22/12/2025

ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – SME/SP. inscrições de 23/12/2025 até 06/1/2026

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COMUNICADO SME Nº 543, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0086613-1

 

ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, PARA CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO – SME/SP

3. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e integralmente este Comunicado, o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025. Durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br e realizar sua inscrição utilizando o login do GOV.BR.

 

O Secretário Municipal de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências;

- o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;

- a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente – PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio;

- o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

 

COMUNICA:

1. Ficam abertas no período de 23 de dezembro de 2025 até às 15h59min do dia 06 de janeiro de 2026 as inscrições para candidatos à eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para regência de aulas nas Unidades Educacionais da SME/SP, observados os procedimentos e disposições deste Comunicado, do Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

1.1 No período de 23 de dezembro de 2025 até às 15h59min do dia 06 de janeiro de 2026, o sistema de inscrição estará fechado no horário compreendido entre 00h00 e 07h59min, devendo os candidatos efetuarem suas inscrições a partir das 08h00.

1.2 Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação – DRE da SME/SP, conforme Tabela I a seguir:

Tabela I – Diretorias Regionais de Educação da SME/SP.

Diretoria Regional De Educação Butantã

Diretoria Regional De Educação Campo Limpo

Diretoria Regional De Educação Capela Do Socorro

Diretoria Regional De Educação Freguesia/ Brasilândia

Diretoria Regional De Educação Guaianases

Diretoria Regional De Educação Ipiranga

Diretoria Regional De Educação Itaquera

Diretoria Regional De Educação Jaçanã/ Tremembé

Diretoria Regional De Educação Penha

Diretoria Regional De Educação Pirituba/ Jaraguá

Diretoria Regional De Educação Santo Amaro

Diretoria Regional De Educação São Mateus

Diretoria Regional De Educação São Miguel

 

1.3. As inscrições para ministrar aulas em Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Pólos Bilíngues somente poderão ser realizadas nas DREs: Campo Limpo; Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jaçanã/Tremembé; Penha; Pirituba/Jaraguá; Santo Amaro e São Mateus.

1.4 Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado:

a) os candidatos participantes da Prova Nacional Docente (PND), realizada em 2025 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), desde que a prova esteja relacionada à função ou disciplina objeto da inscrição, conforme Tabela II.

b) demais interessados não participantes da PND.

Tabela II - Relação entre Prova Nacional Docente e Funções/Disciplinas objeto da inscrição.

FUNÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE CONTRATAÇÃO - SME/PMSP

ÁREA DE AVALIAÇÃO ESPECÍFICA NA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND) A SER UTILIZADA

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Ciências

Biologia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Educação Física

Educação Física

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Geografia

Geografia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – História

História

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Português

Letras Português
Letras Português e Espanhol
Letras Português e Inglês

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Matemática

Matemática

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Arte

Artes Visuais / Música

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Inglês

Letras Inglês
Letras Português e Inglês

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Física

Física

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Biologia

Biologia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Espanhol

Letras Português e Espanhol

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Sociologia

Ciências Sociais

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Filosofia

Filosofia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Química

Química

 

1.5. Terão prioridade na classificação os candidatos participantes da PND cujo resultado atingir o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP e desde que feita a indicação de sua participação na PND no ato da inscrição deste PSS e cumpridas as exigências constantes neste Comunicado.

1.5.1 O candidato que fizer a inscrição conforme Item 1.5, não poderá usar o tempo de docência no magistério como critério de classificação e em caso de Atestado anexado este será desconsiderado.

1.5.2 É de suma importância que os candidatos que participaram da PND, antes de realizar a inscrição neste PSS, acessem o Sistema PND para consultar seus respectivos resultados.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato no ato da inscrição neste PSS:

- realizar seu cadastro com o mesmo CPF cadastrado no Sistema da PND, pois através do CPF do candidato o INEP compartilhará o resultado da PND com a SME/SP;

- indicar sua efetiva participação na Prova Nacional Docente (PND);

- informar que atingiu o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP.

1.6.1 O candidato que, no ato da inscrição deste PSS, NÃO indicar sua participação na PND e que atingiu o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP, conforme Item 1.6, será classificado de acordo com o disposto no inciso II do Item 7 deste Comunicado e não poderá interpor recurso para alteração da sua inscrição.

1.7 No ato da inscrição, quando for o caso, o candidato deverá anexar:

a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo I, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência como docente na área de atuação do Ensino Fundamental II e Médio. O documento deverá ter sido emitido no ano de 2025, por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 31/10/2025.

b) Laudo Médico, quando PcD, com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu.

Parágrafo único: o atestado do Item “a)” deve ser anexado apenas pelos candidatos que não fizeram a PND ou aqueles que fizeram, mas não atingiram o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP e, possuem o respectivo documento.

2. O prazo de validade das inscrições efetuadas será de 01 (um) ano a contar da divulgação da listagem final dos candidatos classificados, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

2.1 O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades para regência imediata, que não atender à convocação, será considerado desistente.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e integralmente este Comunicado, o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025. Durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br e realizar sua inscrição utilizando o login do GOV.BR.

3.1 Problemas com login deverão ser tratados com o suporte do GOV.BR, demais dúvidas, encaminhar e-mail para smeduvidasinscricao@sme.prefeitura.sp.gov.br

3.2 O e-mail a ser utilizado na inscrição será o mesmo cadastrado no sistema GOV.BR e não será permitida a alteração.

4. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line.

