EDITAL PROGEP Nº 51, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Diário Oficial da União
Publicado em: 01/12/2025 | Edição: 228 | Seção: 3 | Página: 65
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
EDITAL PROGEP Nº 51, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço app.ufop.br/concurso, acessível também pelo endereço eletrônico do concurso (www.concurso.ufop.br), no período de 15/12/2025 a 29/01/2026.
concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargo integrante da Carreira de Professor do Magistério Superior na UFOP
A Vice-Reitora da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) torna público o presente edital, que estabelece as normas para a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargo integrante da Carreira de Professor do Magistério Superior na UFOP, em conformidade com a legislação vigente, especialmente o disposto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; na Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025; no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Resolução CUNI nº 2.871, de 30 de setembro de 2025.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 O processo do concurso público será regido por este edital de abertura, que poderá ser posteriormente complementado.
1.2 Para fins deste edital considera-se www.concurso.ufop.br como o endereço eletrônico do concurso público. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico.
1.3 São atribuições dos cargos descritos neste edital o exercício da docência de nível superior na área do concurso, abrangendo os cursos de graduação e pós-graduação, bem como a participação em atividades de pesquisa, extensão e gestão institucional no âmbito da UFOP.
1.4 De acordo com a Lei 12.772, de 28/12/2012, todos os professores nomeados ingressarão na carreira no Nível 1 da Classe A, denominação Assistente.
1.5 Além da área/subárea para a qual prestou concurso, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFOP, assumir disciplinas e atividades de áreas e subáreas correlatas, desde que possua qualificação para tal.
1.5.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição.
1.6 É facultado à UFOP a nomeação de candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no edital para lotação em outros departamentos/campi nos quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso público. O resultado do concurso público poderá ser aproveitado por outras IFES, mediante anuência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, respeitados os interesses da UFOP e a ordem de classificação.
2. DAS VAGAS
As vagas ofertadas neste concurso público estão distribuídas entre a ampla concorrência e as reservas legalmente previstas, no quantitativo disposto pelo quadro a seguir.
Quantitativo total de vagas imediatas previstas em edital | Quantitativo de vagas imediatas previsto para Ampla Concorrência | Quantitativo de vagas imediatas previsto para Pessoas com Deficiência (5%) | Quantitativo de vagas imediatas previsto para Pessoas Pretas ou Pardas (25%) | Quantitativo de vagas imediatas previsto para Pessoas Indígenas (3%) | Quantitativo de vagas imediatas previsto para Pessoas Quilombolas (2%) |
50 | 31 | 3 | 13 | 2 | 1 |
O quantitativo de vagas imediatas a serem providas em cada área de conhecimento, assim como o regime de trabalho, a titulação mínima exigida para investidura no cargo e as etapas de avaliação, estão especificados nas tabelas seguintes.
ITEM | 01 |
Departamento | DEALI |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Ciência e Tecnologia de Alimentos / Ciência de Alimentos, Tecnologia de Alimentos e Engenharia de Alimentos |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Tecnologia em Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Laticínios ou Agroindústria ou Química de Alimentos; e Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema livre.
Número máximo de páginas: 12 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 2,5
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: JPEG/Alta resolução
Citações e referências ABNT
Exame de Títulos e Currículo: Cenário V
ITEM | 02 |
Departamento | DEALI |
Nº de Vagas | 2 |
Área | Nutrição / Alimentos e Alimentação Coletiva |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Nutrição; e Doutorado em Administração / Alimentação, Nutrição e Saúde / Nutrição / Nutrição e Alimentos / Nutrição e Saúde / Alimentos, Nutrição e Saúde / Saúde e Nutrição / Ciência da Nutrição / Nutrição, Alimentos e Metabolismo / Alimentação e Nutrição / Ciência dos Alimentos / Ciência de Alimentos / Ciência e Tecnologia de Alimentos / Alimentos, Nutrição e Engenharia de Alimentos / Ciências da Nutrição e do Esporte e Metabolismo / Tecnologia de Alimentos / Engenharia de Alimentos / Engenharia e Ciência de Alimentos.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Ações de sustentabilidade em serviços de alimentação institucional
Número máximo de páginas: 10 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 2,5
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: JPEG/Alta resolução
Citações e referências ABNT
Exame de Títulos e Currículo: Cenário V
ITEM | 03 |
Departamento | DEAMB |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Engenharia Sanitária / Saneamento Ambiental |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências Ambientais, Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Química ou Engenharia Sanitária e Ambiental; e Doutorado em Engenharia Ambiental ou Saneamento ou Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou Engenharia Civil (área de concentração em Engenharia Sanitária e Ambiental) ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Engenharia Hidráulica e Saneamento.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa e Extensão:
Tema livre, relacionado às áreas de saneamento ambiental, qualidade da água, tratamento de efluentes, controle da poluição em processos industriais ou gestão ambiental integrada, com potencial de desenvolvimento em atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão na UFOP.
Número máximo de páginas: 25 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: Direita: 3 cm, Esquerda: 2 cm, Superior: 3 cm, Inferior: 2 cm
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: Qualidade mínima de 600 dpi em formato .jpeg, .png, .jpg
Exame de Títulos e Currículo: Cenário III
ITEM | 04 |
Departamento | DEARQ |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Geodésia / Geodésia Geométrica |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Arquitetura e Urbanismo, ou Engenharia Civil, ou Engenharia de Transportes, ou Engenharia de Agrimensura, ou Engenharia Cartográfica, ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, ou Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, ou Engenharia Urbana; e Doutorado em Arquitetura e Urbanismo, ou Engenharia Civil, ou Engenharia de Transportes, ou Engenharia Urbana, ou Engenharia Cartográfica, ou Engenharia de Agrimensura, ou Ciências Geodésicas, ou Ciências Cartográficas, ou Ciências Geodésicas e Tecnologia da Geoinformação, ou Informações Espaciais, ou Geotecnia, ou Geografia, ou Geotecnia e Transporte.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Prova prática:
Atividade pré-determinada para todas/os as/os candidatas/os.
A atividade será desenvolvida em duas etapas, sem consulta. Na primeira etapa, a/o candidato irá desenvolver solução de terraplanagem, apresentando estudos, cálculos geométricos e representações gráficas. Na segunda etapa, a/o candidata/o fará um exercício de Desenho Técnico conforme normas da ABNT, com enfoque nas projeções ortográficas, abrangendo: vistas, cortes e seções, bem como os detalhamentos em escala e com cotas.
Duração: Máximo de 4 horas. (o descumprimento do tempo de duração da prova é eliminatório)
O início da contagem de prazo será realizado após a entrega da descrição detalhada da atividade a ser desenvolvida
A prova será simultânea para todos os candidatos
Local: DEARQ/Departamento de Arquitetura. Escola de Minas. Universidade Federal de Ouro Preto. Campus Morro do Cruzeiro. Ouro Preto. MG.
As provas ocorrerão em salas de aula com prancheta e régua paralela.
Material: Será entregue papel para o desenvolvimento da prova prática, em sala com prancheta e régua paralela. Todo o material de desenho é de inteira responsabilidade da/o candidata/o e deverá ser trazido por ela/e, sendo permitido o uso apenas dos seguintes materiais: escalímetro, jogo de esquadros, lapiseiras, lápis, apontador, borracha, fita crepe, compasso, transferidor e régua.
Não haverá entrega de relatório.
Os candidatos serão avaliados conforme os critérios a seguir, sendo a nota final a média da somatória das notas atribuídas por cada avaliador em cada critério:
Critério 1: Clareza e expressividade nas estratégias de representação gráfica e de comunicação das respostas, registro do raciocínio lógico e habilidade na execução e desenvolvimento das questões práticas;
Critério 2: Cumprimento dos critérios presentes no enunciado das questões;
Critério 3: Completude das respostas;
Critério 4: Exatidão na resolução das questões.
c) Projeto de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Áreas de risco socioambiental com ênfase em populações vulnerabilizadas na região de Ouro Preto.
Número máximo de páginas: 15 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 2,5cm para todas as margens
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: A4 / imagens de alta qualidade
Exame de Títulos e Currículo: Cenário V
ITEM | 05 |
Departamento | DEART |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Teatro / Pedagogia do Teatro e Tecnologias da Cena |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Doutorado em Artes Cênicas ou Artes ou Artes Visuais ou Artes Digitais ou Arquitetura ou Artes da Cena ou Teatro.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Prova prática:
Haverá sorteio de ponto, exceto o ponto sorteado na prova didática e na prova escrita.
Atividade: Apresentação de projeto de encenação ou de performance ou de cena curta com aplicação de tecnologias da cena. O projeto deve conter descrição do conceito artístico, definição da linguagem teatral utilizada, estética pretendida e fundamentação teórica. Inserir representações artísticas para ilustração do projeto. Inserir representação por desenho técnico. Inserir listagem de recursos técnicos e equipamentos necessários. Realizar uma demonstração prática de parte do projeto.
Duração: 30 minutos com 5 minutos de tolerância para mais ou para menos, totalizando 35 minutos máximos de prova. (o descumprimento do tempo de duração da prova não é eliminatório)
O início da contagem de prazo será 15 minutos após a entrega do material.
A prova não será simultânea para todos os candidatos (definida por sorteio)
Local: Prédio do Departamento de Artes Cênicas da UFOP, localizado no Campus Universitário da UFOP do Morro do Cruzeiro, em Ouro Preto, MG.
