SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 54, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0146729-0
Dispõe sobre a redistribuição, a título precário, dos titulares de cargos de Supervisor Escolar, para exercício em Diretoria Regional de Educação diversa da de lotação, estabelece critérios e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a possibilidade de oportunizar aos titulares de cargos de Supervisor Escolar a escolha de local de exercício diversa da de sua lotação para 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Oportunizar ao titular de cargo de Supervisor Escolar, lotado e no exercício das atribuições próprias do cargo, na Diretoria Regional de Educação – DRE, a participação no processo de redistribuição para escolha de local de exercício em DRE diversa da de sua lotação, na conformidade da presente Instrução Normativa.
Art. 2º O processo de redistribuição de que trata a presente Instrução Normativa observará os seguintes critérios:
a) a indicação de novo local de exercício para 2026 será opcional ao interessado, ainda que inscrito;
b) a escolha efetuada terá caráter irreversível e vigência a partir de 19/01/2026 até 31/12/2026;
c) será preservada a lotação do Supervisor Escolar, sendo o novo local de exercício considerado a título precário.
Art. 3º As inscrições poderão ser efetuadas nos dias 18 e 19/12/2025, pelo sistema EOL Servidor, mediante:
1 - Inscrição do interessado pelo endereço eletrônico http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br
a) digitar o registro funcional (7 dígitos) e a senha;
b) acessar o menu EOL Servidor - opção: “Inscrição na Remoção”; (CONCURSO 121- REALOCAÇÃO – SUPERVISOR ESCOLAR)
c) selecionar o cargo de SUPERVISOR ESCOLAR;
d) confirmar a inscrição.
2 - Envio da ficha de pontuação – Supervisor Escolar, elaborada pela DRE nos termos da Portaria SME nº 7.597/2016, devidamente preenchida e assinada pelo interessado e pelo Diretor(a) Regional e encaminhada para a COGEP/DICAR através do e-mail: smecogepdicar@sme.prefeitura.sp.gov.br, dentro do período das inscrições. No caso do não envio ou encaminhamento fora do prazo, a inscrição será desconsiderada.
Art. 4º Os Supervisores Escolares inscritos poderão, no período de 08 a 09/01/2026, relacionar e indicar todas as vagas do seu interesse, em rigorosa ordem de preferência, via sistema EOL Servidor. Será possível alterar as escolhas, somente enquanto estiver vigente o período de indicações. Terminado esse prazo, as indicações serão fechadas automaticamente.
ATENÇÃO: Caso não tenha interesse na continuidade da participação no Processo de Redistribuição, NÃO deverá realizar nenhuma indicação.
Art. 5º Em nenhuma hipótese, após o encerramento do período de indicação, os inscritos poderão:
a) desistir da participação no processo, após ter indicado pelo menos 1(uma) unidade;
b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.
Parágrafo único: Os interessados que não procederem, no prazo fixado, à indicação de pelo menos 1 (uma) unidade, serão automaticamente considerados desistentes do processo de redistribuição.
Art. 6º A classificação será resultante do somatório de pontos obtidos, considerando-se os critérios fixados nos Itens I, III e IV do artigo 3º da Portaria SME nº 7.597/2016.
§ 1º Para fins de desempate, serão utilizados os critérios fixados no artigo 5º da citada Portaria.
§ 2º Para fins de apuração do tempo será considerada a data limite de 31/07/2025.
Art. 7º Serão ofertadas para escolha, as vagas existentes nos módulos das DREs que se encontram sem titular de cargo, na data base de 05/01/2026. A vaga disponibilizada pelo Supervisor Escolar em razão do processo de redistribuição será oferecida no processamento.
Parágrafo único. Processar-se-á a redistribuição, respeitando-se a classificação final e obedecida a ordem de preferência indicada pelos interessados. Processada a escolha, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência do local de exercício indicado ou nova escolha.
Art. 8.º Serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por meio de Comunicado específico:
a) a classificação dos inscritos que estejam de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, em ordem decrescente, contendo: nome, registro funcional/vínculo, lotação e total de pontos;
b) a relação de vagas;
c) o resultado do processo de redistribuição contendo: nome, registro funcional/vínculo, lotação e local de exercício para o ano de 2026.
Art. 9º Os Supervisores Escolares relacionados no Comunicado mencionado na alínea “c” do artigo 8º desta IN, deverão iniciar exercício no novo local, impreterivelmente, no dia 19/01/2026.
Art. 10 Não serão consideradas as inscrições que estejam em desacordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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