17/12/2025

Edital de pré-qualificação para manifestação de interesse de editoras em participar do processo de inscrição e avaliação de materiais complementares

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

EDITAL SME N° 1/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0144790-6

Edital de pré-qualificação para manifestação de interesse de editoras em participar do processo de inscrição e avaliação de materiais complementares aos já existentes na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenadoria Pedagógica (COPED) no uso de suas atribuições legais e visando a atender o princípio da publicidade, faz saber que se encontra aberto o processo de inscrição e avaliação de materiais complementares aos já existentes na Rede Municipal de Ensino (RME), nos termos definidos neste Edital.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 O presente Edital tem como objetivo selecionar materiais complementares aos já existentes na Rede Municipal de Ensino (RME), destinados a apoiar a aprendizagem de estudantes do Ensino Fundamental (4°, 5º, 8° e 9° anos) das Unidades Educacionais que integram a RME.

1.2 Esses materiais devem servir de apoio pedagógico complementar às avaliações externas, especialmente o SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica e a Prova São Paulo, garantindo alinhamento às habilidades e competências previstas no Currículo da Cidade.

1.3 A proposta visa fornecer recursos que possibilitem o uso pedagógico dos resultados dessas avaliações, favorecendo o diagnóstico das aprendizagens, a identificação de lacunas e o planejamento de ações voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática.

2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto deste Edital a pré-qualificação de materiais pedagógicos integrados de apoio à aprendizagem, destinados a professores, estudantes e coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME), para os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, nos anos escolares de 4º, 5º, 8º e 9º, conforme especificações constantes no item 3 deste Edital.

2.2 O objeto compreende um conjunto pedagógico integrado e indissociável, composto por:

2.2.1 recursos impressos, e em formatos acessíveis, destinados a professores e estudantes;

2.2.2 plataforma digital de apoio, com recursos de acessibilidade, que amplie e complemente o uso pedagógico dos materiais impressos; e

2.2.3 formação aos docentes e coordenadores, voltadas à utilização dos materiais, planejamento e ao acompanhamento das aprendizagens.

2.3 A entrega dos materiais impressos e o acesso à plataforma digital deverão ser disponibilizados de forma articulada, garantindo coerência entre os conteúdos e metodologias. A formação docente deverá ser estruturada com base nos mesmos princípios pedagógicos que orientam os materiais didáticos e curriculares da RME, assegurando a unidade e a integração do conjunto.

2.4 O processo de pré-qualificação tem por finalidade subsidiar futuras contratações voltadas à aquisição de conjuntos pedagógicos completos, integrando materiais impressos, plataforma digital e formação docente, de modo a apoiar o desenvolvimento das aprendizagens essenciais, fortalecer o desempenho escolar, favorecer o uso pedagógico dos resultados das avaliações externas (Saeb, e Prova São Paulo) e o acompanhamento das aprendizagens ao longo do ano letivo.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO

3.1. Descrição Geral.

O objeto deste Edital consiste em um conjunto pedagógico integrado e indissociável, composto por materiais impressos, plataforma digital de apoio à aprendizagem e formação docente. Todos os componentes deverão ser fornecidos de forma articulada, garantindo coerência pedagógica, unidade metodológica, acessibilidade e efetividade na utilização dos recursos em sala de aula, de forma alinhada com as diretrizes curriculares da Rede, destinando-se aos professores, estudantes e coordenadores pedagógicos dos 4ºs, 5ºs, 8ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME).

A obrigatoriedade de fornecimento conjunto visa assegurar que a implementação dos materiais pedagógicos ocorra de maneira integrada, potencializando o desenvolvimento das aprendizagens essenciais, a utilização pedagógica dos resultados de avaliações externas e o apoio contínuo aos professores, estudantes e coordenadores pedagógicos da RME.

3.2. Materiais Impressos de Apoio de Língua Portuguesa e Matemática.

Os materiais impressos destinados a estudantes, professores e coordenadores pedagógicos constituem componentes do conjunto pedagógico integrado descrito no item 3.1. Devem ser fornecidos de forma articulada, garantindo coerência pedagógica, unidade metodológica, acessibilidade e efetividade na utilização dos recursos em sala de aula, em plena articulação com a plataforma digital de apoio à aprendizagem e com a formação docente, de modo a assegurar a implementação de um conjunto pedagógico completo e indissociável.