Para conhecer o local previamente, agendar através de e-mail enviado ao endereço eletrônico deart@ufop.edu.br.
Material: Não há entrega de material, os candidatos terão à disposição um data show para projeção de imagens e vídeos. O candidato deve trazer seus próprios materiais e recursos multimídia e trazer seu próprio computador e adaptadores de conexão que for utilizar. O candidato não pode solicitar material à banca. O candidato terá 15 minutos antes da contagem do tempo de prova para organizar seus materiais e ligar dispositivos.
Não haverá entrega de relatório.
Os candidatos serão avaliados conforme os critérios a seguir, sendo a nota final a média da somatória das notas atribuídas por cada avaliador em cada critério:
Critério 1 - domínio da técnica apresentada
Critério 2 - clareza na explicação
Critério 3 - demonstração de exemplos práticos da técnica
Critério 4 - relação com o estado da arte
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Pedagogia do Teatro e Tecnologias da Cena. Relações entre pedagogia do teatro e tecnologias da cena.
Número máximo de páginas: 10 páginas
Fonte: Conforme regras da ABNT.
Tamanho da Fonte: Conforme regras da ABNT.
Margens: Conforme regras da ABNT.
Espaçamento: Conforme regras da ABNT.
Formato/qualidade de imagens: Conforme regras da ABNT.
Exame de Títulos e Currículo: Cenário II
ITEM | 06 |
Departamento | DEART |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Artes / Teatro / Teoria do Teatro , História do Teatro e Dramaturgia |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Artes ou Artes Cênicas ou Teatro ou Letras ou História ou Filosofia ou Ciências Sociais ou Comunicação Social ou Educação; e Doutorado em Artes ou Artes Cênicas ou Artes da Cena ou Teatro.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Apresentar um plano de trabalho para 3 anos de atuação no DEART/IFAC/UFOP e no Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da UFOP, abarcando também atividades de extensão decorrentes da pesquisa.
Número máximo de páginas: 15 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: Margens superior e esquerda: 3 cm; margens inferior e direita: 2 cm
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: Livre
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 07 |
Departamento | DEBIO |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Botânica / Anatomia Vegetal |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Agronomia, Biologia, Ciências Biológicas, Ecologia; e Doutorado em Biologia Vegetal; Biologia de Fungos, Algas e Plantas; Botânica; Botânica Aplicada; Ciências (Botânica); Ciências Naturais; Ecologia.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Adesão e potencial de contribuição para as atividades de Pesquisa e Extensão, com ênfase na sua inserção na Pós-Graduação em Ecologia de Biomas Tropicais (PPGEBT), a partir da experiência comprovada em seu Curriculum Vitae, considerando sua relevância para as demandas ambientais e sociais das regiões atendidas pela UFOP. O plano deve: (i) identificar e justificar a aderência da experiência do candidato à(s) linha(s) de Pesquisa do PPGEBT; (ii) demonstrar a contribuição para as disciplinas existentes no PPGEBT e eventual proposição de nova disciplina ou atividade; (iii) apresentar uma proposta de pesquisa inédita e viável, com foco em Anatomia Vegetal Ecológica, com título, justificativa, objetivos, metodologia e cronograma para os três primeiros anos, potencial de captação de recursos, de geração de produtos acadêmicos e científicos, técnicos e de divulgação, e referências bibliográficas; (iv) identificar o potencial para orientação de alunos de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado; e (v) apresentar uma proposta de projeto de extensão universitária com foco na Anatomia Vegetal Ecológica e suas implicações sociais e ambientais.
Número máximo de páginas: 10 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 2,5
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: máximo 10 Mb
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 08 |
Departamento | DEBIO |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Botânica / Botânica Aplicada |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Agronomia, Biologia, Ciências Biológicas, Ecologia; e Doutorado em Biologia Vegetal; Biologia de Fungos, Algas e Plantas; Botânica; Botânica Aplicada; Ciências (Botânica); Ciências Naturais; Ecologia.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Adesão e potencial de contribuição para as atividades de Pesquisa e Extensão, com ênfase na sua inserção na Pós-Graduação em Ecologia de Biomas Tropicais (PPGEBT), a partir da experiência comprovada em seu Curriculum Vitae, considerando sua relevância para as demandas ambientais e sociais das regiões atendidas pela UFOP. O plano deve: (i) identificar e justificar a aderência da experiência do candidato à(s) linha(s) de Pesquisa do PPGEBT; (ii) demonstrar a contribuição para as disciplinas existentes no PPGEBT e eventual proposição de nova disciplina ou atividade; (iii) apresentar uma proposta de pesquisa inédita e viável, com foco em Botânica Aplicada, com título, justificativa, objetivos, metodologia e cronograma para os três primeiros anos, potencial de captação de recursos, de geração de produtos acadêmicos e científicos, técnicos e de divulgação, e referências; (iv) identificar o potencial para orientação de alunos de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado; e (v) apresentar uma proposta de projeto de extensão universitária com foco na Botânica Aplicada e suas implicações sociais e ambientais.
Número máximo de páginas: 10 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 2,5
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: máximo 10 Mb
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 09 |
Departamento | DECGP |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Cirurgia |
Regime de Trabalho | 40h |
Titulação Mínima
Graduação reconhecida pelo MEC em Medicina; e Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecida pelo MEC ou Título de especialista emitido pelo CBC/AMB, ou portador de RQE em Cirurgia Geral.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa:
Tema livre na área de cirurgia geral.
Número máximo de páginas: 5 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 3 cm superior e esquerda e 2 cm inferior e direita
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: PDF
Exame de Títulos e Currículo: Cenário II
ITEM | 10 |
Departamento | DECIV |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Estruturas |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Engenharia Civil; e Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia de Estruturas.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Plano de Pesquisa:
Tema foco: Engenharia Estrutural.
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: Superior e Inferior (2,5 cm), Esquerda e Direita (3 cm)
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: livre.
Tamanho A4; Alinhamento dos parágrafos: justificado
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 11 |
Departamento | DECIV |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Engenharia Civil / Construção Civil / Processos Construtivos |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Engenharia Civil, Engenharia de Produção Civil, Arquitetura e Urbanismo; e Doutorado em Engenharia Civil, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Agrícola, Engenharia de Ciências dos Materiais.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Construção Civil, Processos Construtivos, Tecnologia da Construção, Gestão de Obras e Planejamento, Patologias das Construções.
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Calibri
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 1,5 cm
Espaçamento: simples (1,0)
Formato/qualidade de imagens: 150ppi.
Exame de Títulos e Currículo: Cenário II
ITEM | 12 |
Departamento | DECPA |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Clínica Médica |
Regime de Trabalho | 40h |
Titulação Mínima
Graduação em Medicina; e Residência Médica ou título de Especialista pela Associação Médica Brasileira (AMB), nas áreas de Clínica médica, Gastroenterologia ou Nefrologia.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema livre.
Número máximo de páginas: 15 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 3 cm
Espaçamento: simples
Exame de Títulos e Currículo: Cenário III
ITEM | 13 |
Departamento | DECPA |
Nº de Vagas | 2 |
Área | Pediatria |
Regime de Trabalho | 40h |
Titulação Mínima
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema livre.
Número máximo de páginas: 15 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 3 cm
Espaçamento: simples
Exame de Títulos e Currículo: Cenário II
ITEM | 14 |
Departamento | DEDIR |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Direito |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Direito (com inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para atuação no NPJ/NAJOP); e Doutorado em Direito.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Extensão:
Tema livre.
Número máximo de páginas: 10 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 3,0 3,0 2,0 2,0
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário IV
ITEM | 15 |
Departamento | DEECO |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Métodos Quantitativos em Economia |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Economia ou Estatística ou Matemática; e Doutorado em Economia ou Estatística ou Matemática.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Projeto de Pesquisa:
Tema foco: Foco em Métodos Quantitativos aplicados à economia. Descrição: Métodos Quantitativos aplicados à economia, sendo que o projeto deve buscar aplicar técnicas estatísticas e econométricas para analisar e interpretar fenômenos econômicos.
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: Margens: superior e esquerda 3,0 cm e direita e inferior 2,0 cm
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: JPEG, PNG, GIF
Exame de Títulos e Currículo: Cenário IV
ITEM | 16 |
Departamento | DEECO |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Economia / Teoria Econômica / Macroeconomia |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Economia ou Ciências Econômicas; e Doutorado em Economia ou Teoria Econômica ou Economia Aplicada ou Desenvolvimento Econômico.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Projeto de Pesquisa:
Tema foco: Foco em Macroeconomia. Descrição: O projeto deve buscar apresentar teorias e modelos macroeconômicos aplicados à análise econômica nacional e/ou internacional, utilizando técnicas estatísticas e/ou econométricas quando necessário.
Número máximo de páginas: 15 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: Margens: Superior e esquerda 3,0 cm e direita e inferior 2,0 cm
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: JPEG, PNG, GIF
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 17 |
Departamento | DEEDU |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Psicologia da Educação |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Psicologia; e Doutorado em Educação ou Doutorado em Psicologia.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Psicologia da Educação e Interseccionalidade.
Número máximo de páginas: 10 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: superior e inferior: 2,5 cm; esquerda e direita: 3 cm
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: 300 dpi
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 18 |
Departamento | DEEDU |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Educação / Fundamentos da Educação |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Filosofia ou Licenciatura em Ciências Sociais; e Doutorado em Educação.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Epistemologias, Diversidades, Diferenças e Política.
