SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS E DA EDUCAÇÃO INTEGRAL - DICEU
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP
Telefone: 1133979200
PROCESSO 6016.2025/0005381-5
Ata SME/DRE-SA/DICEU Nº 147022347
São Paulo, 01 de dezembro de 2025.
PROCESSO SEI nº 6016.2025/0005381-5
Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO/DICEU
Assunto: Ata de Credenciamento de Instrutores de Música - 2025
No primero dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se na sala da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – DICEU, localizada no prédio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, na Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - SP/SP, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 189 de 21 de junho de 2024, para análise dos documentos enviados pelos candidatos inscritos como Instrutores de Música, que desenvolverão atividades no âmbito da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o Edital de Credenciamento nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, páginas de 281 a 286 (SEI nº 118213475).
Compareceram à reunião: Débora Lieber de Paula – RF 679.183.-2, Márcia Bruno Carvalho de Souza – RF 597.349-0 e Renata Rodrigues dos Santos – RF 890.851-6,
Após a análise dos projetos e dos documentos apresentados no 9º bloco de inscrições feitas pelo link, para o CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE MÚSICA, verificou-se que:
NOME | TIPO DE INSCRIÇÃO | CPF | CARGA HORÁRIA | APTO(A) / NÃO APTO(A) |
IAN DE SOUZA ARRUDA | INSTRUTOR II | XXX.128.008-XX | 12 horas | APTO(A) |
Em conformidade com o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1 do edital, fica estabelecido que os interessados considerados não aptos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da lista de resultados, visando à revisão da decisão proferida pela Comissão de Avaliação e Credenciamento. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro: smedrestoamarodiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, contendo, de forma clara e fundamentada, as razões da inconformidade e, se for o caso, os documentos comprobatórios que embasem o pedido.
Nada mais havendo,

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