14/11/2025

Unidade Regional de Ensino de Registro:abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 14 de Novembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Registro torna pública a abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado de acordo com a Resolução SEDUC 95 de 7/11/2024, Resolução SEDUC 71 de 7/10/2024 alterada pela Resolução 19 de 28/1/1025 e Portaria CGRH 05 de 10 de fevereiro de 2025 e Deliberação CEE 207/2022, respeitados prioritariamente os docentes já inscritos no processo de atribuição de aulas para 2025.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. No caso dos docentes que necessitarão de cadastramento emergencial docente, somente será feito exclusivamente para docente que ter atribuídas as 13 aulas de Desenvolvimento de Sistemas na EE. Prof. Manoel Camillo Júnior.

2. Poderão participar desta atribuição os docentes, já inscritos e classificados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para educação profissional técnica de nível médio de 2024 e também os docentes que fizeram o cadastro emergencial para contratação de professores para atuar nas turmas dos cursos técnicos (Banco de Talentos).

3. Para atuar nas aulas elencadas no item 1, o docente deverá apresentar no momento da atribuição de aulas as habilitações ou qualificações, para todas as disciplinas do item 1, respeitando o disposto na Deliberação CEE 207/2022:

DA FORMAÇÃO DOCENTE NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

- A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

- São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

I - Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;

II - Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;

III - Graduados no componente curricular ou na área do curso.

- Na ausência de docentes habilitados, podem ser autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:

I - Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;

II - Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 para da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.

III - Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;

IV - Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;

V - Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;

VI - Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.

- Além dos docentes, podem atuar nos cursos de Qualificação Profissional os Instrutores:

I - Com nível médio, com comprovada competência técnica referente ao saber operativo de atividades inerentes à respectiva formação profissional, preferencialmente em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

II - Com nível superior, com Graduação na área de atuação, e comprovada experiência profissional e competência na área identificada no respectivo Eixo Tecnológico ao qual a formação profissional está relacionada.

Parágrafo único. Os Instrutores referidos nos incisos deste artigo, podem atuar nos cursos de Educação Profissional Tecnológica de Graduação, na condição de colaboradores da docência.

II. DO CRONOGRAMA

Atribuição: 17-11-2025 – 16h na Diretoria de Ensino – Região de Registro, Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP.

III. DAS INSCRIÇÕES

1- O docente interessado deverá se apresentar presencialmente na Diretoria de Ensino munido de seus documentos nos termos do inciso V, deste Edital;

2- O candidato deverá apresentar a cópia da documentação comprobatória e os originais para o visto-confere no momento da participação da atribuição;

3- A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

IV. DO RECURSO

O recurso poderá ser apresentado antes do início da atribuição após a vista da classificação ou após a atribuição constatada alguma irregularidade, nos termos do artigo 47 da Resolução SEDUC 95 de 7 de setembro de 2025.

V. DA DOCUMENTAÇÃO

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- RG;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Residência;

- Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acompanhado do histórico escolar que comprove a carga horária cursada;

- Diploma (frente e verso) do mestrado e doutorado, devidamente acompanhados dos históricos escolares;

- Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secreta- ria de Estado da Educação de SP;

- Atestado de Tempo de Serviço prestado no mesmo campo de atuação, nas Escolas da Rede Estadual de SP;

- Se Aluno de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo anexar Atestado de matrícula e de Nível que comprove a situação, acompanhado de Histórico Escolar Parcial com carga horária das disciplinas cursadas nos termos da Resolução SEDUC 95/2024.

- Certidão de nascimento dos filhos, dependentes do IR (trazer comprovantes).

VI. DA CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

A classificação e a atribuição ocorrerão nos termos da Resolução SEDUC 95 de 7/11/2024, Resolução SEDUC 71 de 7/10/2024 alterada pela Resolução 19 de 28/1/1025 e Portaria CGRH 05 de 10 de fevereiro de 2025.

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