Número máximo de páginas: 10 páginas
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 19 |
Departamento | DEEFD |
Nº de Vagas | 2 |
Área | Ciências da Saúde / Educação Física |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Bacharelado em Educação Física / Licenciatura em Educação Física / Licenciatura Plena em Educação Física; e Doutorado em Educação; ou Doutorado em História; ou Doutorado em Saúde e Nutrição; ou Doutorado em Estudos do Lazer; ou Doutorado em Ciências da Saúde; ou Doutorado em Educação Física; ou Doutorado em Ciências do Esporte; ou Doutorado em Ciências Biológicas.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Proposta de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Esportes Coletivos de invasão com ênfase na formação de professores e profissionais de educação física.
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Arial
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 3cm-superior. 3cm-esquerda. 2cm-inferior. 2cm-direita.
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: Livre.
Exame de Títulos e Currículo: Cenário III
ITEM | 20 |
Departamento | DEELT |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Engenharia Elétrica / Telecomunicações |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações; e Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Projeto de Pesquisa:
Tema foco: Telecomunicações
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Arial
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 3,0 cm superior e esquerda / 2,0 cm inferior e direita
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: 300 dpi
Exame de Títulos e Currículo: Cenário V
ITEM | 21 |
Departamento | DEEMA |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Ensino de Ciências e Matemática |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Bacharelado em Matemática ou Licenciatura em Matemática; e Doutorado em Educação Matemática ou Educação em Ciências e Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Educação Matemática
Número máximo de páginas: 15 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 2,5 (superior e inferior, direita e esquerda)
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 22 |
Departamento | DEFAR |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Farmácia / Farmacognosia |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Farmácia; e Doutorado: Área: Ciências Farmacêuticas; Sub-Área: Farmácia, Especialidade Farmacognosia; Área: Química; Sub-Área Química Orgânica, Especialidade Química de Produtos Naturais.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa:
Tema foco: Conhecimentos Aplicados à Extração, Purificação e Elucidação Estrutural de Metabólitos Secundários Visando Padronização e Controle de Qualidade de Fitoterápicos. Descrição: O tema foco proposto exigirá do candidato demonstração tanto do conhecimento fundamental quanto do conhecimento aplicado e de fronteira, tendo como objetivo final a produção de fitoterápicos.
Número máximo de páginas: 10 páginas. Obs.: As 10 páginas do projeto não consideram a folha de rosto e incluem as referências.
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 2,5
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: Mínimo 300dpi.
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 23 |
Departamento | DEGEO |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Geociências / Geologia / Geologia Regional |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Geologia/Engenharia Geológica; e Doutorado em Geociências/Geologia.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Geociências/Geologia. Descrição: Atividades de pesquisa e extensão que envolvam a geociências/geologia.
Número máximo de páginas: 15 páginas.
Exame de Títulos e Currículo: Cenário V
ITEM | 24 |
Departamento | DEJOR |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Comunicação / Rádio e Televisão / Radiodifusão |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Comunicação e suas habilitações ou Jornalismo ou Publicidade e Propaganda ou Cinema ou Relações Públicas ou Rádio e TV ou Comunicação e Multimeios ou Produção Multimidia; e Doutorado na Área de Comunicação.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa:
Tema foco: Rádio e mídia sonora, e com alinhamento à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFOP.
Número máximo de páginas: 10 páginas.
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 2,5/2,5/2,5/3,0
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: jpg
Outros: Projeto de pesquisa com no máximo 10 (dez) páginas em papel A4, seguindo as normas da ABNT, que tenha aderência às discussões teóricas e/ou práticas do campo, especificamente aplicadas ao Rádio e mídia sonora, e com alinhamento à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFOP.
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 25 |
Departamento | DELET |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Línguas Estrangeiras Modernas / Inglês |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Doutorado em Estudos linguísticos; Letras; Inglês; Linguística aplicada; Linguística; Estudos de linguagem; Ciências da linguagem.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa e Extensão:
Tema livre.
Número máximo de páginas: 20 páginas.
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: Superior: 3cm; Inferior: 2cm; Esquerda: 3cm; Direita: 2cm
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário V
ITEM | 26 |
Departamento | DEMEC |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Engenharia Mecânica / Projetos de Máquinas |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Doutorado em Engenharia Mecânica.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Projetos de Máquinas e Acionamentos Hidráulicos e Pneumáticos.
Número máximo de páginas: 10 páginas.
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 2,5
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: livre.
Outras: Utilizar norma ABNT
Exame de Títulos e Currículo: Cenário III
ITEM | 27 |
Departamento | DEMET |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Engenharia Metalúrgica / Metalurgia Extrativa e Fenômenos de Transporte |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Engenharia Metalúrgica; Doutorado em Engenharia Metalúrgica e/ou Materiais.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa:
Tema foco: Aplicação de fenômenos de transporte à descrição de processos metalúrgicos, e a modelagem de processos
Número máximo de páginas: 10 páginas.
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 28 |
Departamento | DEMET |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Engenharia Metalúrgica / Metalurgia Extrativa / Pirometalurgia |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Engenharia Metalúrgica; Doutorado em Engenharia Metalúrgica e/ou Materiais.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa:
Tema foco: Modelagem termodinâmica e/ou cinética de reações de refino (descarburação, desfosforação e dessulfuração)
Número máximo de páginas: 10 páginas.
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 29 |
Departamento | DEMSC |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Medicina / Saúde Mental na Atenção Primária |
Regime de Trabalho | 40h |
Titulação Mínima
Graduação em Medicina; Residência em Medicina de Família e Comunidade ou em Psiquiatria reconhecida pelo MEC ou portador de RQE em Medicina de Família e Comunidade ou Psiquiatria.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Saúde Mental e Atenção Primária.
Número máximo de páginas: 7 páginas.
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 3 cm superior e esquerda e 2 cm inferior e direita
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: PDF
Exame de Títulos e Currículo: Cenário II
ITEM | 30 |
Departamento | DEMUS |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Música / Educação Musical e Violão |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Música (Licenciatura ou Bacharelado), Artes ou Educação Artística com habilitação/especialidade em Música; Doutorado em Música, Linguística, Letras e Artes, Ciências Humanas e Sociais.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Prova prática:
Consistirá em uma mesma atividade pré-determinada para todos os candidatos.
Atividade: Performance de três peças musicais, no mínimo uma ao violão solo*, totalizando cerca de 20 minutos, exibindo estéticas contrastantes. Uma das peças deve consistir em arranjo criado pelo próprio candidato. Uma das peças deve apresentar trechos improvisados.
*Em caso de músico acompanhador, utilizar no máximo um músico, arregimentado pelo próprio candidato. No ato de instalação da banca, serão tratadas todas as questões relativas a uso de equipamentos e afins.
Duração: 20 minutos (o descumprimento do tempo de duração da prova não é eliminatório, porém o candidato sofrerá penalização na pontuação da prova)
O início da contagem de prazo será 15 minutos após o sorteio da ordem das provas práticas dos candidatos.
A prova não será simultânea para os candidatos. A definição da ordem de realização da prova será definida por sorteio.
Local: Sala Hufo Herrera (antiga B3) - Departamento de Música da UFOP. Campus Morro do Cruzeiro.
Para conhecer o local previamente, agendar na Secretaria do Departamento de Música da UFOP - R. Cinco, n. 106 - Bauxita, Ouro Preto - MG. CEP: 35400-000. Telefone: (31) 3559-1408/1409. E-mail: demus@ufop.edu.br. Responsável pelo agendamento: Filipe de Oliveira Quintão - Secretário - Departamento de Música - DEMUS.
Material: Não será entregue ao candidato nenhum material antes ou durante a prova, salvo em caso de solicitação, por parte do candidato, de equipamentos básicos de uso corrente no departamento, tais como amplificadores e afins, feita no ato de instalação de banca.
Não haverá entrega de relatório.
Os candidatos serão avaliados conforme os critérios a seguir, sendo a nota final a média da somatória das notas atribuídas por cada avaliador em cada critério:
Fluência técnica (precisão, clareza, sonoridade) - 3 pontos
Utilização adequada do tempo - 1 ponto
Coerência interpretativa - 3 pontos
Arranjo/Improvisação (vocabulário, criatividade) - 3 pontos
c) Proposta de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Educação Musical: a inclusão do violão na educação musical baseada no tripé ensino-pesquisa-extensão.
Número máximo de páginas: 8 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12
Margens: 3 cm (direita e esquerda); 2 cm (inferior e superior)
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: Mínimo de 300 DPI (resolução) e limite de 12 cm de largura por 8 cm de altura, conforme as normas da ABNT.
Outras: Incluir referências bibliográficas de base, conforme as normas da ABNT (NBR 6023)
Exame de Títulos e Currículo: Cenário V
ITEM | 31 |
Departamento | DEMUS |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Música / Educação Musical e Canto |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Música (Licenciatura ou Bacharelado), Artes ou Educação Artística com habilitação/especialidade em Música; Doutorado em Música, Linguística, Letras e Artes, Ciências Humanas e Sociais.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Prova prática:
Consistirá em uma mesma atividade pré-determinada para todos os candidatos.