3.2.1 Material do Estudante:

Os materiais didáticos complementares destinados aos estudantes devem apresentar propostas de atividades para o desenvolvimento das habilidades e competências da Matriz de Referência do Saeb, cujos conteúdos estejam organizados de acordo com Currículo da Cidade de São Paulo e com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, devendo ser abordados de forma ampla e articulada nas atividades e avaliações propostas em todo o material.

Por se tratar de um material de natureza complementar, deve ser estruturado de forma a apoiar pedagogicamente o trabalho que já vem sendo realizado na RME e estar em consonância com os demais materiais adotados pela SME.

Os textos devem estar de acordo com a faixa etária dos estudantes, tanto no que diz respeito à sua linguagem, quanto à diversidade de tipos e gêneros textuais, adequados ao desenvolvimento das habilidades e competências necessárias para o avanço nas aprendizagens previstas para os anos/etapas em Língua Portuguesa e Matemática.

As imagens e ilustrações devem respeitar a diversidade, estando vedadas qualquer forma de estereotipação, assegurando representações que reflitam a pluralidade de perfis, realidades e identidades dos estudantes da RME.

O material deve propor uma sequência de atividades e simulados organizados para cada ano escolar focados no desenvolvimento e avaliação das habilidades e competências do SAEB, sendo que essa sequência deve apresentar uma ordem crescente de dificuldade e desenvolvimento de habilidades, aprofundando a complexidade durante o percurso escolar.

No componente curricular de Língua Portuguesa, o material de apoio pedagógico deve visar o desenvolvimento das habilidades de leitura e compreensão de textos, estruturadas com base nos gêneros textuais que circulam com maior frequência entre os estudantes do Ensino Fundamental contemplando o repertório textual proposto na BNCC e no Currículo da Cidade.

Em Matemática, o material de apoio pedagógico deve promover situações de aprendizagem que favoreçam o desenvolvimento das habilidades e competências dos diferentes eixos previstos no SAEB, BNCC e Currículo da Cidade e promover o domínio de estratégias de cálculo e resolução de problemas desenvolvendo a compreensão da linguagem matemática, dos enunciados e consolidação de raciocínio lógico. Para propiciar o desenvolvimento dessas habilidades e competências e contribuir para a construção dos diferentes modos de raciocínio, o material deve estar organizado segundo a perspectiva da resolução de problemas.

Os conteúdos imagéticos, gráficos e demais recursos visuais devem conter recursos de audiodescrição, de forma a traduzir os elementos visuais em palavras faladas ou escritas, visando garantir que pessoas com baixa visão e/ou cegueira tenham acesso completo ao conteúdo e à experiência de leitura.

3.2.2 Material do Professor:

O material de apoio pedagógico deve apresentar guia de orientações pedagógicas destinado ao professor, com a finalidade de nortear sua ação docente, proporcionando-lhe a organização das atividades, clareza sobre as habilidades da matriz de referência do Saeb que são trabalhadas em cada uma das atividades oferecidas aos estudantes, além de orientações e encaminhamentos didáticos.

Para cada ano escolar, organizado por componente curricular, sendo Língua Portuguesa e Matemática, o Livro do Professor deve apresentar reproduções das páginas do material do estudante (gabaritadas), orientações pedagógicas, identificação dos descritores e dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do Currículo da Cidade e resoluções de cada atividade, abrangendo também uma seção destinada a atividades e sugestões de planejamento das aulas que serão ministradas.

O objeto a ser contratado deve incluir, obrigatoriamente, livros do professor que contenham orientações pedagógicas dispostas nas laterais das páginas, de modo a subsidiar o planejamento e a prática docente. Essas orientações devem contemplar referências diretas aos principais instrumentos normativos e avaliativos da Rede, incluindo o SAEB, a Prova São Paulo, o Currículo da Cidade e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). As indicações laterais devem apoiar o professor na identificação das habilidades e competências desenvolvidas em cada atividade, orientando o uso dos materiais para fortalecer o trabalho pedagógico voltado à consolidação das aprendizagens e à melhoria do desempenho dos estudantes nas avaliações externas.

3.2.3 Material do Coordenador Pedagógico:

O material de apoio pedagógico a ser contratado deve incluir, como parte integrante da coleção, materiais específicos destinados ao Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais e dos Anos Finais. Esse material deve apresentar orientações sobre a gestão pedagógica nas escolas, abordando aspectos como avaliação e gestão de resultados, acompanhamento das aprendizagens e proposição de estratégias de intervenção.

