Readaptação - RAPRE, validadas pela Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores - COARP, conforme IN SME nº 4, de 2025.
Art. 3º Poderá optar e ingressar em JEIF o professor que, conforme a RAPRE, pertencer:
I - ao grupo de atividades docentes: regência de agrupamentos, classes, aulas ou em vaga no módulo sem regência, ou;
II - ao grupo exercício de funções docentes: designados como POSL, POED, PAP ou PAEE.
Parágrafo único. Observadas as condições do “caput” deste artigo, o ingresso em JEIF, está condicionado, obrigatoriamente, à atribuição de 25 (vinte e cinco) horas-aula de regência, disponibilizadas por períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, previamente definidos, conforme disposto em legislação própria.
Art. 4º A opção e ingresso em JEIF será realizada no ato da atribuição da atividade docente ou função docente mencionadas no artigo anterior.
Art. 5º A opção pela JEIF tem caráter irrevogável, e uma vez deferida terá validade até 31 (trinta e um) de janeiro do ano subsequente, desde que mantidas as condições para o exercício da regência ou de funções docentes, previstas nesta portaria.
Art. 6º Será suspenso da JEI o professor que:
I - mediante a avaliação da COGESS e novo RAPRE, deixar de reunir condições para o exercício da regência e pertencer aos grupos mencionados no artigo 3º desta Portaria;
II - conforme legislação específica tiver cessada a designação para exercício de função docente.
Parágrafo único. Ocorrendo uma das hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, a Chefia Imediata deverá solicitar à Diretora Regional de Educação, a suspensão da JEIF.
Art. 7º Os procedimentos previstos nesta Portaria serão utilizados a partir do Processo Inicial de escolha de turno e atribuição de classes/ blocos de aulas para o ano de 2026, regulamentado por Instrução Normativa específica.
Art. 8º O parágrafo segundo do artigo 4º da Portaria SME nº 4.234, de 09 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
§ 2º - Os docentes portadores de laudo de readaptação ficam impedidos de ingressar na Jornada Especial Integral de Formação, salvo aqueles que estiverem em regência de turmas, classes ou aulas ou exercendo funções de Sala de Leitura, Laboratórios de Informática, Apoio Pedagógico e Educação Especial.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI doc 145344791
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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