Atividade: A prova prática constará da realização de uma performance de quatro peças musicais, em estilos distintos: (1) uma obra para canto lírico; (2) uma obra de teatro musical / belting; (3) uma obra do cancioneiro popular; (4) uma obra de livre escolha. A prova prática deverá ter duração de aproximadamente 20 minutos. A incumbência de providenciar o músico ou musicista acompanhador(a) na realização da prova prática é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
*A UFOP disponibilizará um piano para a realização da prova prática. No ato de instalação da banca serão tratadas todas as questões relativas a uso de equipamentos e afins, caso sejam necessários.
Duração: 20 minutos (o descumprimento do tempo de duração da prova não é eliminatório, porém o candidato sofrerá penalização na pontuação da prova)
O início da contagem de prazo será 15 minutos após o sorteio da ordem das provas práticas dos candidatos.
A prova não será simultânea para os candidatos. A definição da ordem de realização da prova será definida por sorteio.
Local: Sala Hufo Herrera (antiga B3) - Departamento de Música da UFOP. Campus Morro do Cruzeiro. R. Cinco, n. 106 - Bauxita, Ouro Preto - MG. CEP: 35400-000. Telefone: (31) 3559-1408/1409
Para conhecer o local previamente, agendar na Secretaria do Departamento de Música da UFOP - R. Cinco, n. 106 - Bauxita, Ouro Preto - MG. CEP: 35400-000. Telefone: (31) 3559-1408/1409. E-mail: demus@ufop.edu.br. Responsável pelo agendamento: Filipe de Oliveira Quintão - Secretário - Departamento de Música - DEMUS.
Material: Não será entregue ao candidato nenhum material antes ou durante a prova, salvo em caso de solicitação, por parte do candidato, de equipamentos básicos de uso corrente no departamento, tais como amplificadores e afins, feita no ato de instalação de banca.
Não haverá entrega de relatório.
Os candidatos serão avaliados conforme os critérios a seguir, sendo a nota final a média da somatória das notas atribuídas por cada avaliador em cada critério:
Fluência técnica: afinação - 1,5 ponto;
Emissão vocal - 1,5 ponto;
Dicção - 1,5 ponto
Adequação vocal aos estilos solicitados - 2,0 pontos
Utilização adequada do tempo - 1,0 ponto
Interpretação e expressividade - 2,5 pontos
c) Proposta de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Educação Musical: a inclusão do canto na educação musical baseada no tripé ensino-pesquisa-extensão.
Número máximo de páginas: 8 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12
Margens: 3 cm (direita e esquerda); 2 cm (inferior e superior)
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: Mínimo de 300 DPI (resolução) e limite de 12 cm de largura por 8 cm de altura, conforme as normas da ABNT.
Outras: Incluir referências bibliográficas de base, conforme as normas da ABNT (NBR 6023)
Exame de Títulos e Currículo: Cenário V
ITEM | 32 |
Departamento | DENCS |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Nutrição / Saúde Coletiva |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Nutrição; Doutorado nas grandes áreas das Ciências da Saúde ou Ciências Humanas.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Projeto de Pesquisa e Extensão:
Tema livre.
Número máximo de páginas: 12 páginas.
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 2,5 cm
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: JPEG/Alta Resolução.
Citações e referências ABNT
Exame de Títulos e Currículo: Cenário V
ITEM | 33 |
Departamento | DEPRO |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Engenharia Econômica e Planejamento Energético |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Ciências Econômicas ou Engenharia de Produção; Doutorado em Economia ou Teoria Econômica ou Economia Aplicada ou Desenvolvimento Econômico ou Energia ou Planejamento Energético ou Planejamento de Sistemas Energéticos.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Projeto de Pesquisa:
Tema foco: O projeto deverá abordar ao menos um dos seguintes conteúdos: Economia da Energia; Economia do Meio Ambiente e Mercados de Carbono; Economia da Transição Energética (processos de engenharia de petróleo, gás natural e energia elétrica).
Número máximo de páginas: 5 páginas.
Fonte: Arial ou Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 2,5
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: Seguir padrão ABNT ou APA.
Exame de Títulos e Currículo: Cenário IV
ITEM | 34 |
Departamento | DEQUI |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Química / Físico-Química |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Doutorado em Química, Ciências, Biotecnologia, Engenharia Química, Agroquímica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Ambiental, Ciências de Materiais, Engenharia de Materiais ou Ciência e Engenharia de Materiais.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: -Projeto de pesquisa na área de físico-química com ênfase em materiais poliméricos e/ou sistemas coloidais. 10 páginas;
-Projeto de extensão com impacto técnico científico e/ou social em nível local e/ou regional e/ou nacional e/ou internacional. 10 páginas.
Número máximo de páginas: 20 páginas (Cada projeto (pesquisa e extensão) terá 10 páginas).
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 1,5
Espaçamento: 1,5
Formato/qualidade de imagens: 600-1000 dpi
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 35 |
Departamento | DEQUI |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Química / Estrutura, Conformação e Estereoquímica; Determinação de Estruturas de Compostos Inorgânicos; Química do Estado Condensado |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Doutorado em: Química ou Ciências ou Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Física ou Bioquímica ou Ciências de Materiais ou Engenharia de Materiais ou Ciência e Engenharia de Materiais.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Projeto de pesquisa: Aplicação da difração de raios X por monocristais na determinação e caracterização estrutural de compostos com relevância tecnológica ou ambiental ou biológica ou farmacológica ou química. 10 páginas.
Projeto de extensão: Projeto de extensão com impacto técnico científico e/ou social em nível local e/ou regional e/ou nacional e/ou internacional. 10
páginas.
Número máximo de páginas: 20 páginas (Cada projeto (pesquisa e extensão) terá 10 páginas).
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 1,5 cm
Espaçamento: 1,5 linhas
Formato/qualidade de imagens: 600-1000 dpi.
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 36 |
Departamento | Curso de Direito - Campus Ipatinga |
Nº de Vagas | 1 |
Área | História do Direito , Direito Civil e Direito Empresarial |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Direito, com inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; e Doutorado em Direito.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Extensão:
Tema livre.
Número máximo de páginas: 10 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 3,0 3,0 2,0 2,0
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 37 |
Departamento | Curso de Direito - Campus Ipatinga |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Teoria do Direito , Direito Constitucional e Direito Internacional |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Direito, com inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; e Doutorado em Direito.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Extensão:
Tema livre.
Número máximo de páginas: 10 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 3,0 3,0 2,0 2,0
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário IV
ITEM | 38 |
Departamento | Curso de Direito - Campus Ipatinga |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Teoria do Direito e Direito Empresarial |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Direito, com inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; e Doutorado em Direito.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Extensão:
Tema livre.
Número máximo de páginas: 10 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 3,0 3,0 2,0 2,0
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário IV
ITEM | 39 |
Departamento | Curso de Direito - Campus Ipatinga |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Teoria do Direito e Direito Processual Civil |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Direito, com inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; e Doutorado em Direito.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Extensão:
Tema livre.
Número máximo de páginas: 10 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 3,0 3,0 2,0 2,0
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário IV
ITEM | 40 |
Departamento | Curso de Direito - Campus Ipatinga |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Metodologia , Direito Penal e Direito Processual Penal |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Direito, com inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; e Doutorado em Direito.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática com arguição
c) Projeto de Extensão:
Tema livre.
Número máximo de páginas: 10 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12 Margens: 3,0 3,0 2,0 2,0
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário IV
ITEM | 41 |
Departamento | Curso de Pedagogia - Campus Ipatinga |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Planejamento e Avaliação Educacional |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Pedagogia; e Doutorado em Educação.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Educação e Tecnologias
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 42 |
Departamento | Curso de Pedagogia - Campus Ipatinga |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Ensino-Aprendizagem |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Pedagogia; e Doutorado em Educação.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Estágio curricular na formação do(a) pedagogo(a)
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 43 |
Departamento | Curso de Pedagogia - Campus Ipatinga |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Tópicos Específicos de Educação |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Pedagogia; e Doutorado em Educação.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Alfabetização e Letramento nos anos iniciais do Ensino Fundamental
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 44 |
Departamento | Curso de Pedagogia - Campus Ipatinga |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Fundamentos da Educação / Psicologia |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Pedagogia; e Doutorado em Educação ou Doutorado em Psicologia.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Psicologia da Educação
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 45 |
Departamento | Curso de Pedagogia - Campus Ipatinga |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Fundamentos da Educação / História e Sociologia |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Licenciatura em História ou Licenciatura em Ciências Sociais ou Pedagogia; e Doutorado em Educação.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: História da Educação e/ou Sociologia da Educação
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 46 |
Departamento | Curso de Pedagogia - Campus Ipatinga |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Educação Pré-Escolar |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Pedagogia; e Doutorado em Educação.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Educação Pré-Escolar
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
ITEM | 47 |
Departamento | Curso de Pedagogia - Campus Ipatinga |
Nº de Vagas | 1 |
Área | Métodos e Técnicas de Ensino |
Regime de Trabalho | 40h com dedicação exclusiva |
Titulação Mínima
Graduação em Pedagogia; e Doutorado em Educação.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Interdisciplinaridade nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração inicial para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, denominação Assistente, é calculada de acordo com a tabela apresentada a seguir.
Regime de trabalho | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Total |
40h | R$ 4.326,60 | Especialização: R$ 648,99 | R$ 4.975,59 |
40h com dedicação exclusiva | R$ 6.180,86 | Doutorado: R$ 7.107,99 | R$ 13.288,85 |
3.2 Titulações acima do mínimo exigido no edital podem ser apresentadas após a posse para retribuição por titulação, mas não alteram a classe e o nível de ingresso.