Além disso, o material deverá conter exemplos de planos de ação voltados ao fortalecimento das aprendizagens, à melhoria dos indicadores educacionais e orientações práticas para o trabalho junto aos professores, favorecendo o uso intencional dos recursos em sala de aula.

Os materiais deverão compreender recursos complementares à aprendizagem de Língua Portuguesa e de Matemática, destinados aos estudantes do 4º, 5º, 8º e 9° anos do Ensino Fundamental, bem como materiais do professor correspondentes a cada componente curricular e ano escolar citado.

Deverá ser apresentado um material específico para cada ano e componente curricular abrangido por este Edital (4°, 5º, 8º e 9° anos de Língua Portuguesa e Matemática), além de um material destinado aos professores, com orientações e propostas que apoiem o trabalho docente.

Os materiais deverão estar alinhados às competências e habilidades previstas no SAEB e às diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (Currículo da Cidade), constituindo instrumentos de apoio pedagógico, sem caráter de material didático adotado.

3.3 Plataforma Digital Educacional.

3.3.1 Os materiais impressos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente e sem ônus à SME, às DREs, às Unidades Educacionais, aos professores e aos estudantes, por plataforma digital de apoio à aprendizagem, integrada pedagogicamente aos materiais impressos e à formação docente. A plataforma constitui parte indissociável do objeto e deverá apoiar o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e matemática, garantindo coerência pedagógica, acessibilidade e continuidade de uso durante toda a vigência contratual.

3.3.2 Funcionalidades Pedagógicas

A plataforma deverá contemplar, no mínimo:

3.3.2.1 Acesso a recursos digitais complementares, incluindo materiais de apoio pedagógico, livros digitais, videoaulas com tradução em Libras, legenda e audiodescrição, atividades organizadas por habilidade e avaliações em formatos acessíveis.

3.3.2.2 Aplicação e correção automática de avaliações on-line, com possibilidade de leitura via QR Code.

3.3.2.3 Correção automatizada de produção textual, com transcrição e apresentação de resultados por meio de solução baseada em inteligência artificial.

3.3.2.4 Avaliação automatizada de fluência leitora, permitindo registro, análise e acompanhamento do desempenho dos estudantes.

3.3.2.5 Geração de relatórios analíticos e pedagógicos de aprendizagem, organizados pelos níveis Rede, DRE, Escola, Turma e Estudante, contemplando, no mínimo:

3.3.2.5.1 - total de estudantes matriculados, ausentes e taxa de participação;

3.3.2.5.2 - total de lançamentos e percentual de respostas registradas;

3.3.2.5.3 - percentual de acertos e identificação das habilidades com melhor e pior desempenho;

3.3.2.5.4 - distribuição de estudantes por desempenho que permite a rede uma análise dos estudantes que precisam de maior ou menor atenção dentro de uma determinada turma.

3.3.2.5.5 - ranking e comparação de resultados, quando aplicável;

3.3.2.5.6 - relatório de acompanhamento do engajamento das aplicações por nível de [Rede, DRE, Unidade Escolar e Turma.

3.3.2.5.7 - distribuição das respostas por item, incluindo porcentagem por alternativa, identificação de erros recorrentes e análise de distratores;

3.3.2.5.8 - visão consolidada por aplicação, avaliação, desempenho e resultados finais;

3.3.2.5.9 - relatório final consolidado com comparativos e desempenho de todas as aplicações;

3.3.2.5.10 - exportação dos relatórios em .xlsx, .pdf, .csv, .jpeg ou .png.

3.3.2.6 Painéis de acompanhamento gerenciais organizados por perfil (Rede, DRE, Unidade Escolar, Professor), com filtros por série, turma e estudante.

3.3.2.7 Disponibilização de jogos educativos, acessíveis e alinhados às habilidades previstas no Currículo da Cidade, vedada a presença de violência, estímulos à agressividade, conteúdos inadequados ou figuras estereotipadas, garantindo conformidade com os princípios de inclusão, diversidade e equidade, recursos em formato moderno que facilita a compreensão e reforça a aprendizagem.

