18/12/2025

DRE FREGUESIA/ BRASILÂNDIA:2º chamamento para contratação de Agentes Inclusivos, para o Programa Recreio nas Férias



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0133480-0

I - À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2025/0133480-0, a Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais AUTORIZA TORNAR PÚBLICO o 2º chamamento para contratação de Agentes Inclusivos, para o Programa Recreio nas Férias Edição Janeiro de 2026, conforme segue descrito abaixo:

DATA: 19/12/2025

Agentes Inclusivos – Horário: 18h00

LOCAL: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, 2º andar – DICEU - situado na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 – Lapa de Baixo.

Candidatos aptos que não conseguirem estar presentes na atribuição podem se fazer representar por procuração. O representante deverá apresentar cópia do seu RG e do candidato, que serão entregues junto com a procuração escrita de próprio punho à equipe da DICEU. A procuração em questão não precisa ser registrada em cartório, mas deve estar datada e assinada pelo candidato.

Os candidatos serão convocados para a escolha de vaga e possível contratação, respeitando a ordem de Inscrição/Classificação, a partir do número posterior ao último convocado da Edição do Recreio nas Férias de julho de 2025, nas diferentes funções previstas no Edital. Esgotados os candidatos inscritos, caso ainda haja vagas disponíveis, a chamada retornará ao início da lista, seguindo novamente a ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas ou o esgotamento da lista de inscritos.

Foram considerados APTOS para o credenciamento os candidatos a AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO conforme segue:

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

32

CAMILA CONCEIÇÃO DE BERTI

1

CLAUDIA ROBERTA MARTINS DIAS

2

NATÁLIA ROBERTA BADILLO CORTEZ SILVA

3

ELAINE LÍDIA CRUZ MIRANDA

4

BRUNA ARETA APARECIDA BASILIO

5

CÍCERA FÁBIA DE BARROS

7

MARIA APARECIDA DE PAULA

9

RONALDA ALESSANDRA WERNECK DE OLIVEIRA

11

CAROLINA VITORIA INÁCIO DA CRUZ

12

ANDRÉ RODRIGUES RANGEL

13

CAMILA SILVA SANTOS

14

CILSA APARECIDA MENDONÇA

15

RENATA ALVES DE LIMA CORTES

16

PATRICIA DE OLIVEIRA CHAGAS

18

ALZENIRA TARGINO

19

MARIA VALDIANA ALVES ARAUJO

20

CLEIDE ALVES DA SILVA MARQUES

21

VALDIRENE DO NASCIMENTO RIBEIRO

22

ELIZANGELA VALERIA RODRIGUES DE SOUZA

24

SILVIA CYBELE DA SILVA MORAES

26

LUCIANA BARBOSA DE LIMA

27

LÚCIA HELENA DOS SANTOS

29

THAIS DE OLIVEIRA ALENCAR

 

Os candidatos considerados APTOS que ainda não compareceram na DRE Freguesia Brasilândia para a entrega da documentação de credenciamento/contratação, deverão comparecer no dia 19/12/2025 no horário de atribuição do respectivo cargo de interesse, munidos dos seguintes documentos comprobatórios originais e cópias para o credenciamento: 1. Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 2. Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); 3. Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-inscricao-no-inss); 4. Currículo atualizado e assinado; 5. Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital (original e cópia). 6. Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024: os documentos devem conter seu nome, CPF e dados da Empresa, em papel timbrado. Pode ser também a impressão do arquivo “.pdf” completo da Carteira de Trabalho Digital. 7. No caso de oficineiros(as), proposta de trabalho de acordo com o Anexo II. Se preferir, poderá preencher o documento presencialmente; 8. Cópia simples do Documento de Identificação Profissional (somente para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física); 9. Declaração de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III (assinar presencialmente); 10. Declaração de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV (assinar presencialmente); 11. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários (https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx) - selecionar Certidão Tributária Mobiliária. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo; 12. Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx), estar inscrito impede a contratação; 13. Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal, e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (Anexo III do edital); 14. Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (Anexo III);15. Identificação de Conta Bancária - Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010 (Anexo III do edital); 16. Cópia comum da Inscrição Municipal, se possuir (Ficha de Cadastro Municipal a ser acessada e impressa por meio do site https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F . Caso o profissional não a possua, haverá descontos previstos em lei); 17. Cópia comum do último Comprovante de recolhimento do INSS, se possuir. Caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser enviado: declaração da empresa, relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS, contendo: o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou Cópia comum de comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado (deve ser enviado toda vez que ocorrer pagamento pelo serviço e o holerite deve ser do mesmo mês de pagamento). A não entrega dos documentos acima mencionados, impossibilita o credenciamento e a atribuição.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação



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