12/12/2025

Descongelamento do tempo da pandemia: a vitória que está derretendo?

 


Houve frustação para muito servidores públicos que esperavam ansiosamente a vitória tantas vezes anunciada do descongelamento do tempo da pandemia

Mas de fato o que ocorreu na votação do descongelamento do tempo de serviço da pandemia no Senado Federal?

O presidente do Senado avisou que não tiver entendimento a decisão será no voto na terça feira ,dia 16/12. E podemos vir a perder na votação.

Se houver alterações do Senado no texto do projeto, este pode voltar para a câmara dos deputdos.

O senador Flavio  Arns apresentou duas emendas ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, que reproduzo abaixo:

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei

Complementar nº 143, de 2020, com as seguintes emendas de redação:

EMENDA DE REDAÇÃO Nº –

Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 143, de

2020, a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”.

EMENDA DE REDAÇÃO Nº –

Acrescente-se, no art. 8º-A da Lei Complementar nº 173, de 27 de

maio de 2020, inserido pelo art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 143, de2020, a expressão “a contagem de tempo de serviço e” imediatamente após a palavra “autorizar”.

 

Segundo o senador as alterações visam:

“Por fim, realizamos dois pequenos ajustes redacionais, que não

alteram o mérito da proposição. O primeiro deles corrige uma omissão, no

preâmbulo do projeto, no sentido de explicitar que o descongelamento se

estenderá a todo o quadro de pessoal da União, Estados, DF e Municípios,

abrangendo não somente os servidores estatutários dos entes federativos, como

o texto sugere, mas também os seus empregados públicos, ou seja, aqueles

contratados sob o formato do regime celetista. O segundo deixa claro que a lei

do ente da Federação, além do pagamento dos retroativos, também poderá

autorizar a contagem de tempo de serviço para fins de concessão dos benefícios

financeiros, uma vez que esta última medida é condição sine qua non para efetivação daquela primeira.

A segunda emenda pode na pratica retirar o direito de receber quinquênio ou sexta parte, visto que terá de ter autorização dos prefeitos e governadores para seu pagamento.

Os governadores estão sendo beneficiados com a renegociação de dívidas (Propag) e podem economizar bilhões com o pagamento da dívida e então tem como resolver o pequeno impacto do descongelamento.

Pedimos a todos para pressionar os senadores a votarem contra o parecer do senador Flavio Arns ou que os senadores apresentem um destaque para derrubar a emenda 2.

Veja os email dos senadores e texto:

Apelo aos Senadores(as): Votem o descongelamento do tempo da pandemia
https://searadionaotoca.blogspot.com/2025/11/apelo-aos-senadoresas-votem-o_28.html

INFORMES EM PRIMEIRA MÃO
https://chat.whatsapp.com/K7ugdREI85Z3PzSIwxOdZ3

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