3.3.2.8 Mapeamento dos conteúdos conforme o Currículo da Cidade, materiais de apoio e avaliações, auxiliando o docente no planejamento e na vinculação das atividades às habilidades.

3.3.2.09 A plataforma deverá disponibilizar APIs REST ou outro mecanismo de integração seguro para interoperabilidade com sistemas corporativos da SME, mediante demanda, garantindo autenticação e autorização adequadas.

3.3.3 Gestão de Usuários

3.3.3.1 Sistema de cadastro e gestão de usuários com perfis diferenciados (gestor, professor, estudante), garantindo criação, edição e exclusão de usuários e turmas.

3.3.3.2 Gerenciamento de permissões conforme o perfil cadastrado, importação em massa de dados por meio de arquivos .xlsx e login individualizado de cada usuário.

3.3.3.3 O perfil administrador da unidade escolar deverá ter acesso aos relatórios e informações de todas as turmas e estudantes da escola (4º, 5º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental), bem como capacidade de gerenciar professores, turmas e vinculações. O professor terá acesso apenas às suas turmas e estudantes.

3.3.4 Aplicativo e Conectividade

3.3.4.1 Disponibilização de aplicativo compatível com iOS (7 ou superior) e Android (10 ou superior), responsivo a diferentes tamanhos de tela e sem custo aos usuários.

3.3.4.2 Navegação patrocinada no aplicativo, garantindo acesso às funcionalidades sem consumo de dados móveis.

3.3.4.3 Acesso via Internet com autenticação e autorização, utilizando protocolo HTTPS e certificado SSL.

3.3.4.4 A plataforma web deverá ser compatível com as versões mais recentes dos principais navegadores utilizados.

3.3.5 Segurança, Infraestrutura e LGPD

3.3.5.1 A plataforma deverá ser instalada em infraestrutura própria da empresa fornecedora, assegurando disponibilidade, escalabilidade, continuidade e integridade dos serviços.

3.3.5.2 A plataforma deve suportar acessos simultâneos proporcionais ao quantitativo de estudantes e docentes da RME, garantindo um mínimo de usuários conectados simultaneamente (30%).

3.3.5.3 A empresa fornecedora deverá observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, garantindo propriedade integral dos dados à SME, confidencialidade, segurança no tráfego e armazenamento das informações, vedação ao uso dos dados para outras finalidades e repasse de todos os dados e informações necessários durante e ao término do contrato.

3.3.5.4 A empresa fornecedora deverá adotar política formal de retenção, armazenamento e descarte seguro dos dados, garantindo a eliminação completa das informações ao término da vigência contratual, sem qualquer cópia residual.

3.3.5.5 Deverá ser assegurado o armazenamento e a disponibilização de logs de acesso para fins de auditoria durante toda a vigência contratual.

3.3.5.6 O provedor deverá observar a inviolabilidade e o sigilo das comunicações, sendo vedado o fornecimento de dados a terceiros sem autorização da SME, exceto nas hipóteses previstas em lei.

3.3.6 Suporte Técnico

3.3.6.1 A empresa fornecedora deverá prestar suporte técnico em língua portuguesa, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 18h00, exceto feriados, por meio de e-mail, telefone e aplicativo de mensagens, com disponibilização de manuais, tutoriais e vídeos orientativos, bem como manutenção corretiva, preventiva e evolutiva da plataforma.

3.3.7 Implantação

3.3.7.1 A implantação deverá incluir definição de ponto focal, reunião inicial de apresentação, suporte assistido ao cadastramento de usuários, reunião de implantação dos conteúdos, navegação guiada pelas funcionalidades da plataforma e acompanhamento técnico contínuo. A SME indicará uma unidade escolar para validação da implantação.

3.3.8 Documentação para a Pré-Qualificação

3.3.8.1 No ato da inscrição, a empresa deverá apresentar documento técnico descritivo contendo informações sobre funcionalidades, recursos, requisitos técnicos, acessibilidade, segurança de dados e suporte link: https://forms.gle/SkhBTkoxxuRU3f617 . A comprovação prática das funcionalidades ocorrerá exclusivamente na Prova de Conceito – POC, a ser realizada após o Pregão Eletrônico correspondente.

3.4 Formação docente específica

3.4.1 A empresa fornecedora dos materiais impressos com a plataforma digital deverá disponibilizar formadores qualificados para formação dos professores da RME para a implementação e a utilização dos materiais e da plataforma.

