03/11/2025

Universidade Federal de Santa Maria abre concurso.Inscrição até 3/12

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 03/11/2025 Edição: 209 Seção: 3 Página: 86

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Santa Maria/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

EDITAL UFSM Nº 288, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021, e sua Apostila, de 04/03/2022, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N. 064/2021, o Decreto N. 11.016, de 29/03/2022, a Resolução UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N. 00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução Normativa UFSM N. 003/2023 e a Instrução Normativa UFSM N. 004/2023, a Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 54/2024, a Lei N. 15.141, de 02/06/2025, a Lei N. 15.142, de 03/06/2025, o Decreto N. 12.533, de 25/06/2025, o Decreto N. 12.536, de 27/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27/06/2025, e a Medida Provisória N. 1.286/2024, torna pública a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na Classe A, com a denominação de Professor Assistente, Nível 1, na cidade de Santa Maria e Cachoeira do Sul, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

Nº de

vagas

Campus de

lotação do Docente/

Cidade de realização

do concurso

Departamento de realização do concurso público/Centro

Área do Concurso

Regime de

Trabalho

Requisitos

para a Posse

01

Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Campus Cachoeira do Sul

Ciências Sociais Aplicadas/

Arquitetura e Urbanismo/

Planejamento e projeto do espaço urbano

Dedicação Exclusiva

Graduação em Arquitetura e Urbanismo e

Doutorado nas áreas de Arquitetura

e Urbanismo ou na área de Planejamento Urbano e Regional ou na área de Geografia*

01

Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Campus Cachoeira do Sul

Ciências Exatas e da Terra/

Probabilidade e Estatística

Dedicação Exclusiva

Graduação em Estatística ou Graduação em Matemática (Licenciatura ou Bacharelado)

e

Doutorado na área de Probabilidade e Estatística*

01

Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Campus Cachoeira do Sul

Ciências Exatas e da Terra/

Ciência da Computação/

Metodologia e Técnicas da Computação

Dedicação Exclusiva

Graduação nas áreas de Computação

e

Doutorado na área de Ciência da Computação*

01

Santa Maria

Departamento de

Fitotecnia

Centro de Ciências Rurais

Ciências Agrárias/

Agronomia/Manejo e Tratos Culturais

Dedicação Exclusiva

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica

e

Doutorado na área de Agronomia*

*Conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

2.1. Conforme Art. 1º, §2º da Lei N. 15.142/2025, o percentual de 30% reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicado sobre a totalidade das vagas do Edital do concurso público:

Cargo

Total de vagas oferecidas no edital

Ampla concorrência

Pretos e Pardos (25%)

Indígenas (3%)

Quilombolas (2%)

Pessoas com Deficiência (5%)

Professor Assistente do Magistério Superior

4

3

1

-

-

-

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Início: 09h do dia 04 de novembro de 2025 (terça-feira)

Término: 23h59min do 03 de dezembro de 2025 (quarta-feira)

3.3. Procedimentos para inscrição

a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;

b) selecionar a opção "Portal de Inscrições";

c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações;

d) clicar no link "Inscrições online";

e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;

f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a pretos ou pardos, vagas reservadas a pretos ou pardos e pessoas com deficiência, vagas reservadas à indígenas, vagas reservadas à indígenas e pessoas com deficiência, vagas reservadas a quilombolas, ou vagas reservadas para quilombolas e pessoas com deficiência);

g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);

h) clicar em "Enviar";

i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;

j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4;

k) Valor da inscrição:

- Professor Assistente, com doutorado (Dedicação Exclusiva): R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais);

l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 04/12/2025 (quinta-feira), conforme expediente bancário;

m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a);

n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);

o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal e a Lei N. 12.772/2012.

q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital do concurso público, no link "Inscrições online", na aba "Minhas inscrições", após a compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção.

r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social durante a realização do concurso público e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo específico para o nome social na ficha de inscrição, de acordo com o Decreto N. 8.727/2016, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024 e com a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;

s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores. O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

Veja o edital pelo link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-ufsm-n-288-de-31-de-outubro-de-2025-concurso-publico-para-docentes-do-magisterio-superior-666466943

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