Houve frustação para muito servidores públicos que esperavam ansiosamente a vitória tantas vezes anunciada do descongelamento do tempo da pandemia
Mas de fato o que ocorreu na votação do descongelamento do
tempo de serviço da pandemia no Senado Federal?
O
presidente do Senado avisou que não tiver entendimento a decisão será no voto
na terça feira ,dia 16/12. E podemos vir a perder na votação.
Se houver alterações do Senado no texto do projeto, este pode voltar para a câmara dos deputdos.
O senador Flavio Arns apresentou duas emendas ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, que reproduzo abaixo:
Diante
do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar
nº 143, de 2020, com as seguintes emendas de redação:
EMENDA
DE REDAÇÃO Nº –
Substitua-se,
no art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 143, de
2020,
a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”.
EMENDA
DE REDAÇÃO Nº –
Acrescente-se,
no art. 8º-A da Lei Complementar nº 173, de 27 de
maio
de 2020, inserido pelo art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 143, de2020, a
expressão “a contagem de tempo de serviço e” imediatamente após a palavra
“autorizar”.
Segundo o senador as alterações visam:
“Por
fim, realizamos dois pequenos ajustes redacionais, que não
alteram
o mérito da proposição. O primeiro deles corrige uma omissão, no
preâmbulo
do projeto, no sentido de explicitar que o descongelamento se
estenderá
a todo o quadro de pessoal da União, Estados, DF e Municípios,
abrangendo
não somente os servidores estatutários dos entes federativos, como
o
texto sugere, mas também os seus empregados públicos, ou seja, aqueles
contratados
sob o formato do regime celetista. O segundo deixa claro que a lei
do
ente da Federação, além do pagamento dos retroativos, também poderá
autorizar
a contagem de tempo de serviço para fins de concessão dos benefícios
financeiros,
uma vez que esta última medida é condição sine qua non para efetivação
daquela primeira.
A
segunda emenda pode na pratica retirar o direito de receber quinquênio ou sexta
parte, visto que terá de ter autorização dos prefeitos e governadores para seu pagamento.
Os
governadores estão sendo beneficiados com a renegociação de dívidas (Propag) e podem
economizar bilhões com o pagamento da dívida e então tem como resolver o
pequeno impacto do descongelamento.
Pedimos
a todos para pressionar os senadores a votarem contra o parecer do senador
Flavio Arns ou que os senadores apresentem um destaque para derrubar a emenda
2.
Veja os email dos senadores e texto:
Apelo aos Senadores(as): Votem o descongelamento do tempo da pandemia
https://searadionaotoca.blogspot.com/2025/11/apelo-aos-senadoresas-votem-o_28.html
INFORMES EM PRIMEIRA MÃO
https://chat.whatsapp.com/K7ugdREI85Z3PzSIwxOdZ3

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