3.4.1 A formação docente constitui parte integrante e indissociável do objeto deste Edital e deverá ser oferecida sem custos adicionais, de forma articulada aos materiais impressos e à plataforma digital, garantindo coerência metodológica e unidade conceitual.

3.4.2 Requisitos mínimos dos formadores:

3.4.2.1 Titulação mínima: Mestrado na área do componente curricular correspondente ao material (Língua Portuguesa ou Matemática);

3.4.2.2 Experiência comprovada em formação de professores, especialmente no uso de materiais de apoio à aprendizagem ou recursos pedagógicos complementares.

3.4.2.2.1 A comprovação será exigida no momento da assinatura do contrato, sob pena de não assinatura em caso de descumprimento.

3.4.3 A empresa fornecedora dos materiais impressos deverá oferecer Formação Continuada contemplando as seguintes ações:

3.4.3.1 Implantação de ações formativas, específicas sobre o material complementar – realização de devolutivas pedagógicas voltadas à gestão e organização do trabalho docente, com oferta de estratégias de ensino eficazes. As formações deverão promover análises reflexivas e discussões sobre o acompanhamento das aprendizagens e dos resultados das avaliações externas, contribuindo para o aprimoramento contínuo do processo educacional.

3.4.3.2 Disponibilização de videoaulas – desenvolvimento de conteúdos audiovisuais voltados aos professores, com orientações metodológicas detalhadas sobre as atividades propostas nos materiais de apoio. As videoaulas deverão incluir recursos de acessibilidade, como intérprete de Libras, legenda, audiodescrição e tradução, assegurando uma educação inclusiva e a participação equitativa de todos os profissionais.

3.4.3.3 Oferta diversificada de formação – disponibilização de programas de formação continuada tanto na modalidade presencial quanto a distância, garantindo flexibilidade de acesso e abrangência, de modo a atender às demandas e especificidades dos educadores da RME.

3.4.4 No momento da inscrição, a empresa deverá apresentar Plano de Formação Docente link: https://forms.gle/SkhBTkoxxuRU3f617 ,contemplando ações de formação voltadas ao uso dos materiais impressos e da plataforma digital. O plano deve conter, no mínimo: objetivos, metodologia, estratégias de acompanhamento e mecanismos de avaliação da formação. Todos os custos relacionados à formação serão às expensas da empresa fornecedora.

3.4.5 A avaliação da Comissão Técnica, nesta etapa, será realizada com base na análise documental do Plano de Formação apresentado, sendo vedada a execução de qualquer atividade prática nesta fase.

3.4.6. A formação deverá ser ministrada de forma híbrida (presencial ou on-line), a critério da RME.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições terão início no primeiro dia útil após a publicação deste Edital e poderão ser realizadas a qualquer tempo enquanto o Edital estiver vigente. Para a análise inicial, serão considerados exclusivamente os materiais cuja inscrição e respectiva entrega do material físico tenham sido integralmente concluídas até 45 (quarenta e cinco) dias corridos anteriores à data de realização do pregão, conforme item 4.4.1.

4.2 As editoras interessadas deverão efetuar a inscrição exclusivamente por meio do Formulário On-line disponível no link: https://forms.gle/SkhBTkoxxuRU3f617 , apresentando obrigatoriamente 1 (um) capítulo dos livros de Língua Portuguesa e de Matemática referentes aos 4º, 5º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental. Cada editora poderá apresentar no máximo 2 (dois) livros por componente curricular, devendo cada livro enviado conter ao menos 1 (um) capítulo. Os materiais apresentados deverão evidenciar as adaptações dos livros às demandas da SME, incluindo as orientações e o alinhamento ao SAEB, à Prova São Paulo, ao Currículo da Cidade e à BNCC, de forma a demonstrar a coerência pedagógica e o atendimento às diretrizes da RME.

4.2.1 Para esta etapa, as adaptações poderão ser apresentadas de forma mínima, sendo suficiente a inclusão de ao menos 1 (uma) atividade adaptada em cada capítulo enviado, exclusivamente para demonstrar a capacidade técnica da editora em realizar as adequações requeridas

4.2.2 Os documentos técnicos correspondentes deverão ser anexados nos respectivos links indicados nos itens 3.3.8.1 (Plataforma Digital) e 3.4.4 (Plano de Formação Docente) do Edital, conforme as instruções contidas no formulário eletrônico.