3.3. O valor de remuneração especificado no quadro do item 3.1 será acrescido do auxílio-alimentação e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço app.ufop.br/concurso, acessível também pelo endereço eletrônico do concurso (www.concurso.ufop.br), no período de 15/12/2025 a 29/01/2026. Os candidatos que, por qualquer motivo, desistirem de participar do concurso, deverão entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, durante o período de inscrição, pelo e-mail concursodocente@ufop.edu.br, comunicando formalmente sua desistência e informando: nome completo, CPF, número do edital, área do conhecimento à qual concorriam, dados bancários (banco, agência e conta corrente) e endereço completo, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
4.2 Após a confirmação da inscrição, não serão permitidas alterações nos dados cadastrais essenciais do candidato, tais como nome, CPF, área escolhida ou opção de vagas.
4.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4.4 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFOP não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato.
4.5 A UFOP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6 Será permitido ao candidato se inscrever em mais de uma vaga/área, quando houver. Contudo, se houver coincidência de datas entre elas, a UFOP não garantirá a participação do candidato em todas, devendo ele optar por uma delas. Também não haverá devolução do valor da inscrição, conforme item 4.11.6.
4.7 A candidata que pleitear a correção de sua nota em virtude de gestação ou adoção, conforme previsto no Exame de Títulos e Currículo (item 7.8.5 - B), deverá anexar, no ato da inscrição no concurso, o arquivo digital em formato PDF da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou de outro documento legal que comprove a condição.
4.8 A relação dos candidatos inscritos será divulgada em até 10 (dez) dias úteis após o término do período de inscrição no endereço eletrônico do concurso.
4.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e demais dispositivos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no endereço eletrônico do concurso, tais como programas, datas e procedimentos de realização das provas constituem normas que passam a integrar o presente edital.
4.10 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso.
4.11 PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.11.1 Após a confirmação da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, utilizando a GRU gerada quando da inscrição, conforme quadro a seguir.
Regime de Trabalho - Retribuição por titulação | Valor da Inscrição |
40h - Especialização | R$ 99,51 |
40h com dedicação exclusiva - Doutorado | R$ 265,78 |
4.11.2 A data limite para pagamento da GRU é 30/01/2026. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência), em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data). A segunda via da GRU poderá ser gerada em app.ufop.br/concurso, acessível também pelo endereço eletrônico do concurso.
4.11.3 A inscrição somente será acatada após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição.
4.11.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
4.11.5 Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desacordo às condições previstas neste edital.
4.11.6 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFOP.
4.11.7 O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
4.11.8 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para área diferente daquela para a qual se inscreveu.
4.12 ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.12.1 De acordo com a Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição:
a) os candidatos que pertencem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.12.2 O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá realizar sua inscrição no concurso até 19/12/2026 e, ao preencher o formulário de inscrição, requerer a isenção à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, informando o motivo do pedido de isenção.
4.12.3 Quando se tratar de pedido de isenção por ser candidato membro de família de baixa renda nos termos do item 4.12.1 - "a", o candidato deverá informar, no ato da inscrição, os dados solicitados, entre eles, seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, declarando ser membro de família de baixa renda.
4.12.4 Quando se tratar de pedido de isenção por ser o candidato doador de medula óssea
nos termos do item 4.12.1 - "b", o candidato deverá enviar, até 19/12/2026, a comprovação dessa condição para o email concursodocente@ufop.edu.br.
4.12.5 A relação de candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos será divulgada no endereço eletrônico do concurso até o dia 09/01/2026, e é responsabilidade do candidato inteirar-se do resultado do pedido de isenção.
4.12.6 Requerimentos incompletos serão indeferidos.
4.12.7 Para ser beneficiado com a isenção da taxa de inscrição, além de atender a todo o disposto no item 4.12.1 - "a", o candidato deve estar inscrito no programa há pelo menos 45 dias.
4.12.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido deverá desconsiderar o pagamento da GRU gerado quando da inscrição.
4.12.9 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido deverá emitir GRU no endereço eletrônico do concurso e efetivar seu pagamento até a data de vencimento da GRU.
5. DA COMISSÃO EXAMINADORA
5.1 A relação dos membros da Comissão Examinadora será divulgada juntamente com a data das provas no endereço eletrônico do concurso.
5.2 Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação dos nomes dos membros da Comissão Examinadora do concurso, se manifestar, por escrito e fundamentadamente, junto à PROGEP, sobre casos de suspeições e impedimentos. Tais manifestações serão avaliadas pelo Conselho Departamental e, caso evidenciados conflitos de interesse, novos nomes de Comissão Examinadora serão publicados em até 15 dias corridos.
5.2.1 A solicitação de impugnação, cujo formulário está disponível no endereço eletrônico do concurso, deve ser encaminhada ao e-mail concursodocente@ufop.edu.br, acompanhada dos documentos que comprovem as alegações do impugnante. O assunto da mensagem deve ser "Impugnação de Comissão", indicando o edital e a área cuja banca se deseja impugnar.
5.3 Os membros da Comissão Examinadora que incorrerem em impedimento e/ou suspeição deverão se abster de participar do concurso público, solicitando sua substituição na Comissão.
5.4 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentar impugnação.
6. DA RESERVA DE VAGA
6.1 Os candidatos que se inscreverem para concorrer preferencialmente às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.2 Das vagas ofertadas neste edital para provimento imediato, ficam reservadas: 5% às pessoas com deficiência; 25% às pessoas pretas ou pardas; 3% às pessoas indígenas; e 2% às pessoas quilombolas.
6.2.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.3 O candidato que concorrer à vaga reservada, se aprovado, figurará na lista geral de classificação e na(s) lista(s) específica(s), conforme o tipo de vaga reservada a que concorreu.
6.3.1 As listas específicas serão independentes para cada modalidade de reserva de vagas (pessoas com deficiência, pretas ou pardas, indígenas e quilombolas). Cada lista será organizada em ordem decrescente, a partir do percentual da nota final de cada candidato em relação à nota final do primeiro colocado da ampla concorrência na mesma área em que estiver inscrito. Dessa forma, a classificação em cada uma das listas específicas será obtida pela seguinte fórmula:
Classificação do candidato na lista da respectiva modalidade de reserva = (nota final do candidato / nota final da primeira colocação na ampla concorrência da mesma área) × 100.
6.3.2 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que os candidatos inscritos nas modalidades de reserva obtiverem as melhores classificações nas respectivas listas específicas.
6.4 Os candidatos aprovados que concorreram às vagas reservadas e que foram nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
6.5 Em caso de desistência do candidato que foi nomeado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado da mesma lista específica.
6.6 Aplica-se ao quantitativo estabelecido no quadro de vagas previsto no item 2 deste edital as seguintes disposições quanto ao chamamento das reservas:
6.6.1 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.
6.6.2 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
6.6.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
6.6.4 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas ou pardas e, por último, para a ampla concorrência.
6.6.5 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas ou pardas; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
6.6.6 Esgotadas as listas específicas de classificados, mas ainda havendo vagas reservadas, estas serão revertidas em vagas de ampla concorrência para a mesma área.
6.7 O candidato pode concorrer a mais de um tipo de vaga reservada, desde que atenda ao disposto nos itens 6.10 e 6.11 deste edital, simultaneamente.
6.8 Independentemente da definição das reservas de vagas e do número de vagas destinadas a cada área, os candidatos poderão declarar-se pretos ou pardos, ou indígenas, ou quilombolas, ou pessoas com deficiência, e ainda concorrer pela ampla concorrência, em todas as áreas.
6.9 O cumprimento das cotas de reserva para as vagas imediatas previstas no item 2 e para as que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este edital dar-se-á conforme Anexo VI deste edital.
6.10 RESERVA DE VAGA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA
6.10.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999; e pelo Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, poderão, nos termos deste edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuam, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para nomeação, observada a sistemática de alternância e de proporcionalidade ao longo do certame.
6.10.2 Podem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27/12/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009.
6.10.3 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
6.10.4 Fica assegurada, em todas as fases do certame, a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508/2018.
6.10.5 A realização do processo seletivo terá assistência de equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas do conhecimento, dentre os quais um deverá ser da área de medicina. Membros da equipe multiprofissional ou servidores/profissionais por ela indicados acompanharão a comissão examinadora durante a seleção, prestando assistência ao candidato quando houver necessidade. Essa indicação ocorrerá por recomendação da própria comissão, considerando a compatibilidade entre a área de atuação profissional do indicado e a assistência solicitada pelo candidato.
6.10.6 Caso necessite de condições especiais para realização das provas (inclusive solicitações para amamentar, se alimentar durante as provas ou requerer tempo adicional) e/ou deseje concorrer às vagas preferencialmente reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:
I - preencher, no ato da inscrição, os campos específicos relativos à condição especial de prova e/ou à reserva de vaga; e
II - encaminhar, dentro do prazo de inscrição, para o e-mail concursodocente@ufop.edu.br, a documentação comprobatória da necessidade de condição especial de prova e/ou da deficiência declarada na inscrição.
6.10.7 Para fins de análise documental para caracterização da deficiência, a documentação comprobatória mencionada no item 6.10.6 deverá ser emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área correspondente à deficiência, devendo conter a identificação do candidato, a espécie, o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional. A documentação deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, ou daquelas com impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação comprobatória para fins de caracterização da deficiência.