4.1 A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME/SP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de meios eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018, as candidatas travestis ou pessoas transgênero poderão requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao presente Processo Seletivo.

5.1 A pessoa transgênero ou a candidata travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá informar no ato da inscrição.

6. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

6.1 Para concorrer como candidato com deficiência, no ato da inscrição na fase SME/SP o candidato deverá:

a) indicar que deseja concorrer às cotas reservadas para PcD;

b) especificar o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça;

c) enviar laudo médico, com a citação do tipo de deficiência, com o nome completo do candidato (sem abreviatura), a assinatura e o carimbo do médico com CRM.

6.1.2 Aquele que, dentro do período de inscrições não declarar ser PcD ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no Item 6., não será considerado candidato com deficiência, para fins do Processo Seletivo.

6.1.3 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão na lista especial de candidatos com deficiência.

6.1.4 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto no Item 6 e seus subitens, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

6.1.5 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do Item 6 e seus subitens implicará a perda do direito de constar da lista específica reservada aos candidatos com deficiência.

6.1.6 Não havendo candidatos com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, classificados no Processo Seletivo, essas cotas reservadas serão revertidas para os de ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios, na seguinte ordem:

I – Resultado da Prova Nacional Docente (PND), realizada pelo INEP em 2025, disponibilizado para a SME/SP, aos candidatos que atingiram o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP, sendo obrigatório que a área de conhecimento da prova realizada pelo candidato corresponda à função/disciplina de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme Tabela II deste Comunicado.

II – Tempo de docência no Magistério aos demais candidatos:

a) participantes da PND, mas que não atingiram o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP;

b) que não participaram da PND.

Parágrafo único : os candidatos que se enquadram nas alíneas “a” e “b” do Item II, serão classificados conforme segue:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

7.1 Os critérios constantes nos incisos I e II não são cumulativos.

7.2 O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito.

7.3 A classificação será em ordem decrescente de pontuação, respeitados a ordem e os critérios estabelecidos no Item 7 deste comunicado.

7.3.1 Terão prioridade na classificação os candidatos participantes da PND cujo resultado atingir o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP e desde que cumpridas as exigências constantes neste Comunicado.

7.3.2. Os candidatos classificados de acordo com os critérios do inciso II do Item 7 serão convocados apenas depois de esgotada a convocação dos candidatos classificados segundo o critério do inciso I do Item 7.

7.4 Os candidatos serão classificados, por Diretoria Regional de Educação – DRE, em duas listas, a saber:

a) lista de classificação geral por função/disciplina, contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;

b) lista de classificação específica por função/disciplina com a classificação das pessoas com deficiência;

7.5 Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como PcD, será elaborada somente a lista de classificação geral.

7.6 Na hipótese de igualdade na pontuação final, será classificado, na ordem explicitada a seguir, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;

b) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

8. As listagens da classificação prévia serão publicadas no Portal da SME/SP e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 12/01/2026;

8.1 Cada Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público no dia 12/01/2026, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 13 e 14/01/2026, conforme segue:

a) lista geral por função/disciplina: destinada à classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;

b) lista específica por função/disciplina: destinada à classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.

8.2 O recurso deverá ser apresentado na Diretoria Regional de Educação indicada na inscrição do candidato e será analisado com base na documentação incluída e nas informações prestadas no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos, exceto a apresentação do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP, apenas para os candidatos que, no ato da inscrição neste PSS, fizeram a indicação de sua participação na PND conforme Item 1.6 e cujo resultado atingiu o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP.

9. Os resultados dos recursos interpostos e a listagem com a classificação final serão publicados no Portal da SME/SP e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 19/01/2026 e, cada Diretoria Regional de Educação irá afixá-los na mesma data em local visível e de fácil acesso ao público.

10. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não asseguram a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação no DOC/SP pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação receptoras da inscrição, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas;

c) deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades de regência de classe/aulas.

11. O processo de contratação dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.

12. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

13. Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade do Anexo II;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo.

14. No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar, além dos requisitos previstos no Item 13 deste Comunicado:

a) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

b) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

c) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS e Pólos Bilíngues.

d) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato;

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

h) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

i) Título de Eleitor, comprovante da última eleição (2 turnos) e Certidão de quitação eleitoral;

j) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

k) Duas fotos 3x4;

l) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

n) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;

o) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;

p) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;

q) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

r) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

s) Demais documentações solicitadas pela Diretoria Regional de Educação conforme Item 8 do Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025.

14.1 A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

14.1.1 Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

14.1.2 Os candidatos que já são servidores da PMSP e que estiverem em: readaptação funcional não pertencente ao grupo docente, licença médica, licença gestante e férias, deverão informar no ato da convocação para que sejam tomadas as providências necessárias.

15. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 05 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

16. A remuneração mensal da função, QPE 14A – JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

17. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação da SME/SP.

18. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

19. O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

20. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

21. Toda a menção a horário neste Comunicado e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.

22. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

 

Anexo I – Modelo de Atestado (148111136)

Anexo II – Requisitos de Escolaridade (148111474)

 

Samuel Ralize de Godoy 

Secretário Municipal de Educação Substituto

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