🚨*URGENTE*‼️
Ajudem a divulgar
*Atualização liminar*
• O Ministério Público se manifestou:
• Defendeu que a ação coletiva é adequada para controlar a legalidade de atos administrativos, citando entendimento do STF.
• Esclareceu que o caso não trata de inconstitucionalidade da lei, mas sim da interpretação correta da norma legal e dos limites do poder do diretor de escola para vetar lotação ou realocação de profissionais.
• Reforçou que as Instruções Normativas são atos administrativos, portanto sujeitos a controle judicial.
• O MP pediu:
1. Que o SINPEEM seja intimado para apresentar réplica à contestação.
2. Que a Prefeitura seja intimada a se manifestar sobre o suposto descumprimento da liminar, explicando como ocorreu a atribuição de aulas para o próximo ano letivo.
• Após essa fase, o processo deverá ser organizado, com definição dos pontos centrais da controvérsia, especialmente:
• Se a lei permite ou não que diretores vetem a lotação de professores e ADIs.
• Se as Instruções Normativas nº 51 e 52/2025 são válidas.
*A liminar que suspendeu a eficácia das Instruções Normativas nº 51 e 52/2025 continua vigente*, até que o juiz decida de forma definitiva sobre o mérito ou eventualmente modifique ou revogue a liminar.
O processo ainda está na fase em que o SINPEEM apresentará réplica e a Prefeitura se manifestará sobre o cumprimento da liminar, mas enquanto isso, a suspensão das instruções permanece válida.
Movimento Escolas em Luta
*INFORMES EM PRIMEIRA MÃO*
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