6.10.8 Sem prejuízo do disposto no item 6.10.6, o candidato poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
6.10.9 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, designada pela UFOP, por meio de análise documental nos termos do item 6.10.6 e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
a) A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar;
b) Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. O instrumento de convocação será publicado no endereço eletrônico do concurso.
6.10.10 A equipe multiprofissional emitirá um parecer, que observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com base no disposto no §1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015.
6.10.11 O resultado da análise dos pedidos de condição especial para realização de prova será divulgado no endereço eletrônico do concurso, juntamente com a relação de inscritos.
6.10.12 A análise documental para a caracterização da deficiência será realizada antes da homologação do concurso, e o resultado será publicado no endereço eletrônico do concurso, contendo os dados de identificação do candidato, o parecer da equipe multiprofissional e as condições para exercício do direito de recurso.
6.10.13 Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, caberá recurso. Após a divulgação do resultado, o candidato poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência. O prazo recursal é de 03 (três) dias a contar da divulgação do resultado, e o recurso deverá ser enviado para o e-mail concursodocente@ufop.edu.br. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico do concurso em até 10 dias úteis a contar do término do prazo recursal.
6.10.14 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do concurso pela ampla concorrência.
6.10.15 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
6.10.16 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.10.17 As fases do concurso em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
6.10.18 A candidata que tiver deferido o seu requerimento de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá fazer as provas.
6.10.19 O candidato que não cumprir os prazos de requerimento não será atendido. Mesmo o candidato que já tenha participado de processo seletivo na UFOP deverá enviar toda a documentação exigida e obedecer às normas deste edital.
6.10.20 Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, este será submetido a exame pré-admissional por equipe multiprofissional e interdisciplinar, o qual considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. O exame será na mesma data do exame admissional para a posse pelo órgão competente da UFOP, que avaliará: (1) se o candidato possui a deficiência informada pelo no ato da inscrição e se essa se enquadra ao disposto no item 6.10.2 deste edital (2) se o mesmo se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo. O candidato deverá trazer todos os laudos e exames que possuir em relação à deficiência que possui (originais e cópias).
6.11 RESERVA DE VAGA ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.11.1 Em conformidade com a Lei nº 15.142, de 03/06/2025, ficam reservadas às pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas no concurso regido por este edital. A reserva de vagas observará a seguinte proporção, aplicada sobre o total de vagas previstas neste edital e sobre as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas;
b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;
c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.
6.11.2 Considera-se, para fins deste edital:
I - Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
II - Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
III - Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda.
6.11.3 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, indígenas, ou quilombolas, indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.11.4 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual for mais elevado, observada a ordem de classificação.
6.11.4.1 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
6.11.5 Até o final do período de inscrição do concurso público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.11.6 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.11.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.
6.11.6 Ao final das fases do concurso, será elaborada uma lista única com as pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente da unidade administrativa, área de especialidade ou estrutura regional para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual de vagas reservadas.
Procedimento de confirmação da autodeclaração para pessoas pretas ou pardas
6.11.7 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
6.11.8 A confirmação da autodeclaração de pessoas pretas ou pardas será realizada por meio de procedimento de heteroidentificação. A presunção relativa de veracidade que ampara a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.
6.11.9 Será indicada comissão específica para a verificação da autodeclaração racial. O procedimento será presencial e realizado na cidade de Ouro Preto, em dia, horário e local divulgados no endereço eletrônico do concurso após a aprovação do resultado pelo Conselho Departamental correspondente.
6.11.10 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.11.11 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação perderá o direito da reserva, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.
6.11.12 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.11.13 Não serão considerados, para os fins da verificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.11.14 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente.
Procedimento de confirmação da autodeclaração para pessoas indígenas e quilombolas
6.11.15 A confirmação da autodeclaração de pessoas indígenas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, com maioria de membros indígenas, mediante apresentação pelo candidato dos seguintes documentos:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.
III - outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
6.11.16 A confirmação da autodeclaração de pessoas quilombolas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, com maioria de membros quilombolas, mediante apresentação pelo candidato dos seguintes documentos:
I - declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares, que reconhece como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.
6.11.17 Os candidatos classificados que optaram por concorrer às vagas reservadas a indígenas e quilombolas deverão encaminhar, para o e-mail concursodocente@ufop.edu.br, mensagem com o título "Documentação complementar - Reserva de Vagas", contendo a documentação complementar prevista nos itens 6.11.15 e 6.11.16, até a data divulgada no endereço eletrônico do concurso, após a aprovação do resultado final do concurso pelo Conselho Departamental correspondente.
Fase recursal e disposições finais
6.11.18 O resultado provisório dos procedimentos de confirmação da autodeclaração será publicado no endereço eletrônico do concurso.
6.11.19 Caberá recurso contra o resultado dos procedimentos de confirmação da autodeclaração, em 03 (três) dias, a ser dirigido às comissões recursais. Para interposição do recurso, o candidato deverá encaminhar mensagem para o e-mail concursodocente@ufop.edu.br com o título "Recurso - Reserva de Vagas", anexando o formulário disponível no endereço eletrônico do concurso, podendo incluir documentos que comprovem sua alegação.
6.11.20 Em suas decisões, as comissões recursais considerarão o parecer emitido pelas primeiras comissões e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. Para fins de heteroidentificação, será considerada ainda a gravação em vídeo do procedimento.
6.11.21 A decisão da comissão recursal que der provimento ao recurso prevalecerá sobre a decisão da primeira comissão e o candidato será considerado titular da política de reserva de cotas. Das decisões das comissões recursais não caberá recurso.
6.11.22 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé nos procedimentos de confirmação da autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
II - caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.11.23 As deliberações das comissões terão validade apenas para o concurso público para o qual foram designadas, não servindo para outras finalidades.
6.11.24 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I - decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de heteroidentificação; e
II - decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
6.11.25 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente.
6.11.26 O resultado definitivo dos procedimentos de confirmação da autodeclaração será publicado no endereço eletrônico do concurso, contendo os dados de identificação do candidato e a conclusão final quanto à confirmação da autodeclaração.
6.11.27 Em caso de desistência de pessoas candidatas aprovadas em uma das reservas às pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata aprovada para a respectiva reserva.
7. DAS PROVAS
7.1 O local, a data e a hora do início das provas serão divulgados no máximo trinta dias após a publicação da relação de inscritos e com antecedência mínima de quinze dias da realização da primeira prova, por edital afixado no âmbito da Unidade respectiva e no endereço eletrônico do concurso.
7.2 O Concurso abrangerá as seguintes modalidades de avaliação:
I - Conjunto de Provas de Conhecimentos, de caráter eliminatório, a saber: Prova Escrita, Prova Didática; Poderá incluir, também, Prova Prática e Prova de Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho de Pesquisa e/ou Extensão, sendo todas de caráter eliminatório, conforme especificado no item 2 deste edital para cada área.
II - Exame dos Títulos e Currículo, de caráter classificatório.
7.2.1 As avaliações serão realizadas na ordem em que se apresentam neste item, sendo que somente serão submetidos ao Exame de Títulos e Currículo os candidatos aprovados no Conjunto de Provas de Conhecimentos.
7.2.2 O Conjunto de Provas de Conhecimento será realizado em língua portuguesa, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras modernas e clássicas e Libras, que serão realizadas na língua relativa à respectiva área.
7.2.3 Os programas para o Conjunto de Provas de Conhecimento (Anexo VIII) servirão de base para as provas escrita e didática e deverão ser representativos das áreas de conhecimento do Concurso.
7.2.4 Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem nota mínima sete 7,00 (sem arredondamentos e com duas casas decimais), na escala de zero a dez, em cada uma das provas do Conjunto de Provas de Conhecimento.
7.2.5 O Conjunto de Provas de Conhecimento será realizado na sequência descrita no item 7.2, sendo que somente serão submetidos às provas posteriores os candidatos aprovados nas anteriores.
7.3 Após o encerramento de todos os procedimentos de cada uma das provas e avaliações, será lavrada ata pormenorizada de todos os fatos ocorridos durante a realização da Prova que inclua observações e/ou discordâncias manifestadas por qualquer membro da Comissão Examinadora e/ou por qualquer candidato, e que especifique as horas de início e término de cada prova de cada candidato.
7.4 A PROVA ESCRITA será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
7.4.1 Antes de iniciar a prova, o candidato deverá apresentar à Comissão Examinadora o seu documento de identidade (oficial e com foto).
7.4.2 Da relação dos pontos apresentada aos candidatos quando da sessão de abertura do concurso pela Comissão Examinadora será sorteado um ponto único para todos os candidatos, que será eliminado do sorteio da prova didática.
7.4.3 A ausência do candidato no momento do sorteio do ponto implicará na sua eliminação do concurso.
7.4.4 O seu início deverá ocorrer em um prazo não superior a quinze minutos após o sorteio do ponto.
7.4.5 A sua duração será de três horas, sem consulta a qualquer tipo de material.
7.4.6. A prova será realizada de forma manuscrita e à tinta (azul ou preta).
7.4.7 As provas nesta etapa serão identificadas por códigos numéricos e qualquer sinal de identificação na prova implicará na eliminação do candidato.
7.4.8 As provas entregues pelos candidatos dentro do prazo estabelecido no item 7.4.5 serão colocadas em envelopes individuais, lacrados e rubricados pelos membros da Comissão Examinadora, permanecendo guardados sob a responsabilidade do presidente da Comissão.