4.2.3 A inscrição somente será considerada válida se todos os documentos técnicos solicitados forem anexados nos respectivos links.

4.3 A entrega do material físico deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos a contar da data da inscrição no Edital, à Rua Dr. Diogo de Faria nº 1247 - sala 306, das 8h00 às 16h00.

4.3.1 Após a efetivação da inscrição por meio do Formulário On-line, a editora deverá realizar a entrega do material físico em até 5 (cinco) dias corridos, no endereço Rua Dr. Diogo de Faria nº 1247 - sala 306, das 8h00 às 16h00.

4.3.1.1 A inscrição somente será considerada válida após a entrega tempestiva do material físico.
4.3.1.2 Para fins de análise inicial, serão desconsideradas as inscrições cujo material físico não tenha sido entregue no prazo previsto neste item ou cujo conjunto “inscrição + entrega” ultrapasse o limite temporal definido no item 4.1.

4.3.1 Serão analisados pela Comissão Técnica Especial somente/exclusivamente os materiais devidamente inscritos por meio do link: https://forms.gle/SkhBTkoxxuRU3f617 e entregues completos conforme o disposto neste Edital.

4.4 As avaliações dos materiais pedagógicos apresentados, compreendendo o conjunto integrado de recursos impressos e digitais, bem como o plano de formação docente, serão realizadas por uma Comissão Técnica Especial, respeitando o seguinte calendário:

4.4.1 Para a análise inicial, serão considerados exclusivamente os materiais inscritos e com o material físico entregue dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos após a inscrição, desde que ambas as etapas tenham sido concluídas até 45 (quarenta e cinco) dias corridos anteriores à data de realização do pregão.

4.4.2 A Comissão Técnica Especial avaliará os materiais apresentados em até 10 (dez) dias úteis, publicando o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

4.4.3 As inscrições efetuadas após o prazo indicado no item 4.4.1 serão analisadas para o pregão subsequente, observando-se novamente o intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos antes de sua realização.

4.5 A inscrição e/ou a pré-qualificação dos materiais não geram qualquer obrigação da SME quanto à realização de pregão e à aquisição dos materiais apresentados, podendo o pregão ocorrer ou não, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

4.6 A inscrição implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1 A avaliação será realizada por Comissão Técnica Especial designada por ato específico da SME, composta por especialistas das áreas correspondentes.

5.2 Serão considerados os seguintes critérios:

5.2.1 adequação pedagógica e alinhamento ao Currículo da Cidade de São Paulo e às matrizes de avaliação;

5.2.2 coerência metodológica e clareza conceitual, com as concepções da Rede expressa em seus documentos curriculares;

5.2.3 integração entre materiais impressos, plataforma e formação;

5.2.4 qualidade editorial e gráfica;

5.2.5 acessibilidade e inclusão;

5.2.6 coerência e qualidade do Plano de Formação, em conformidade com o item 3.4;

5.2.7 qualidade e funcionalidade da plataforma digital.

5.3 A plataforma digital será submetida a Prova de Conceito (POC), mediante convocação da SME ao primeiro classificado no Pregão Eletrônico, o qual ocorrerá após a pré-qualificação, podendo participar do referido Pregão somente as editoras pré-qualificadas neste Edital.

5.4 A formação será avaliada quanto à coerência entre seus objetivos, os materiais correspondentes e alinhamento ao Currículo da Cidade de São Paulo e suas orientações didáticas.

5.4.1 A avaliação da formação e da plataforma será documental, com base nos planos e descrições apresentados.

5.5 A comprovação de funcionamento da plataforma ocorrerá por meio de Prova de Conceito (POC), após o pregão correspondente.

5.6 Comissão Especial analisará e pontuará os materiais inscritos conforme os critérios estabelecidos no quadro a seguir, sendo considerados pré-qualificados aqueles que obtiverem nota mínima equivalente a 70% (setenta por cento) da pontuação total.

Critério de Avaliação

Descrição

Pontuação Máxima

Parâmetros de Análise

1. Alinhamento pedagógico e curricular

Avalia a conformidade do material com o Currículo da Cidade, BNCC, SAEB, e Prova São Paulo, bem como a coerência dos objetivos e competências desenvolvidos.