7.4.9 Após a leitura da Prova Escrita pela Comissão Examinadora, cada examinador atribuirá a sua nota às provas codificadas dos candidatos, na escala de zero a dez, conforme barema apresentado no Anexo II, datando-o, assinando-o e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a apuração e divulgação pública das notas conforme código, convocando os aprovados para a etapa posterior.
7.5 A PROVA DIDÁTICA será pública, gravada e com duração mínima de quarenta e cinco e máxima de cinquenta e cinco minutos, obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
7.5.1 A não observância do tempo previsto no item 7.5 implicará desconto de 1,0 ponto no item "poder de síntese/objetividade" do barema de avaliação (Anexo III).
7.5.2 Da relação de pontos elaborada pela Comissão Examinadora e apresentada aos candidatos quando da sessão de abertura do concurso, será sorteado um ponto para os candidatos com antecedência de 12 (doze) horas entre o sorteio e o início da apresentação.
7.5.3 A Comissão Examinadora organizará grupos de candidatos para o sorteio de pontos quando o número de candidatos inviabilizar a realização da prova didática em um único dia, respeitando o intervalo de 12 (doze) horas entre o sorteio e o início da apresentação e eliminando os pontos anteriores já sorteados.
7.5.4 A ausência do candidato no momento do sorteio do ponto e do sorteio da ordem de apresentação implicará na sua eliminação do concurso.
7.5.6 No decorrer do período mínimo de doze horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática, não se realizará nenhum ato ou prova do concurso que envolva a presença dos candidatos.
7.5.7 No dia, hora e local definidos para a realização da Prova Didática, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora seu material para uso na referida prova, incluindo, obrigatoriamente, o plano de aula. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue à Comissão Examinadora. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de realização de sua prova.
7.5.8 A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteios, realizados após o fim de cada apresentação.
7.5.9 Antes de iniciar a aula, a Comissão Examinadora devolverá a cada candidato seu material para uso na Prova Didática.
7.5.10 É vedada a presença dos candidatos nas apresentações de seus concorrentes.
7.5.11 A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de término da prova de cada candidato, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.5.12 Não poderá haver arguição ou interrupção dos candidatos durante a Prova Didática. A Comissão Examinadora poderá arguir cada candidato após o encerramento da respectiva prova por até 15 (quinze) minutos, desde que previsto para a área no item 2.
7.5.13 Após a realização da Prova Didática, cada examinador atribuirá a sua nota ao respectivo candidato, na escala de zero a dez, obedecendo aos critérios consignados no barema apresentado no Anexo III deste edital, datando-o, assinando-o e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a apuração e divulgação das notas entre os candidatos, convocando os aprovados para a etapa posterior.
7.6 As PROVAS PRÁTICAS, para as áreas em que houver, terão natureza, forma e duração conforme especificado nos quadros do item 2 deste edital para cada área.
7.7 A PROVA DE PROJETO, PROPOSTA OU PLANO DE TRABALHO DE PESQUISA OU EXTENSÃO, quando houver, obedecerá aos seguintes procedimentos:
7.7.1 O texto do Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho de Pesquisa ou Extensão deverá ser enviado em formato digital (PDF), para o e-mail indicado pela Comissão Examinadora, até a data e a hora por ela estabelecidos.
7.7.2 A Prova de Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho de Pesquisa ou Extensão será realizada oralmente em sessão pública, em horário previamente agendado com ordem de apresentação definida por sorteio pela Comissão Examinadora. É vedada a presença dos demais candidatos.
7.7.3 Os candidatos participantes serão informados sobre a data e a hora de início das apresentações e defesas dos Projetos, Propostas ou Planos de Trabalho, assinarão termo de acordo ou ciência e entregarão à Comissão Examinadora o material ou recurso de comunicação para uso no momento da apresentação. O candidato que não estiver presente será eliminado.
7.7.4 O candidato não poderá utilizar outro material diferente daquele entregue à Comissão Examinadora, o qual, no ato da entrega, deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato, no momento de realizar sua prova.
7.7.6 A Prova de Defesa de Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho de cada candidato deverá ser gravada integralmente por dispositivo que capture sons, sem cortes, para efeito de registro e avaliação.
7.7.7 A apresentação de Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos para mais ou para menos. A não observância deste tempo implicará desconto de 0,5 (meio) ponto no item "poder de síntese / objetividade" do barema de avaliação (Anexo IV).
7.7.8 Após cada apresentação, os examinadores poderão arguir o candidato sobre o conteúdo do projeto apresentado, por tempo igual para todos os candidatos, a ser definido no início dos trabalhos desta etapa pela Comissão Examinadora e informado aos candidatos, que assinarão termo de ciência.
7.7.9 A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.7.10 A Comissão Examinadora deverá contemplar, pelo menos, três aspectos essenciais nos critérios de avaliação, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de conhecimento:
I - capacidade de inovação, criatividade, originalidade, nos projetos de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão da UFOP.
I - exequibilidade e/ou aplicabilidade do Projeto, Proposta ou Plano dentro do contexto da UFOP e na área do concurso; e
III - fundamentação conceitual ou empírica da proposta.
7.7.11 Na avaliação Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho de Pesquisa ou Extensão, cada examinador atribuirá a sua nota ao candidato, na escala de zero a dez, conforme critérios definidos pelo barema no Anexo IV deste edital, datando-o, assinando-o e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a apuração e a divulgação das notas entre os candidatos, convocando os aprovados para a etapa posterior.
7.7.12 Será eliminado do concurso o candidato que, na Prova de Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho de Pesquisa ou Extensão obtiver média inferior a 7,00 (sete vírgula zero), com duas casas decimais e sem arredondamento, entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
7.8 Após o resultado de todas as provas de conhecimentos, os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão avaliados no EXAME DE TÍTULOS E CURRÍCULO. A documentação deverá ser entregue em formato digital (PDF) pela página do candidato no sistema de inscrições app.ufop.br/concurso, até a data e a hora designadas pela Comissão Examinadora, contendo:
I - o curriculum vitae, no formato LATTES;
II- a documentação comprobatória, respeitando-se a sequência apresentada no currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas e não comprovadas.
7.8.1 Os candidatos que não apresentarem a documentação não serão eliminados.
7.8.2 O Exame de Títulos e Currículo deverá ser realizado obrigatoriamente como etapa posterior ao Conjunto de Provas de Conhecimento e somente serão examinados os títulos e currículos dos candidatos aprovados na etapa anterior.
7.8.3 O Exame de Títulos e Currículo, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do curriculum vitae do candidato, devidamente comprovado, pela Comissão Examinadora.
7.8.4 No Exame de Títulos e Currículo serão avaliados os títulos acadêmicos, as atividades didáticas, as atividades de pesquisa e produção científica, técnica, cultural e/ou artística, as atividades de extensão, a experiência profissional na área, as atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
7.8.5 A avaliação do Exame de Títulos e Currículo será feita em duas partes:
A - refere-se ao nível de escolarização e títulos (diplomas e certificados de graduação e pós-graduação) e valerá 7,00 (sete) pontos.
B - refere-se às demais atividades docentes, conforme relacionadas no Anexo V, e valerá 3,00 (três) pontos. A nota da candidata que passou por gestação ou adotou criança no período em avaliação será corrigida em 10% na hipótese de nascimento ou adoção de uma criança, e em 20% para duas ou mais. Os pontos obtidos na parte B em cada item serão ponderados conforme definição da Assembleia Departamental de lotação da vaga de acordo com a Tabela de Pesos abaixo.
Item | Campo | Cenário I | Cenário II | Cenário III | Cenário IV | Cenário V |
AED | Atividades de Ensino (Didáticas) | 3,00 | 3,00 | 3,00 | 4,00 | 2,50 |
APC | Atividades de Pesquisa e Produção Científica | 4,00 | 2,00 | 3,00 | 2,00 | 2,50 |
AEX | Atividades de Extensão | 2,00 | 1,00 | 3,00 | 3,50 | 2,50 |
EPG | Experiência profissional, atividades de gestão e outras | 1,00 | 4,00 | 1,00 | 0,50 | 2,50 |
7.8.6 A avaliação da Parte B considerará o currículo do candidato devidamente comprovado nos últimos 10 (dez) anos mais o ano corrente até a data de entrega da documentação referente ao currículo para a Comissão Examinadora, obedecidos os limites do Anexo V.
7.8.7 A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das Partes A e B;
7.9 A avaliação da Parte B consistirá na aplicação dos fatores de ponderação, especificados na tabela de cenários, obtendo-se o total de pontos da Parte B, conforme expressão a seguir, sendo P o peso variável de 0,5 a 4,00; e N o total de pontos obtidos em cada item conforme tabela do Anexo V deste edital:
O total de pontos ponderados será igual à somatória de P x N em cada item (a saber: AED, APC, Aex, EPG) dividido por 10.
7.9.1 O candidato com maior pontuação na Parte B receberá nota 3,00.
7.9.2 A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada candidato, calculada por meio de regra de três simples.
7.9.3 O candidato que obtiver a maior pontuação receberá o valor 3,00, e as demais notas serão calculadas conforme a fórmula abaixo:
(3,00 x pontuação do candidato X) ÷ (maior valor de pontuação na parte B) = nota do candidato X na parte B.