20 pontos

- Aderência às habilidades e competências previstas nos documentos oficiais;

- Clareza e coerência na organização dos conteúdos;

- Progressão das aprendizagens por ano e componente curricular.

2. Abordagem metodológica e clareza conceitual

Verifica a consistência da metodologia adotada, a clareza conceitual e a adequação à faixa etária e à realidade dos estudantes da RME/SP.

10 pontos

- Fundamentação pedagógica e teórica explícita;

- Linguagem acessível e adequada à etapa de ensino;

- Diversificação de estratégias e situações de aprendizagem.

3. Integração entre os eixos: material impresso, plataforma digital e formação

Analisa a articulação entre os recursos apresentados, assegurando coerência entre o material do aluno, o material do professor, o material do coordenador e as ações formativas.

10 pontos

- Convergência entre os diferentes suportes e conteúdos;

- Coerência entre orientações pedagógicas, recursos digitais e formação docente.

4. Qualidade editorial e gráfica dos materiais impressos

Examina a qualidade física, visual e estrutural dos materiais entregues, considerando aspectos de design e legibilidade.

10 pontos

- Clareza tipográfica e diagramação adequada;

- Organização visual e uso pedagógico das imagens;

- Qualidade de impressão e acabamento.

5. Acessibilidade e inclusão

Avalia o atendimento a princípios de acessibilidade nos materiais e na plataforma digital, promovendo inclusão e representatividade.

10 pontos

- Recursos de acessibilidade (tradução em Libras, audiodescrição, legenda, contraste, ampliação de fonte, leitores de tela, etc.);

- Linguagem inclusiva e representação da diversidade;

- Adequação da plataforma digital, possibilitando o entendimento e controle da navegação a diferentes públicos.

6. Formação e qualificação da equipe formadora

Analisa o plano de formação docente proposto pela empresa, bem como a qualificação dos profissionais indicados.

15 pontos

- Clareza e coerência do plano de formação;

- Relação entre formação e materiais didáticos;

- Titulação e experiência dos formadores indicados.

7. Plataforma digital – qualidade e conformidade técnica

Avalia a estrutura e usabilidade da plataforma digital, incluindo aspectos técnicos, pedagógicos e de conformidade legal.

25 pontos

- Interface amigável, acessível e navegabilidade;

- Recursos pedagógicos e interativos disponíveis;

- Relatórios e ferramentas de acompanhamento;

- Conformidade com a LGPD e com as normas de acessibilidade digital.

5.7 Para fins de pré-qualificação, o material deverá obter pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) em cada critério avaliado, conforme quadro acima, além de alcançar, simultaneamente, o mínimo de 70% (setenta por cento) da pontuação total prevista. O não atendimento de qualquer uma dessas condições implicará na desclassificação automática do material.

5.8 A pré-qualificação não gera direito à contratação imediata, destinando-se à formação de cadastro de materiais aptos à futura licitação.

6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

6.1 A Secretaria Municipal de Educação publicará a relação dos materiais aprovados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.2 Recursos poderão ser interpostos presencialmente em até 3 (três) dias úteis após a publicação, mediante protocolo na SME/COPED à Rua Dr. Diogo de Faria nº 1247 - sala 306, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação da referida relação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.3 Os recursos serão recepcionados apenas na forma do item 6.2. Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item anterior não serão apreciados.

6.4 Havendo interposição de recursos, a Comissão de Avaliação terá até 10 (dez) dias úteis para rever o ato ou encaminhar o recurso à Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica - COPED, que então decidirá pelo provimento ou não do recurso, devendo ser publicado o resultado dos recursos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em até 03 (três) dias contados do resultado da análise da Comissão de Avaliação.

6.5 O resultado final, após análise dos recursos, será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, acompanhado da homologação pela autoridade competente.

6.5.1 A homologação encerra o processo de pré-qualificação para o período vigente.

7. DA VALIDADE E UTILIZAÇÃO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO

7.1 A pré-qualificação terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do resultado final, podendo ser renovada mediante nova análise pela Comissão Técnica.

7.2 Somente as empresas pré-qualificadas poderão participar da licitação para aquisição dos materiais.

7.2.1 A pré-qualificação não garante contratação, apenas habilita para participar de futuros Pregões.

7.3 As futuras contratações ocorrerão por meio de Pregão Eletrônico, com critério de menor preço.

7.4. Os materiais deverão manter as mesmas características avaliadas nesta pré-qualificação; eventuais divergências poderão implicar desclassificação e anulação da qualificação.