7.9.4 A planilha com a pontuação das Partes A e B de cada candidato deverá ser anexada ao processo do concurso.
7.9.5 Os avaliadores atribuirão conjuntamente notas aos candidatos, na escala de zero a dez, conforme barema apresentado no Anexo V deste edital (parte A e parte B), datando-o, assinando-o e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a divulgação.
8. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE PROVAS
8.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado portando documento original de identificação.
8.2 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso.
8.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.4 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.
8.5 Nos dias de realização das provas, é proibido ao candidato ingressar ou permanecer nos locais de exame portando armas ou quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, gravadores, relógios inteligentes (smartwatches), fones de ouvido, dispositivos de armazenamento ou transmissão de dados, notebooks, entre outros. Exceções somente serão admitidas para materiais ou equipamentos expressamente autorizados pela Banca Examinadora como apoio didático para a realização das provas. O descumprimento desta instrução acarretará a eliminação do candidato, por configurar tentativa de fraude.
8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
8.7 Em hipótese alguma as provas serão aplicadas fora do local e horário determinados em edital, salvo comunicado publicado no endereço eletrônico do concurso.
8.8 Será eliminado do concurso e terá suas provas anuladas o candidato que, durante a realização de qualquer uma das etapas, praticar qualquer das seguintes condutas:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais na realização das provas.
b) Dar ou receber auxílio para a execução de quaisquer das provas.
c) Utilizar equipamentos não autorizados, incluindo telefone celular, gravador, receptor, ou qualquer dispositivo eletrônico mencionado no item 8.5.
d) Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas.
e) Desrespeitar membros da equipe de aplicação, autoridades presentes ou demais candidatos.
f) Afastar-se da sala de provas sem acompanhamento da equipe do concurso, em qualquer momento.
g) Perturbar a ordem dos trabalhos ou adotar comportamento indevido.
h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa.
i) Atentar contra o bom andamento do processo seletivo, em qualquer de suas fases.
8.9 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
8.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato do ambiente de prova.
9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 Após a realização da última etapa de avaliação do Concurso, o Presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, ao preenchimento da Planilha de Nota e Resultados, conforme modelo constante do Anexo I, que deverá, obrigatoriamente, constar no processo.
9.2 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem nota mínima sete, na escala de zero a dez, em cada uma das provas do Conjunto de Provas de Conhecimento.
9.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a soma de todas as notas obtidas no Conjunto de Provas de Conhecimento e da nota obtida no Exame de Títulos e Currículo, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior nota ocupará o primeiro lugar.
9.4 Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que obtiver a nota final mais alta na Prova Didática, na Prova Escrita, na Prova Prática, no Exame dos Títulos e Currículo e no Exame de Projeto de Pesquisa ou Extensão, obedecida esta ordem e, em caso de persistência do empate, terá preferência o candidato de maior idade.
9.5 O resultado final da respectiva área do concurso, com a relação dos aprovados e sua respectiva classificação, será proclamado pelo Presidente da Comissão Examinadora, após a conclusão dos trabalhos.
10. DOS RECURSOS E SEUS JULGAMENTOS
10.1 Da decisão da Comissão Examinadora caberá recurso de mérito e nulidade após a publicação de cada etapa (provas de conhecimento) do certame que deverão ser protocolados pelo candidato por escrito junto à Secretaria do Departamento em até 3 (três) horas após a divulgação dos resultados da respectiva etapa, que deverá ocorrer das 8h às 18h. Caberá à Comissão Examinadora deliberar sobre os recursos em até 24 horas divulgando os resultados para a continuidade das etapas do concurso.
10.1.1 O recurso deverá ser interposto por petição, por e-mail, conforme formulário disponível no endereço eletrônico do concurso e ser dirigido ao Departamento de alocação da vaga, sob pena de não conhecimento.
10.2 Da decisão final da Comissão Examinadora caberá recurso de nulidade no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da divulgação do resultado, que será fixado no quadro de avisos da unidade.
10.2.1 A Comissão Examinadora certificará, nos autos do processo, a data de publicação do resultado.
10.2.2 O recurso deverá ser interposto por petição, por e-mail, e ser dirigido ao Conselho da Unidade Acadêmica, sob pena de não conhecimento.
10.2.3 O recurso de nulidade será apreciado pelo Conselho Departamental.
10.2.4 No caso de interposição de recurso, os documentos permanecerão sob a guarda do Conselho Departamental ou Unidade Acadêmica até que se conclua o processo, enquanto o concurso for válido.
10.3. Da decisão do Conselho Departamental caberá recurso de nulidade para o Conselho Universitário no prazo de 10 dias corridos, contados da data da divulgação dos resultados no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nos termos do Regimento Interno da Universidade.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO
11.1 O Relatório Final da Comissão Examinadora será submetido ao Conselho Departamental da Unidade, só podendo ser recusado pelo voto de, no mínimo, dois terços do total dos seus membros. Antes do Relatório Final, a Unidade consultará a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a elaboração das listas específicas de aprovados nas categorias de reserva de vagas.
11.1.1 Em caso de recusa do Relatório Final, será anulado todo o processo relativo àquela área do conhecimento.
11.2 Da decisão do Conselho Departamental serão informados todos os candidatos, por meio de resoluções publicadas no endereço eletrônico do concurso (www.concurso.ufop.br).
11.3 A Resolução do Conselho Universitário que homologa o resultado final será publicada no Diário Oficial da União, observando a decisão sobre os recursos eventualmente interpostos.
11.4 O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União (DOU).
12. DA INVESTIDURA NO CARGO
12.1 Serão chamados para provimento dos cargos os candidatos aprovados em ordem de classificação conforme o resultado homologado no Diário Oficial da União, respeitando a alternância e proporcionalidade das vagas reservadas.
12.2 Além do disposto no item 12.1, o candidato nomeado deverá:
1. Ser aprovado no concurso público;
2. Estar em gozo dos direitos políticos;
3. Estar quite com as obrigações eleitorais;
4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no art. 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90;
6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme a titulação mínima exigida para cada cargo/área neste edital, assinados por autoridade competente e obtidos em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Títulos estrangeiros deverão ter sido revalidados no Brasil, nos termos do art. 48, § 2º da Lei nº 9394/96;
7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
8.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
9. Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição;
10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
11. Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal;
12. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área na ocasião da posse;
13. Cumprir as determinações deste edital.
12.3 Caso haja dúvidas quanto à pertinência do título apresentado em relação à área do concurso, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá solicitar, antes de proceder à posse, uma manifestação formal da Assembleia do Departamento de destinação.
12.4 Candidatos estrangeiros devem comprovar, no ato da posse, proficiência em Língua Portuguesa, em nível avançado, outorgada pelo Ministério da Educação (MEC) ou por universidades públicas federais ou estaduais.
12.5 No ato da posse o candidato aprovado também deverá apresentar os documentos para efetivação elencados no endereço eletrônico do concurso.
12.6 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Instituição a tornar sem efeito o ato de provimento decorrente da portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.
12.7 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
12.8 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, ao estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.
13.2 O candidato aprovado que for convocado e que não puder tomar posse poderá optar pela desistência definitiva da vaga ou ser colocado ao final da lista de classificados, para posterior convocação, devendo assinar documento neste sentido, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
13.3 É de responsabilidade do candidato aprovado no concurso manter atualizado na UFOP o seu endereço, por um período de até 02 (dois) anos, após a publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.
13.4 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
13.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, bem como do inteiro teor da Resolução nº. 2.871/2025 do Conselho Universitário da UFOP, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.6 De todos os atos e reuniões do concurso serão lavradas atas, por um dos membros da Comissão Examinadora, que serão por todos eles assinadas.
13.7 Todo o expediente do concurso durante a sua realização ficará sob a guarda da Secretaria do Departamento interessado.
13.8 A Secretaria do Departamento será responsável pelo expediente geral do concurso, cabendo-lhe ainda prestar toda assistência logística à Comissão Examinadora no decorrer do certame.
13.9 São peças essenciais do processo administrativo de cada área do concurso, para fins de direito:
I - a certidão de encerramento das inscrições;
II - as atas de abertura dos trabalhos da Comissão Examinadora, das reuniões em que houver deliberações e da sessão final do julgamento;
III - os baremas devidamente preenchidos e assinados (Anexos II, III, IV e V);
IV - a Planilha de Notas e Resultados (Anexo I) preenchida e assinada;
V - o Relatório Final da Comissão Examinadora;
VI - a ata da reunião do Conselho Departamental em que foi apreciado o Relatório Final da Comissão Examinadora.
13.10 As funções previstas por esta norma para o Conselho Departamental das Unidades serão exercidas pelo Conselho Universitário quando se tratar das vagas para os Departamentos isolados.
13.11 O prazo para impugnação deste edital é de 10 (dez) dias a contar de sua publicação no Diário Oficial da União. O formulário de impugnação, disponível no endereço eletrônico do concurso, acompanhado dos documentos que comprovem a alegação do impugnante deverá ser encaminhado para o e-mail concursodocente@ufop.edu.br com o título "Impugnação do Edital". Eventuais alterações do edital, decorrentes de impugnação, serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas no endereço eletrônico do concurso.
13.12 A UFOP reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, sobre quaisquer alterações.
13.13 O presente edital e as normas que regem o concurso público no âmbito da UFOP podem ser obtidas no endereço eletrônico do concurso.
13.14 Os casos omissos serão julgados pelo Conselho Universitário.
ROBERTA ELIANE SANTOS FROES

Nenhum comentário:
Postar um comentário