8. DA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS SELECIONADOS

8.1 A divulgação dos materiais selecionados será feita com base nos materiais aprovados pela Comissão de Avaliação, de acordo com este Edital.

8.2 A relação dos materiais selecionados não obriga sua aquisição, podendo essa ser suspensa a qualquer momento pela SME até a data da assinatura do contrato.

8.3 A possível aquisição dos materiais selecionados será feita anualmente, preferencialmente no 1º semestre de cada ano, por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nos termos da Lei nº 14.133/2021.

8.4 As futuras aquisições relativas ao objeto deste Edital serão realizadas somente com base nos materiais previamente qualificados, nos termos aqui estabelecidos.

9. DA ACESSIBILIDADE

9.1 Em cumprimento à Lei Federal nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), em especial ao seu art. 68, o detentor do direito autoral deverá disponibilizar à licitante todos os materiais produzidos em formatos acessíveis.

9.1.1. Os materiais produzidos em fonte ampliada deverão considerar os seguintes aspectos: fonte em formato bastão e sem serifa, como Arial ou Verdana, com tamanho de 24 (vinte e quatro) ou 30 (trinta) pontos; alto contraste visual entre o texto e o fundo; espaçamento duplo entre parágrafos e de 1,5 entre linhas, com largura entre 60 (sessenta) a 70 (setenta) caracteres por linha para facilitar o rastreamento visual e alinhamento somente com a margem esquerda justificada.

9.1.2. Os conteúdos visuais adaptados com o recursos de audiodescrição deverão considerar os seguintes aspectos: a descrição deverá ser a mesma para os formatos escrito ou falado, possibilitando unidade e acesso igualitário à informação e ao conhecimento; a linguagem utilizada nas descrições deverá considerar a faixa etária e a possibilidade de compreensão em relação ao vocabulário, forma e conteúdo do material; utilização do princípio de rastreabilidade visual (da esquerda para a direita e de cima para baixo) e demais critérios para a descrição de imagens estáticas.

9.1.3.Os vídeos produzidos em Libras deverão considerar os seguintes aspectos: os sinais e a interpretação utilizados deverão considerar a faixa etária e a possibilidade de compreensão em relação ao vocabulário, forma e conteúdo do material; as gravações deverão conter narração em áudio do texto (conteúdo), apresentação das imagens e do texto escrito em português; tradução dos itens em português escrito (legenda), falado (locução em voz humana) e Libras (janela de intérprete de Libras 50/50); vídeos em formato mínimo de 1920X1080, gravação em 29.97 FPS em estúdio com fundo azul ou chroma key; alta qualidade de iluminação, sem sombra.

9.1.4. Os materiais produzidos deverão ser disponibilizados, também, em arquivo (com extensão do tipo doc, docx, txt ou pdf) para posterior impressão em braille, de acordo com a necessidade da RME.

9.1.5. Todos os materiais e vídeos entregues passarão por avaliação técnica da SME, para alinhamento e adequações necessárias, sempre privilegiando o melhor entendimento para o estudante com deficiência.

9.2 A SME compromete-se a destinar as obras acessíveis exclusivamente às Unidades da RME que necessitarem de sua utilização, e informar todos os potenciais usuários sobre as sanções previstas em lei sobre a reprodução indevida do material.

10. DA CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL

10.1 Os materiais selecionados devem ser impressos em papel certificado pelo FSC, CERFLOR ou equivalentes.

10.2 Poderá ser solicitada, quando necessário, certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada, conforme dispõe o §2º, do artigo 83, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica Especial e pela SME/COPED, conforme Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/22.

11.2 A SME poderá revogar ou anular este Edital, total ou parcialmente, sem que caiba direito a indenização.

11.3 Os materiais entregues não serão devolvidos e poderão ser destinados a uso pedagógico das equipes técnicas, à doação ou ao descarte adequado, conforme decisão da Administração.

11.4 Dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail coped@sme.prefeitura.sp.gov.br

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?kl_yxx7ngN3pJu77s15z-n1u1GXf57GukeRPQ1uWfj4Kj8c5xxQHmL0WjKWh_v1iDsC7uFbgGD9DiTAiWAfV8Q,,

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